DOE 28/09/2018 - Diário Oficial do Estado do Ceará
não isento, a isenção será cancelada e não haverá devolução da
taxa recolhida.
5.26.11. Nos casos de INDEFERIMENTO, tanto no resultado
preliminar como no definitivo, o PARTICIPANTE deverá acessar o
endereço eletrônico desta seleção, http://www.esp.ce.gov.br, localizar
a seção de Seleções Públicas/Em Andamento, imprimir o Documento
de Arrecadação Estadual (DAE) e efetuar o pagamento, no prazo
(data contábil apresentada no documento) estabelecido no ANEXO
II – Calendário de Atividades.
5.26.12. Para solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição,
o participante deverá realizar as seguintes rotinas:
I – Acessar o sistema eletrônico desta seleção, EXCLUSIVAMENTE,
via internet, no endereço eletrônico divulgado no sítio da ESP/CE
(http://www.esp.ce.gov.br), localizar a seção de Seleções Públicas/
Em Andamento, impreterivelmente, no período previsto no Anexo
II – Calendário de Atividades deste Edital, referente a solicitação
de isenção da taxa de inscrição;
II – Realizar sua inscrição, imprimir e assinar a Solicitação Eletrônica
de Isenção da Taxa de Inscrição e juntar com a documentação
pertinente à sua categoria de isenção;
III – Entregar toda a documentação prevista, em envelope lacrado,
pessoalmente, das 09:00 h as 11:00 h e de 13:00 h as 16:00 h, no
Centro de Educação Permanente em Gestão em Saúde (CEGES)
da ESP/CE, sito à Av. Antônio Justa, 3161, bairro Meireles,
Fortaleza-CE, considerando o período previsto no Anexo II –
Calendário de Atividades, deste Edital. NÃO serão recebidos
quaisquer documentos enviados pelos CORREIOS ou qualquer
outro meio que não esteja definido neste item, devendo o participante
assinar lista disponibilizada pela área quando da entrega da
documentação.
5.26.13. A relação com os nomes dos participantes com pedido de
isenção deferido preliminarmente será disponibilizada no endereço
eletrônico http://www.esp.ce.gov.br na data prevista no Anexo II –
Calendário de Atividades, deste Edital.
5.26.14. É de responsabilidade do participante o acompanhamento
do resultado preliminar de sua solicitação de isenção, pois o mesmo,
dará direito a recurso contra o resultado preliminar das solicitações
de isenção.
6. DO PROCESSO SELETIVO
6.1. Para fins de compreensão do método de resultado, esta seleção divulgará
os mesmos da seguinte forma:
1º – Resultado preliminar da 1ª Etapa, seguido de recurso administrativo;
2º – Resultado definitivo da 1ª Etapa;
3º – Resultado preliminar da 2ª Etapa, seguido de recurso administrativo;
4º – Resultado definitivo da 2ª Etapa;
5º – Resultado final.
6.2. O PROCESSO SELETIVO SERÁ CONSTITUÍDO DE 2 (DUAS)
ETAPAS, APLICADAS DA SEGUINTE FORMA:
6.2.1. PRIMEIRA ETAPA: FORMAÇÃO CURRICULAR/
PROFISSIONAL
6.2.1.1. Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá
da análise da formação curricular/profissional, previsto no Anexo
IV, no período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades;
6.2.1.2. Os pontos desta Etapa corresponderão a 30% (trinta por cento)
da nota final, sendo que, para proceder com a análise curricular, a
banca examinadora analisará as informações e documentos entregues
pelo participante, não havendo a possibilidade de adição posterior;
6.2.1.3. Serão considerados classificados, para Etapa posterior, os
participantes que obtiverem, no mínimo, 6,00 (seis) pontos do valor
da pontuação total da tabela de atribuição de pontos da 1a Etapa,
que valerá até 10 (dez) pontos, de acordo com o previsto no Anexo
IV, deste Edital;
6.2.1.4. Serão eliminados, os participantes que não perfizerem o
mínimo de pontos estabelecidos nesta Etapa, assim como, os que
não tenham entregue os documentos indicados para análise, na data
indicada no Anexo II – Calendário de Atividades;
6.2.1.5. O participante, ou seu procurador legal (de posse de
procuração com firma reconhecida, com poderes específicos
para esta seleção, acompanhado da cópia da cédula de identidade
autenticada do outorgado), deverá, OBRIGATORIAMENTE, no
período indicado no Anexo II – Calendário de Atividades, imprimir
e entregar os documentos abaixo descritos, em envelope lacrado
(*), quais sejam:
a) IMPRIMIR e ASSINAR a sua FICHA ELETRÔNICA DE
INSCRIÇÃO. Caso o Participante não envie a ficha eletrônica de
inscrição, nem esta esteja devidamente assinada, será atribuída nota
0 (zero) à nota da primeira etapa;
b) PREENCHER E ASSINAR o ANEXO VI, de forma legível e
sem qualquer tipo de rasura, referente ao comprovante de entrega
de documentos da formação curricular/profissional, acompanhado
das devidas comprovações (documentos em cópias autenticadas em
cartório, e/ou com validação de autenticidade eletrônica). Caso o
Participante não envie o ANEXO VI, nem este esteja devidamente
assinado, será atribuída nota 0 (zero) à nota da primeira etapa;
c) Documentos declarados pelo participante pertinente ao Anexo
IV, aptos a pontuar;
(*) A ENTREGA DO ENVELOPE, ESCRITO COM
LETRA DE FORMA OU EM ETIQUETA IMPRESSA,
DEVIDAMENTE LACRADO E IDENTIFICADO (COM AS
SEGUINTES INFORMAÇÕES: NOME DO CANDIDATO,
ENDEREÇO COMPLETO, EDITAL, TITULAÇÃO A QUE
ESTÁ CONCORRENDO/ÁREA DE ATUAÇÃO), DEVERÁ
SER REALIZADA, EXCLUSIVAMENTE, NO CENTRO DE
EDUCAÇÃO PERMANENTE EM GESTÃO EM SAÚDE –
CEGES, LOCALIZADA NA AVENIDA ANTÔNIO JUSTA,
3161, BAIRRO MEIRELES, CEP 60.165-090, NA CIDADE DE
FORTALEZA – CE, NO PERÍODO E HORÁRIOS PREVISTOS NO
ANEXO II – CALENDÁRIO DE ATIVIDADES, DESTE EDITAL,
REFERENTE A 1ª ETAPA.
6.2.1.6. Os demais documentos, solicitados no item 8.4 deste
Edital, deverão ser entregues quando o participante for classificado
e convocado.
6.2.2. SEGUNDA ETAPA: MEMORIAL DESCRITIVO
6.2.2.1.Esta etapa, de caráter classificatório e eliminatório, consistirá
da aplicação de memorial descritivo, em que
serão observadas as competências relacionadas ao perfil do currículo
do Participante, e seus pontos corresponderão a mais 70% (setenta
por cento) da nota final da Etapa, pontuação atribuída de acordo
com o previsto no Anexo V, deste Edital;
6.2.2.2. Uma vez classificado para participar desta Etapa, será
disponibilizado, durante o período previsto no Anexo II –
Calendário de Atividades, deste Edital, formulário eletrônico, para
o preenchimento do memorial, no qual o candidato descreverá, de
forma sucinta, a sua experiência acadêmica e profissional, além de
uma perspectiva do que ele espera desempenhar;
6.2.2.3. Serão considerados classificados nessa Etapa, os participantes
que obtiverem, no mínimo, 7,00 (sete) pontos do valor da pontuação
total da tabela de atribuição de pontos da 2a Etapa, que valerá até
10 (dez) pontos;
6.2.2.4. Os participantes deverão responder as questões referentes
a esta etapa, SALVAR e enviar eletronicamente seus memoriais
no prazo estabelecido no Anexo II – Calendário de Atividades,
deste Edital.
6.2.2.5.Serão eliminados os participantes que não perfizerem
o mínimo de pontos estabelecidos nesta Etapa ou não enviarem
eletronicamente o seu memorial descritivo.
6.2.2.6. IMPORTANTE: O memorial terá as seguintes limitações:
a) Não será permitida a inserção de alguns caracteres especiais
(como por exemplo $, !, /, ‘, ”, entre outros), devido aos padrões de
pontuação universais para tratamento de ortografia;
b) Não será permitido o recurso de copiar/colar ([CTRL+C] ou
[CTRL+V]);
c)Será limitada a quantidade de caracteres disponíveis para resposta
aos questionários, incluindo pontuação e espaço, conforme a seguir:
Item 1 – não há limitação;
Item 2 – até 200;
Item 3 – até 1.500;
Item 4 – até 1.500;
Item 5 – até 1.500; e,
Item 6 – até 200 caracteres.
E será composto pelos itens abaixo:
01. Qual(is) a(s) sua(s) titulação(ões)? (Graduado, Especialista)
02. Qual a sua área de formação e qual foi o tema do seu trabalho
de conclusão de curso? (máximo de 200 caracteres)
03. Descreva, sucintamente, sobre a sua vida acadêmica.
Apresente-nos o seu currículo de produção, fale sobre os grandes
eventos que já tenha participado como congressista, palestrante
ou moderador, por exemplo. Destaque cursos extracurriculares
importantes e publicações em destaque. (máximo de 1.500 caracteres)
04. Descreva sucintamente, sobre a sua vida profissional: onde você
já prestou os seus serviços ou desempenhou papéis de liderança;
quais instituições você já foi colaborador direto ou indireto. Fale-nos
de alguma experiência profissional a nível nacional ou no exterior.
Você contribuiu em algum projeto de pesquisa e desenvolvimento?
(máximo de 1.500 caracteres)
05. Fale-nos sobre a importância de participar desta seleção. O
que você almeja; quais os seus planos de ascensão acadêmica e
profissional. Você já leu algo sobre a ESP/CE e pode dizer como
você contribuirá para o crescimento de nosso projeto? (máximo de
1.500 caracteres)
06. Você já participou de algum projeto na ESP/CE ou em parceria
com ela? Se sim, qual(is)? (máximo de 200 caracteres).
6.3. Para efeito da classificação e resultado final, serão considerados
CLASSIFICADOS os participantes que obtiverem a pontuação necessária,
considerando o subitem 6.2, deste Edital; e ELIMINADOS os que não
preencherem os requisitos previstos no subitem 6.2, deste Edital, considerando,
ainda, as fórmulas abaixo:
I – Fórmula aplicada para a 1ª Etapa:
N1D = (N1Ex3)
II – Fórmula aplicada para a 2ª Etapa:
N2D = (N2Ex7)
III – Fórmula aplicada para a nota final:
NF = (N1D)+(N2D)= 100%
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Onde:
N1E: nota da primeira etapa;
N2E: nota da segunda etapa;
N1D: nota definitiva da 1a Etapa, correspondente a 30% (trinta por cento)
da nota final;
N2D: nota definitiva da 2a Etapa, correspondente a 70% (setenta por cento)
da nota final;
NF: nota final do candidato.
6.3.1. Não se fará o arredondamento das notas, inclusive do resultado
final.
6.4. A banca avaliadora considerará, para fins de avaliação, as tabelas de
pontuação, previstas nos Anexos IV e V, deste Edital.
6.5. O Participante que, após a sua inscrição, não realizar
qualquer uma das etapas descritas no item 6.2, deste Edital, será,
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO X Nº183 | FORTALEZA, 28 DE SETEMBRO DE 2018
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