DOU 24/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 161, quarta-feira, 24 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO GOIÂNIA - GO
EXTRATO DE CONTRATO
Contrato de Repasse nº 931058/2022, firmado pelo Município de Amorinópolis-GO, CNPJ
01.067.073/0001-63; junto à União Federal por intermédio do MINISTERIO DA CIDADANIA ,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto Construção
de campo society no município de Amorinópolis/GO; Programa Esporte, Cidadania e
Desenvolvimento; Valor: R$ 606.621,37; dos recursos: R$ 605.971,37, correrão à conta da
União no exercício de 2022, UG 180006, Gestão 00001, Programa de Trabalho
27812502600SL0001, NE 2022NE000266, de 28/06/2022 e R$ 650,00 de contrapartida.
Vigência 18/08/2025 - 22/08/2022 ROSÂNGELA DE AZEVEDO MIRANDA e GUSTAVO SILV A
DE OLIVEIRA.
EXTRATO DE DISTRATO
Contrato de Repasse nº 0303711-08/2009/MJS/CAIXA. CONTRATANTE: União Federal por
intermédio do Ministério da Justiça e Segurança Pública, representada pela Caixa
Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04, CONTRATADO: SSP - SECRETARIA DE ESTADO
DA SEGURANÇA PÚBLICA /GO, CNPJ 01.409.606/0001-48; Objeto termo de distrato.
Fundamentação legal: PI nº 127/2008. Data do distrato 05/08/2022.
EXTRATO DE APOSTILAMENTO
Aditamento ao Contrato de Subempréstimo celebrado entre a Caixa Econômica Federal, na
qualidade de Agente Financeiro da União e Co-executora do Programa Nacional de Apoio
à Gestão Administrativa e Fiscal dos Municípios Brasileiros - PNAFM e o Município de
Aparecida de Goiânia/GO. Contrato 0530329-89 de 16/08/2019, SUBCLÁUSULA S EG U N DA :
O prazo para a utilização do crédito aberto referido nesta Cláusula se encerrará em
28/12/2023. Data do Termo de Apostilamento: 18/08/2022.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO GOVERNADOR VALADARES - MG
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 930624/2022, firmado pelo Município de São Félix de
Minas-MG, CNPJ 01.613.121/0001-71; junto à União Federal por intermédio do MINISTERIO
DA CIDADANIA, representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04;
Objeto construção de cobertura no campo society no município de São Félix de Minas/Mg;
Programa Esporte, Cidadania e Desenvolvimento; Valor: R$ 287.500,00; dos recursos: R$
286.500,00, correrão à conta da União no exercício de 2022, UG 180006, Gestão 00001,
Programa de Trabalho 27812502600SL0001, NE 2022NE000128, de 24/06/2022 e R$
1.000,00
de contrapartida.
Vigência 30/08/2025
-
22/08/2022 CLEBER
ROBERVAL
SALVADOR OLIVEIRA e Marcos Alexandre Gonçalves Sordine.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO MANAUS - AM
R E T I F I C AÇ ÃO
Contrato de Repasse nº 893537/2019/MAPA/CAIXA, Anori/AM, DOU de
21/07/2022, seção 3, página 39, onde
se lê (Ex-officio:19/07/2021), leia-se (Ex-
officio:19/07/2022)
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO PASSO FUNDO - RS
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 934206/2022, firmado pelo Município de São Paulo das
Missões-RS, CNPJ 87.613.642/0001-44; junto à União Federal por intermédio do
MINISTERIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, representada pela Caixa Econômica
Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto pavimentação com pedras de basalto irregular
em ruas da cidade de são paulo das missões - rs.; Programa Mobilidade Urbana; Valor: R$
239.156,00; dos recursos: R$ 238.856,00, correrão à conta da União no exercício de 2022,
UG 175004, Gestão 00001, Programa de Trabalho 15451221900T10001, NE 2022NE000936,
de 12/08/2022 e R$ 300,00 de contrapartida. Vigência 31/08/2024 - 22/08/2022 ELODIA
MARIA OSMARIN BORBA e Oberdan Luis Rhoden.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO PORTO ALEGRE - RS
EXTRATOS DE CONTRATOS
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 933310/2022, firmado pelo Município de Torres-RS, CNPJ
87.876.801/0001-01; junto à União Federal por intermédio do MINISTERIO DO
DESENVOLVIMENTO REGIONAL,
representada pela
Caixa Econômica
Federal, CNPJ
00.360.305/0001-04; Objeto Pavimentação de trecho de via pública no Município de
Torres/RS.; Programa Mobilidade Urbana; Valor: R$ 240.000,00; dos recursos: R$
238.856,00, correrão à conta da União no exercício de 2022, UG 175004, Gestão 00001,
Programa de Trabalho 15451221900T10043, NE 2022NE000915, de 04/08/2022 e R$
1.144,00 de contrapartida. Vigência 30/09/2024 - 22/08/2022 Iuri Jadovski e Carlos Alberto
Matos de Souza.
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 930672/2022, firmado pelo Município de Torres-RS, CNPJ
87.876.801/0001-01; junto à União Federal por intermédio do MINISTERIO DA CIDADANIA ,
representada
pela
Caixa
Econômica 
Federal,
CNPJ
00.360.305/0001-04;
Objeto
Modernização de complexo esportivo, no Município de Torres/RS.; Programa Esporte,
Cidadania e Desenvolvimento; Valor: R$ 239.750,00; dos recursos: R$ 238.750,00, correrão
à conta da União no exercício de 2022, UG 180006, Gestão 00001, Programa de Trabalho
27812502600SL0001, NE 2022NE000139, de 24/06/2022 e R$ 1.000,00 de contrapartida.
Vigência 30/09/2024 - 22/08/2022 Iuri Jadovski e Carlos Alberto Matos de Souza.
ESPÉCIE Contrato de Repasse nº 930940/2022, firmado pelo Município de Torres-RS, CNPJ
87.876.801/0001-01; junto à União Federal por intermédio do MINISTERIO DA CIDADANIA ,
representada pela Caixa Econômica Federal, CNPJ 00.360.305/0001-04; Objeto Construção
de Skatepark - Etapa 1, no Município de Torres/RS.; Programa Esporte, Cidadania e
Desenvolvimento; Valor: R$ 478.500,00; dos recursos: R$ 477.500,00, correrão à conta da
União no exercício de 2022, UG 180006, Gestão 00001, Programa de Trabalho
27812502600SL0001, NE 2022NE000261, de 28/06/2022 e R$ 1.000,00 de contrapartida.
Vigência 30/09/2024 - 22/08/2022 Iuri Jadovski e Carlos Alberto Matos de Souza.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO RECIFE - PE
R E T I F I C AÇ ÃO
No Contrato de Repasse nº 884921/2019/MDR/CAIXA, publicado no DOU de
01/06/2022 Seção 3, página 62, onde se lê Altera Domicílio Bancário Unidade Executora:
0050.006.00071147-2, 
leia-se
Altera 
Domicílio
Bancário 
Unidade
Executora:
0050.006.00071145-6.
GERÊNCIA EXECUTIVA GOVERNO RIO BRANCO - AC
EDITAIS DE NOTIFICAÇÕES
1 Face a não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela
União do Contrato de Repasse de recursos da União firmado com o Consórcio de
Desenvolvimento Intermunicipal do Alto Acre e Capixaba - CONDIAC, comunicamos que,
em obediência à Legislação vigente e no cumprimento de suas atribuições como
Mandatária da União, a CAIXA tem o dever de emitir Notificação de TCE (Tomada de
Contas Especial) para José Ronaldo Pessoa Pereira. 2 Assim, pela presente notificamos
José Ronaldo Pessoa Pereira, CPF: 079.784.132-68, que se encontra em local incerto e
não sabido, nos termos do Contrato de Repasse nº 0278206-44/2008/MAPA/CAIXA ,
celebrado entre UNIÃO FEDERAL e Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Alto
Acre e Capixaba - CONDIAC, intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para
que, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação desta
notificação, apresente a comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela
União, com a documentação exigida no referido termo contratual, ou devolva à conta
vinculada
nº
0534.003.00453012-6 
o(s)
valor(es)
histórico(s)
atualizado(s)
monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo
recolhimento, conforme dados dos contratos apresentados no Demonstrativo de Débito
(documento obtido no sítio eletrônico do TCU) e descrição a seguir: Contrato de Repasse
nº
0278206-44/2008/MAPA/CAIXA,
assinado em
31/12/2008.
Irregularidade: Não
comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União. Ofício nº 0183 /
2022 / GIGOV/RB. Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros:
até 28/06/2022: R$ 117.776,82. 3 Caso não seja regularizada a situação contratual no
prazo concedido, poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo
será encaminhado ao Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação
das contas e posterior envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se
for o caso, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e
alterações da Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016, podendo também ser
providenciada a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme Lei 10.522/2002. 4 Informamos
que o processo terá continuidade independentemente de manifestação de Vossa
Senhoria, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente
comunicação. 1 Face a não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados
pela União do Contrato de Repasse de recursos da União firmado com o Consórcio de
Desenvolvimento Intermunicipal do Alto Acre e Capixaba - CONDIAC, comunicamos que,
em obediência à Legislação vigente e no cumprimento de suas atribuições como
Mandatária da União, a CAIXA tem o dever de emitir Notificação de TCE (Tomada de
Contas Especial) para André Luiz Pereira Hassem. 2 Assim, pela presente notificamos
André Luiz Pereira Hassem, CPF: 612.172.392-00, que se encontra em local incerto e não
sabido, nos termos
do Contrato de Repasse
nº 0278206-44/2008/MAPA/CAIXA,
celebrado entre UNIÃO FEDERAL e Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Alto
Acre e Capixaba - CONDIAC, intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para
que, no prazo máximo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da publicação desta
notificação, apresente a comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela
União, com a documentação exigida no referido termo contratual, ou devolva à conta
vinculada
nº
0534.003.00453012-6 
o(s)
valor(es)
histórico(s)
atualizado(s)
monetariamente e acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo
recolhimento, conforme dados dos contratos apresentados no Demonstrativo de Débito
(documento obtido no sítio eletrônico do TCU) e descrição a seguir: Contrato de Repasse
nº
0278206-44/2008/MAPA/CAIXA,
assinado em
31/12/2008.
Irregularidade: Não
comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União. Ofício nº 0184 /
2022 / GIGOV/RB. Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros:
até 28/06/2022: R$ 117.776,82. 3 Caso não seja regularizada a situação contratual no
prazo concedido, poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo
será encaminhado ao Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação
das contas e posterior envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se
for o caso, conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e
alterações da Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016, podendo também ser
providenciada a inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não
Quitados do Setor Público Federal (CADIN), conforme Lei 10.522/2002. 4 Informamos
que o processo terá continuidade independentemente de manifestação de Vossa
Senhoria, a partir do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente
comunicação. 1 Face a não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados
pela União do Contrato de Repasse de recursos da União firmado com o Consórcio de
Desenvolvimento Intermunicipal do Alto Acre e Capixaba - CONDIAC, comunicamos que,
em obediência à Legislação vigente e no cumprimento de suas atribuições como
Mandatária da União, a CAIXA tem o dever de emitir Notificação de TCE (Tomada de
Contas Especial) para o Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Alto Acre e
Capixaba 
-
CONDIAC. 
2 
Assim, 
pela
presente 
notificamos 
o
Consórcio 
de
Desenvolvimento
Intermunicipal
do
Alto
Acre e
Capixaba
-
CONDIAC,
CNPJ:
06.240.463/0001-07, que se encontra em local incerto e não sabido, nos termos do
Contrato de Repasse nº 0278206-44/2008/MAPA/CAIXA, celebrado entre UNIÃO FEDERAL
e Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Alto Acre e Capixaba - COND I AC,
intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo máximo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar
da publicação desta notificação, apresente
a
comprovação
da
regular aplicação
dos
recursos
repassados
pela União,
com
a
documentação exigida no referido termo contratual, ou devolva à conta vinculada nº
0534.003.00453012-6 
o(s) 
valor(es) 
histórico(s)
atualizado(s) 
monetariamente 
e
acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme
dados dos contratos apresentados no Demonstrativo de Débito (documento obtido no
sítio eletrônico do TCU) e descrição a seguir: Contrato de Repasse nº 0278206-
44/2008/MAPA/CAIXA, assinado em 31/12/2008. Irregularidade: Não comprovação da
regular aplicação dos recursos repassados pela União. Ofício nº 0185 / 2022 / GIGOV/RB.
Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: até 28/06/2022: R$
117.776,82. 3 Caso não seja regularizada a situação contratual no prazo concedido,
poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado
ao Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação das contas e
posterior envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for o caso,
conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações
da Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016, podendo também ser providenciada a
inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal (CADIN), conforme Lei 10.522/2002. 4 Informamos que o processo terá
continuidade independentemente de manifestação de Vossa Senhoria, a partir do
vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação. 1 Face
a não comprovação da regular aplicação dos recursos repassados pela União do Contrato
de Repasse de recursos da União firmado com o Consórcio de Desenvolvimento
Intermunicipal do Alto Acre e Capixaba - CONDIAC, comunicamos que, em obediência à
Legislação vigente e no cumprimento de suas atribuições como Mandatária da União, a
CAIXA tem o dever de emitir Notificação de TCE (Tomada de Contas Especial) para Joais
da Silva dos Santos. 2 Assim, pela presente notificamos Joais da Silva dos Santos, CPF:
594.911.402-72, que se encontra em local incerto e não sabido, nos termos do Contrato
de Repasse nº 0278206-44/2008/MAPA/CAIXA, celebrado entre UNIÃO FEDERAL e
Consórcio de Desenvolvimento Intermunicipal do Alto Acre e Capixaba - CONDI AC,
intermediado por esta CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para que, no prazo máximo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar
da publicação desta notificação, apresente
a
comprovação
da
regular aplicação
dos
recursos
repassados
pela União,
com
a
documentação exigida no referido termo contratual, ou devolva à conta vinculada nº
0534.003.00453012-6 
o(s) 
valor(es) 
histórico(s)
atualizado(s) 
monetariamente 
e
acrescido(s) de juros de mora, na forma da lei, até o efetivo recolhimento, conforme
dados dos contratos apresentados no Demonstrativo de Débito (documento obtido no
sítio eletrônico do TCU) e descrição a seguir: Contrato de Repasse nº 0278206-
44/2008/MAPA/CAIXA, assinado em 31/12/2008. Irregularidade: Não comprovação da
regular aplicação dos recursos repassados pela União. Ofício nº 0181 / 2022 / GIGOV/RB.
Valor desta dívida atualizada monetariamente e acrescida de juros: até 28/06/2022: R$
117.776,82. 3 Caso não seja regularizada a situação contratual no prazo concedido,
poderá ser instaurada Tomada de Contas Especial (TCE), cujo processo será encaminhado
ao Órgão de Controle Interno competente, para análise, certificação das contas e
posterior envio ao Tribunal de Contas da União (TCU) para julgamento, se for o caso,
conforme estabelecido na Instrução Normativa TCU nº 71, de 28/11/2012, e alterações
da Instrução Normativa nº 76, de 23/11/2016, podendo também ser providenciada a
inclusão do responsabilizado no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor
Público Federal (CADIN), conforme Lei 10.522/2002. 4 Informamos que o processo terá
continuidade independentemente de manifestação de Vossa Senhoria, a partir do
vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da presente comunicação.
JOYCE RAMOS DE OLIVEIRA LOURENÇO
Gerente de Filial

                            

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