DOU 24/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 161, quarta-feira, 24 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
2.2.2. Além da remuneração acima e do auxílio-alimentação, o servidor poderá ter os seguintes benefícios: auxílio transporte, auxílio pré-escolar, assistência à saúde
suplementar, incentivo à qualificação e outros de acordo com a legislação em vigor.
2.2.3. Será instituído incentivo à Qualificação ao servidor que possuir educação formal superior à exigida para o cargo de que é titular, desde que apresente certificado ou
diploma.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO
3.1. Ter sido aprovado e classificado no concurso público de que trata este edital.
3.2. Ter a nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com
reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal.
3.3. No caso de estrangeiro estar com situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional.
3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.
3.5. Estar quite com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.
3.6. Estar quite com as obrigações eleitorais.
3.7. Possuir os requisitos exigidos para o exercício do cargo, conforme item 2.1 deste edital.
3.8. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.
3.9. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.10. Apresentar atestado médico comprovando aptidão física e mental para o exercício do cargo, mediante perícia médica oficial da instituição.
3.11. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a investidura em cargo público federal, prevista no artigo 137, Parágrafo Único, da Lei
n. 8.112/90;
3.12. Não acumular cargos, empregos e/ou funções públicas, exceto nos casos previstos na Constituição Federal e legislação vigente, assegurada a hipótese de opção dentro
do prazo estabelecido para a posse, previsto no § 1º do art. 13 da Lei n. 8.112/90.
3.13. Conforme disposto no inciso X, do art. 117, da Lei n. 8.112/90, é vedada a participação na gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não
personificada, e o exercício do comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário.
3.14. Não receber proventos de aposentadoria que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.
3.15. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, ter ciência e aceitar que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos
exigidos para o cargo e área de atuação, na ocasião da posse.
3.16. Cumprir as determinações deste edital.
3.17. Apresentar declaração de autorização de acesso as Declarações de Ajuste Anual do Imposto de Renda de Pessoa Física, de acordo com a Instrução Normativa do TCU
N° 65/2011.
3.18. Possuir a escolaridade e a formação no nível e modalidade exigidos para o cargo, em consonância com a Lei 12.772/2012 e habilitação e titulação constantes deste
Ed i t a l .
3.19. Para os cargos em que é exigida a experiência profissional, a comprovação deverá ser feita por intermédio da apresentação de ao menos um dos documentos
abaixo:
a) Carteira de Trabalho;
b) Certidão de tempo de serviço;
c) Declaração expedida por organização ou instituição (privadas ou públicas).
3.20. Para posse e investidura no cargo, o candidato entregará ao IFBA os documentos necessários, conforme previsto neste Edital e em outros exigidos pela legislação
vigente.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA
4.1. Para fins de definição para ocupação das vagas destinadas às Pessoas com Deficiência, de acordo com o artigo 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro
de 1999, alterado pelo Decreto n° 5.296, de 2 de dezembro de 2004, nos termos da Lei, aquelas que se enquadram nas categorias de I a VI a seguir; e as contempladas pela Lei
nº14.126, de 22 de março de 2021: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em Seleção Competitiva Pública, às vagas reservadas aos deficientes":
I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob
a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro,
paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções
(Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e
3.000Hz (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade
visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º;
ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais
áreas de habilidades adaptativas, tais como:
a) comunicação;
b) cuidado pessoal;
c) habilidades sociais;
d) utilização dos recursos da comunidade (Redação dada pelo Decreto nº 5.296, de 2004);
e) saúde e segurança;
f) habilidades acadêmicas;
g) lazer e
h) trabalho;
V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.
VI - A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
4.2. Das vagas destinadas a cada cargo por área de conhecimento e localidade, e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 5% serão providas
na forma do § 2º do artigo 5º da Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, do Decreto n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, e da Lei n. 13.146, de 6 de julho
de 2015 e do Decreto 9.508/18.
4.2.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro
subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas no cargo, nos termos do § 2º do artigo 5º da Lei n. 8.112/1990.
4.2.2. As vagas destinadas a PCD estão definidas no quadro do item 2.1 deste edital, e foram distribuídas observando-se os termos do art.1º, §4º, do Decreto
9.508/2018.
4.3. Para concorrer a uma das vagas reservadas o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, selecionando a opção contida no formulário de inscrição,
disponível no sítio https://concurso.fundacaocefetminas.org.br e encaminhar os seguintes documentos:
a) Imagem legível de Laudo Médico digitalizado dispondo sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doença-CID, com citação do nome por extenso do candidato, carimbo indicando o nome, número do CRM e a assinatura do médico
responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.
4.3.1. Caso o documento acima listado não seja enviado conforme as orientações do item anterior, a opção de concorrer às vagas destinadas às pessoas com deficiência
será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
4.3.2. O documento citado na alínea "a" do subitem 4.3 deverá ser encaminhados conforme procedimento a seguir:
a) Salvar o documento em arquivo digital com extensão pdf (.pdf). O arquivo digital deverá ser nomeado com o número do CPF do candidato (ex. 12345678910.pdf).
b) Encaminhar o arquivo digital, por meio de formulário próprio disponível no sítio eletrônico https://concurso.fundacaocefetminas.org.br
c) Para anexar o arquivo digital ao formulário, utilizar a opção "UPLOAD", obedecendo ao limite de 10 MB para o tamanho do arquivo.
d) O envio da documentação é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IFBA e a Fundação CEFETMINAS não se responsabilizam por qualquer tipo de problema,
inclusive de ordem técnica, que impeça o envio dessa documentação ao seu destino.
4.4. O candidato com deficiência poderá requerer, no ato da inscrição, atendimento especial para os dias de realização das provas, indicando as condições de que necessita
para sua realização, conforme previsto nos artigos 4º e 5º do Decreto n. 9508/2018.
4.4.1. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste edital, os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais
candidatos, no que tange ao horário de início, ao local de aplicação, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de aprovação e todas as demais normas de regência do
concurso.
4.5. A relação provisória dos candidatos que tiveram a inscrição deferida ou indeferidas para concorrer na condição de pessoa com deficiência será divulgada conforme
cronograma.
4.5.1. Em caso de indeferimento, será divulgado o motivo, bem como data e horário de interposição de recurso.
4.5.2. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde e da Legislação supracitada neste item, a opção de concorrer às vagas
destinadas às pessoas com deficiência será desconsiderada, passando o candidato à ampla concorrência.
4.6. A inobservância do disposto no subitem 4.3. deste edital, acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos com deficiência e o não
atendimento às condições especiais necessárias, solicitadas pelo candidato.
4.7.
O
deferimento 
das
inscrições
dos
candidatos
que
se 
inscreverem
como
pessoa
com
deficiência
estará 
disponível
no
endereço
eletrônico
https://concurso.fundacaocefetminas.org.br na homologação das inscrições, conforme previsto no cronograma do concurso público.
4.8. O candidato que obtiver a sua inscrição indeferida como PcD, poderá interpor recurso no endereço eletrônico https://concurso.fundacaocefetminas.org.br na área do
candidato, conforme cronograma.
4.9. Da perícia médica
4.9.1. O candidato que se declarar com deficiência, se não eliminado no concurso, será convocado após o resultado final, em data e local a serem divulgados no sítio
eletrônico, para se submeter à perícia médica oficial promovida por equipe multiprofissional de responsabilidade do IFBA.
4.9.2. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica com uma hora de antecedência, munidos de documento de identidade original e de laudo médico (original e cópia
simples) que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), conforme
especificado no Decreto n. 3.298/1999 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência e, se for o caso, aos exames complementares específicos que comprovem a
deficiência física.
4.9.3. A cópia do laudo médico será retida pelo IFBA por ocasião da realização da perícia médica.
4.9.3.1. A cópia do laudo médico terá validade somente para este concurso público, e não será devolvida, assim como não serão fornecidas cópias dessa
documentação.
4.9.4. Quando se tratar de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), original e cópia simples, realizados
nos últimos 12 meses.
4.9.5. Quando se tratar de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória
da medida do campo visual em ambos os olhos.
4.9.6. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que, por ocasião da perícia médica, não apresentar imagem do laudo
médico (original ou cópia autenticada) enviado no ato de inscrição na forma virtual, que apresentar laudo que não tenha sido emitido nos últimos 12 meses, levando-se em
consideração o último dia de inscrição no certame ou deixar de cumprir as exigências previstas neste edital, bem como o que não for considerado pessoa com deficiência na perícia
médica ou, ainda, que não comparecer à perícia.
4.9.7. O candidato que não for considerado com deficiência na perícia médica, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação de ampla concorrência por
área de atuação.

                            

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