DOU 24/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 161, quarta-feira, 24 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
4.10. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, se for considerado pessoa com deficiência na perícia médica e não for eliminado do concurso, terá
seu nome publicado em lista específica.
4.11. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas a deficientes, as vagas remanescentes serão
revertidas para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
4.12. Para a contagem dos prazos dos itens 4.9.4 e 4.9.6, será considerada a data do último dia previsto em edital para a realização das inscrições no certame.
5. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS
5.1. Conforme previsto na Lei n. 12.990, de 9 de junho de 2014, serão reservados 20% (vinte por cento) do total de vagas disponibilizadas neste edital, distribuídas de acordo
com o item 2.1 deste Edital, e das que vierem a ser criadas durante a validade do concurso, aos candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos (Negros).
5.1.1. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 5.1 deste edital resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme
previsto no § 2º do artigo 1º da Lei n. 12.990/2014.
5.1.2. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a 3 (três).
5.1.3. As vagas destinadas aos candidatos negros estão definidas no Quadro I deste edital.
5.1.4. Para os cargos em que estiver estabelecida a reserva imediata de vagas para candidatos autodeclarados pretos ou pardos será nomeado o candidato aprovado,
respeitando-se rigorosamente a ordem de classificação
5.2. O candidato negro participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos
critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
5.3. Para concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, o interessado deverá autodeclarar-se negro (preto ou pardo), conforme quesito cor ou raça utilizado pela
Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), assinalando essa opção no ato da inscrição, sendo as informações prestadas no momento da inscrição de inteira
responsabilidade do candidato.
5.3.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato selecionar a opção, no ato da inscrição, para concorrer às vagas reservadas para pessoa negra (preta ou parda).
5.3.2. Até o final do período de inscrição do concurso público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.4. Os candidatos autodeclarados negros que fizerem a opção pela reserva de vagas concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas pela Lei n. 12.990/2014 e às
vagas destinadas à ampla concorrência, podendo, ainda, se for o caso, concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência (Lei n. 8.112/90, art. 5º, §2º), de acordo com a sua
classificação no concurso, desde que atendidas as demais regras deste edital.
5.4.1. Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada a negros, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado.
5.4.2. Na hipótese de não haver candidatos aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas a negros, as vagas remanescentes serão revertidas
para ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação no concurso.
5.5. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará a relação entre o número total de vagas e o número de vagas reservadas aos candidatos optantes por cotas para
pessoa com deficiência e/ou para negros (pretos e pardos), conforme previsão legal.
5.6. Em cumprimento ao disposto na Portaria Normativa nº 4, de 06 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão/Secretaria de Gestão de
Pessoas, publicada no Diário Oficial da União em 10/04/2018, seção 1, página 43, que dispõe sobre procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos
para fins do disposto na Lei nº 12.990/2014, e Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021, a Fundação CEFETMINAS e o IFBA convocarão para a
heteroidentificação, complementar à autodeclaração dos candidatos, a quantidade de candidatos equivalente a três vezes o número de vagas reservadas às pessoas autodeclaradas
pretas ou pardas previstas no edital, ou dez candidatos, o que for maior, resguardadas as condições de aprovação estabelecidas no edital do concurso, imediatamente antes da
homologação do resultado final do concurso público.
5.6.1. O IFBA e a Fundação CEFETMINAS constituirão uma Comissão de Heteroidentificação, conforme o determinado pela Resolução CONSUP/IFBA nº 24, de 8 de setembro
de 2021 - Políticas de Ações de Heteroidentificação, a qual será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à autodeclaração de pessoa negra (preta ou parda),
considerando os aspectos fenotípicos do candidato.
5.6.2. O ato de convocação, com horário e local para o procedimento de heteroidentificação dos candidatos que se autodeclararam negros (pretos ou pardos), será publicado
oportunamente no endereço eletrônico https://concurso.fundacaocefetminas.org.br em data prevista no cronograma do concurso público.
5.6.2.1. O não comparecimento do candidato do procedimento de heteroidentificação acarretará a eliminação do candidato do concurso, ainda que tenha obtido nota
suficiente para a aprovação na ampla concorrência e independentemente da alegação de boa-fé.
5.6.2.2. Será eliminado deste Concurso Público o candidato que:
A. não comparecer ao procedimento de heteroidentificação, conforme parágrafo 5º do art. 8º da Portaria Normativa nº 04/2018 do MPDG/SGP;
B. se recusar a ser filmado,conforme artigo 10 da Portaria Normativa nº 04/2018 do MPDG/SGP;
C. negar-se a fornecer asinformações solicitadas para a confirmação da declaração feita;
D. prestar declaração falsa. Hipótese em que, se houver sido nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão,após procedimento administrativo em que lhe sejam
assegurados o contraditório e ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990/2014.
5.6.3. O candidato que não puder comparecer ao procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, em decorrência de ter contraído Covid-19,
devidamente comprovada, poderá excepcionalmente participar de forma telepresencial, mediante utilização de recursos de tecnologia de comunicação, com registro audiovisual do
candidato ao tempo da realização da banca.
5.6.3.1. As orientações específicas para comprovação da situação excepcional, bem como sobre a realização da etapa de forma telepresencial, constarão em edital específico
referente à etapa de heteroidentificação, na ocasião da convocação.
5.6.4. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.6.4.1. Não concorrerá às vagas de que trata o item 5.6.4. deste edital e será eliminado do concurso público o candidato que apresentar autodeclaração falsa constatada
em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
5.7. A avaliação da comissão quanto à condição de pessoa autodeclarada preta ou parda considerará os seguintes aspectos:
a) informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa preta ou parda;
b) autodeclaração assinada pelo candidato no momento da aferição da veracidade da autodeclaração como Pessoa Preta ou Parda, ratificando sua condição de PPP, indicada
no ato da inscrição;
c) as formas e critérios de verificação da veracidade da autodeclaração considerará presencialmente, tão somente, os aspectos fenotípicos dos candidatos.
d) poderão ser considerados também registro fotográfico e audiovisual do candidato ao tempo da realização da banca, em caso de excepcionalidades.
5.8. Quanto ao indeferimento da autodeclaração do candidato caberá pedido de recurso, conforme o disposto no item 9 deste edital.
5.9. O
deferimento das
inscrições dos
candidatos que
se inscreverem
nas vagas
reservadas às
pessoas negras
estará disponível
no endereço
eletrônico
https://concurso.fundacaocefetminas.org.br a partir da data prevista no cronograma do concurso público.
5.10.
O
candidato
cuja
autodeclaração
não
for
confirmada
pela
banca
de
heteroidentificação
poderá
interpor
recurso
no
endereço
eletrônico
https://concurso.fundacaocefetminas.org.br conforme cronograma.
5.10.1. Não cabe a análise de pedido de recurso para reserva de vaga para negros, ao candidato que não declarar sua condição no ato da inscrição.
6. DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO
6.1. O concurso público do IFBA será desenvolvido oficialmente e exclusivamente no Sistema de Inscrições da Fundação CEFETMINAS, cujo acesso é conferido pela página
da organizadora, no endereço eletrônico: https://concurso.fundacaocefetminas.org.br, onde ocorrerão as seguintes ações:
A. Publicação de documentos e comunicados;
B. Realização de inscrição;
C. Solicitação de isenção da taxa de inscrição;
D. Solicitação de condições especiais para realização das provas;
E. Direcionamento para geração da GRU (Guia de Arrecadação da União) para pagamento da taxa de inscrição;
F. Publicação de convocações e resultados;
G. Interposição de recursos.
6.1.1. Ao acessar o site da Fundação CEFETMINAS, o candidato deve cadastrar-se para o 1º (primeiro) acesso ao Sistema de Inscrições, por meio de indicação do Nº do
Cadastro de Pessoa Física (CPF); do E-mail; de uma senha pessoal; e de demais dados pessoais.
6.1.2. O candidato que já tem o cadastro de usuário no Sistema de Inscrições da Fundação CEFETMINAS deve atualizar ou confirmar as informações pessoais, mediante o
preenchimento dos campos: CPF ou E-mail e senha.
6.1.3. O IFBA e a Fundação CEFETMINAS eximem-se das despesas com viagens, estadia e quaisquer outras despesas dos candidatos para prestarem as provas do concurso
público.
6.1.4. No momento da inscrição, o candidato declara a concordância com os termos que constam neste edital, bem como concorda que os seus dados pessoais, sensíveis
ou não, sejam tratados e processados de forma a possibilitar a efetiva execução do concurso público, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, autorizando a divulgação
de seu(s) nome(s), cargo a que concorre, opção de reserva de vagas, data de nascimento, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência
que regem a Administração Pública e nos termos da Lei 13.709/18 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD).
6.1.5. É permitida a inscrição de candidato para ampla concorrência, em cargos que estejam destinados inicialmente a candidatos com reserva legal. No caso do não
preenchimento das vagas reservadas, a chamada será na lista de ampla concorrência, bem como se surgirem vagas durante a validade do concurso, respeitando os critérios de
alternância e proporcionalidade entre as listas para cumprimento dos dispositivos da legislação vigente.
6.2. Procedimentos para inscrição
6.2.1. Ao acessar o site da Fundação CEFETMINAS https://concurso.fundacaocefetminas.org.br o candidato deve cadastrar-se para o 1º (primeiro) acesso ao Sistema de
Inscrições, por meio de indicação do nº do Cadastro de Pessoa Física (CPF); do e-mail; de uma senha pessoal; e de demais dados pessoais.
6.2.2. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas neste edital e no sistema de inscrição.
6.2.3. O candidato que já tem o cadastro de usuário no Sistema de Inscrições da Fundação CEFETMINAS deve atualizar ou confirmar as informações pessoais, mediante o
preenchimento dos campos: CPF ou e-mail e senha.
6.2.4. Para efetivar a inscrição no Sistema da Fundação CEFETMINAS o candidato deve realizar os seguintes procedimentos:
A. Acessar o endereço eletrônico: https://concurso.fundacaocefetminas.org.br;
B. Realizar o cadastro de usuário ou acessar com o Login e a senha pessoal;
C. Selecionar o concurso público do IFBA;
D. Ler atentamente este Edital, seus Anexos e observar os prazos do cronograma do concurso público;
E. Preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição com as devidas seleções sobre o município de realização da prova objetiva, vaga e reserva de vagas, se aplicável;
F. Indicar se necessita de atendimento especial para a realização da prova e descrever qual a condição pessoal e/ou estrutural, necessária para a realização da prova;
G. Salvar as informações para o registro no sistema;
H. Gerar a GRU e efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente no Banco do Brasil, salvo se obtiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição
deferida.
6.2.5. Será admitida a inscrição somente via internet, no sítio eletrônico http://concurso.fundacao cefetminas.org.br, solicitada no período entre 10 horas do dia 05 de
setembro de 2022 até às 23h59 horas do dia 04 de outubro de 2022 (horário oficial de Brasília/DF).
6.2.6. Os candidatos poderão realizar somente uma inscrição sob sua inteira responsabilidade. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem
responsabilidade da Fundação CEFETMINAS e/ou do IFBA pela devolução de valores referentes às inscrições realizadas, salvo as situações previstas no subitem 6.8.
6.2.7. No ato da inscrição, o candidato deverá optar pelo município de realização das provas objetivas, dentre os locais: Salvador/BA, Porto Seguro/BA, Barreiras/BA,
Juazeiro/BA e Vitória da Conquista/BA.
6.2.8. Para proceder à sua inscrição no concurso público, o(a) candidato(a) deverá satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes
de inscrição efetuada em desacordo com as normas nele contidas.
6.2.9. Em caso de falsidade das informações declaradas, o(a) candidato(a) terá sua inscrição no concurso público cancelada a qualquer tempo.
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