DOU 24/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022082400060
60
Nº 161, quarta-feira, 24 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.5.14. Não será aceito o pagamento da taxa de inscrição por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.
6.5.15. A GRU, devidamente quitada, sem rasura, emendas e marcações, será o comprovante provisório de inscrição do candidato no concurso público, não sendo
considerado o agendamento de pagamento.
6.6. Canais de atendimento aos candidatos
6.6.1. O acesso será ao Sistema de Inscrições da Fundação CEFETMINAS: https://concurso.fundacaocefetminas.org.br
6.6.2. O atendimento referente ao Concurso Público do IFBA será realizado pelo e-mail: concursopublico@fundacaocefetminas.org.br, de segunda à sexta-feira, até às 17h,
exceto feriados e recessos do calendário escolar do município de Belo Horizonte/MG. O prazo para resposta às mensagens enviadas por e-mail é de até 48 (quarenta e oito)
horas.
6.6.3. As informações sobre o Concurso Público do IFBA serão atualizadas continuamente nas abas EDITAL E DOCUMENTOS e COMUNICADOS, na página da Fundação
CEFETMINAS: https://concurso.fundacaocefetminas.org.br
6.6.3.1. É responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e as publicações oficiais na página do processo.
6.6.3.2. O status de inscrição do candidato estará disponível para consulta no sítio eletrônico, após a homologação da inscrição.
6.6.4. A partir da data prevista no cronograma, estará disponível no sítio eletrônico a consulta das inscrições homologadas.
6.6.5. O candidato que não tiver sua inscrição homologada poderá recorrer da decisão por meio de formulário próprio de recurso, disponível no sítio eletrônico, no período
previsto no cronograma.
6.6.6. O Resultado dos recursos e a listagem final dos candidatos inscritos serão publicados, no sítio eletrônico, na data prevista no cronograma.
6.7. Dos procedimentos para pedido de isenção de taxa de inscrição
6.7.1. Haverá isenção do valor da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto n. 6.593, de 2 de outubro de 2008 e Lei nº13.656 de 30 de abril de
2018.
6.7.1.1. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição, o candidato que:
I - estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135/2007 e,
II - pertença à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual a meio
salário-mínimo nacional.
III - Os candidatos doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos do inciso II do artigo 1° da Lei nº 13.656/2018.
6.7.1.2. A isenção deverá ser solicitada por meio de requerimento no formulário de inscrição, a ser preenchido no período previsto no cronograma (horário oficial de
Brasília/DF), no sítio eletrônico, contendo a indicação do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico.
6.7.1.3. O candidato que se enquadrar nos critérios estabelecidos nos subitens do item 6.7. deverá solicitar a isenção, dentro do prazo estipulado no cronograma, preencher
os campos do formulário e informar o seu próprio Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico. O NIS é pessoal e intransferível, portanto, o candidato que informar
o NIS de outra pessoa terá o seu pedido de isenção indeferido.
a) Caso o candidato não possua o NIS, deverá procurar o Setor de Assistência Social da Prefeitura de sua cidade.
b)
Caso
seja
solicitado
pelo
IFBA,
o
candidato
deverá
enviar
declaração
por
meio
de
formulário
próprio,
disponibilizado
no
sítio
eletrônico
https://concurso.fundacaocefetminas.org.br conforme orientações que serão feitas por meio de comunicado no sítio do concurso.
6.7.1.4. O IFBA e a FCM consultarão o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato. O simples preenchimento do
requerimento no sítio eletrônico não garante o deferimento do pedido de isenção de pagamento da taxa de inscrição.
6.7.1.5. O candidato que for doador de medula óssea deverá anexar no formulário de inscrição, no período indicado no cronograma, cópia digitalizada em formato PDF do
documento comprobatório, emitido por entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, contendo o nome completo e o número do REDOME (Registro Nacional de Doadores de Medula
Óssea). Documentos comprobatórios ilegíveis e/ou incompletos não serão aceitos.
6.7.1.6. A solicitação realizada após o período constante no cronograma deste edital será indeferida.
6.7.1.7. A veracidade das informações prestadas no requerimento de isenção será de inteira responsabilidade do candidato, podendo este responder, a qualquer momento,
no caso de serem prestadas informações inverídicas ou utilizados documentos falsos, por crime contra a fé pública, o que acarretará a sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda,
o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n. 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.7.1.8. Não será concedida isenção de pagamento de taxa de inscrição ao candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar documentação, e não observar a forma, o prazo e os horários estabelecidos nos subitens deste edital.
6.7.1.9. Não será aceito pedido de isenção de taxa de inscrição via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.7.1.10. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pela Comissão Organizadora do Concurso.
6.7.1.11. A relação provisória dos candidatos que tiveram o seu pedido de isenção deferido será divulgada até a data prevista no cronograma, no sítio eletrônico do
concurso.
6.7.1.12. Em caso de indeferimento, será(ão) divulgado(s) o(s) motivo(s), bem como data e horário de interposição de recurso, no sítio do concurso público. Após apreciação
do recurso, pela Comissão, não serão aceitas novas interposições de recursos.
6.7.1.13. O candidato cujo pedido de isenção for indeferido, mesmo após recurso, e que mantiver interesse em participar do certame deverá gerar a GRU e efetuar o pagamento
da taxa de inscrição, conforme prazo definido no subitem 6.5.3 deste edital.
6.8. Da restituição da taxa de inscrição
6.8.1. Não haverá possibilidade de cancelamento das inscrições, e nem responsabilidade da Fundação CEFETMINAS e/ou do IFBA pela devolução de valores referentes às
inscrições realizadas, com exceção das seguintes situações:
a) Suspensão do concurso público;
b) Cancelamento do concurso público;
c) Pagamento em duplicidade para o mesmo cargo/área.
6.8.2. Nas hipóteses previstas no subitem 6.8.1., o candidato deverá requerer a restituição da taxa de inscrição por meio do preenchimento, assinatura e entrega do formulário
que será disponibilizado, conforme cronograma.
6.8.3. O formulário de restituição da taxa de inscrição estará disponível em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do ato de suspensão e/ou cancelamento do concurso
público.
6.8.4. Para os pedidos de restituição com fundamento no pagamento em duplicidade para o mesmo cargo/área e órgão, o formulário de restituição da taxa de inscrição estará
disponível durante o período de inscrição.
6.8.5. O formulário deverá ser enviado, devidamente preenchido e assinado pelo candidato e acompanhado da cópia de seu documento de identidade e do comprovante de
pagamento da inscrição, em envelope fechado via SEDEX ou CARTA REGISTRADA, com AR (Aviso de Recebimento), postado nas Agências dos Correios com custo por conta do candidato,
endereçado à Fundação CEFETMINAS: Rua Alpes, 467 - Bairro Nova Suíça - Belo Horizonte/MG - CEP: 30421-145.
6.8.6. A restituição da taxa de inscrição será realizada pelo IFBA por meio de depósito bancário na conta indicada no respectivo formulário de restituição, a qual
necessariamente deverá ser do tipo conta corrente e de titularidade do candidato.
6.8.7. O valor a ser restituído ao candidato será corrigido monetariamente pela variação do INPC - Índice Nacional de Preços ao Consumidor, desde a data do pagamento da
inscrição até a data da efetiva restituição.
6.8.8. A solicitação de restituição da taxa de inscrição em razão da suspensão do concurso deverá ser encaminhada na forma prevista neste edital e impreterivelmente até a
data limite informada no cronograma.
6.9. Das disposições gerais sobre a inscrição no concurso público
6.9.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. No momento da inscrição, o candidato
deverá optar pela área de atuação a qual deseja concorrer e município de realização das provas. Uma vez efetuada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua
alteração.
6.9.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
6.9.3. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, para outros concursos/seleções ou para outro cargo.
6.9.4. Para efetuar a inscrição é imprescindível o número do CPF do candidato.
6.9.5. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato. Será excluído do concurso público aquele que não preencher o formulário
de forma completa, verdadeira e correta.
6.9.6. Para proceder à sua inscrição no concurso público, o(a) candidato(a) deverá satisfazer todas as condições do presente Edital, anulando-se todos os atos decorrentes de
inscrição efetuada em desacordo com as normas nele contidas.
6.9.7. Em caso de falsidade das informações declaradas, o(a) candidato(a) terá sua inscrição no concurso público cancelada a qualquer tempo.
6.9.8. Após o(a) candidato(a) finalizar o procedimento de inscrição, confirmando todos os seus dados, não será mais possível realizar alterações na inscrição.
6.9.9. As informações prestadas no momento da Inscrição e da solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Fundação
CEFETMINAS e o IFBA de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação e/ou dados incorretos, fornecidos pelo candidato.
6.9.10. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem ao estabelecido neste edital.
6.9.11. As informações prestadas no requerimento de inscrição e na seleção do cargo para geração da GRU da taxa de inscrição com o valor correto serão de responsabilidade
do candidato.
7. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO
.
Quadro IV - Das etapas do concurso público
.
Fases da Avaliação TAE
Natureza
Pontuação
Máxima
Pontuação
Mínima
.
1ª Fase
Prova Objetiva
Eliminatória e classificatória
100,00 pontos para todos os cargos/áreas, exceto:
Analista de Tecnologia da Informação; Técnico de
Tecnologia
da
Informação;
Técnico
de
Laboratório/Informática.
50% do total de pontos
.
.
120,00 pontos para os cargos/áreas: Analista de
Tecnologia da Informação; Técnico de Tecnologia
da
Informação;
Técnico
de
Laboratório/Informática.
.
Prova Escrita Dissertativa
Eliminatória e classificatória
100,00 pontos
50% do total de pontos
Fechar