DOU 24/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022082400059
59
Nº 161, quarta-feira, 24 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
6.2.10. O candidato que desejar alterar sua inscrição, caso ainda não tenha pago a GRU, deverá enviar e-mail para concursopublico@fundacaocefetminas.org.br, informar
nome completo, CPF, número de inscrição e solicitar a exclusão da inscrição, para que o sistema seja liberado e possibilite a realização de nova inscrição. A solicitação será atendida
somente até às 17h (horário de Brasília/DF) do penúltimo dia de inscrições (27/09/2022).
6.2.11. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de somente efetuar a inscrição e recolher o valor respectivo após tomar
conhecimento do disposto neste edital e seus anexos, e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o cargo.
6.2.12. A Fundação CEFETMINAS e o IFBA não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores,
falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica.
6.2.13. A Fundação CEFETMINAS e o IFBA não se responsabilizam por GRU de taxa de inscrição pago em valor distinto do previsto neste edital para o cargo escolhido pelo
candidato.
6.2.14. A inscrição do candidato neste concurso público implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento.
6.2.15. As informações prestadas no momento da Inscrição e da solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a
Fundação CEFETMINAS e o IFBA de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informação incorreta, endereço inexato ou incompleto, fornecidos pelo candidato.
6.2.16. A declaração falsa dos dados constantes na inscrição e na solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição, que comprometam a lisura do certame, determinará o
cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis, observados os princípios do contraditório
e da ampla defesa ao declarante, nos termos do art. 5°, inc. LV, da CR/88, salientando que, caso a inexatidão seja passível de correção, esta deverá ser determinada.
6.2.17. A inscrição e a taxa de inscrição paga pelo candidato serão pessoais e intransferíveis. Em nenhuma hipótese será deferido o pedido de transferência de inscrição
e pagamento da GRU entre pessoas, assim como a alteração de função pública e alteração da modalidade de inscrição.
6.2.18. A inscrição do candidato somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, salvo se obtiver a solicitação de isenção da taxa de
inscrição deferida.
6.2.19. As solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no cronograma não serão admitidas.
6.2.20. Agendamentos bancários sem a devida efetivação dos pagamentos, bem como os pagamentos efetuados por cheque que não for compensado dentro da data limite
de pagamento ou for devolvido por qualquer motivo, implicará em não aceitação da inscrição do candidato.
6.2.21. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital, sendo, portanto, considerado (a) inscrito (a) neste
Concurso Público somente o (a) candidato (a) que cumprir todas as instruções contidas neste edital.
6.2.22. Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade, data de nascimento, sexo e CPF utilizados na inscrição,
deverão, obrigatoriamente, ser atualizados pelo candidato no dia de realização das provas com o fiscal de sala na folha de ocorrências.
6.2.23. O candidato que não fizer ou solicitar as correções dos dados pessoais nos termos do subitem 6.2.22. deste edital deverá arcar, exclusivamente, com as consequências
advindas de sua omissão.
6.2.24. Serão anuladas as inscrições que não obedecerem às determinações contidas neste Edital.
6.2.25. As informações prestadas no requerimento de inscrição e na seleção do cargo para geração da GRU da taxa de inscrição com o valor correto serão de
responsabilidade do candidato ou do seu responsável, em caso de ser menor de idade à época da inscrição.
6.2.26. O candidato deverá seguir rigorosamente as instruções contidas no sistema de inscrição.
6.2.27. O IFBA e a FCM não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de
congestionamento das linhas de comunicação, por erro ou atraso dos bancos ou entidades conveniadas no que se refere ao processamento do pagamento da taxa de inscrição, bem
como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.
6.2.28. É permitida a inscrição de candidato para ampla concorrência, em cargos que estejam destinados inicialmente a candidatos com reserva legal. No caso do não
preenchimento das vagas reservadas, a chamada será na lista de ampla concorrência, bem como se surgirem vagas durante a validade do concurso, respeitando os critérios de
alternância e proporcionalidade entre as listas para cumprimento dos dispositivos da legislação vigente.
6.3. Procedimentos para inscrição PcD e PPP
6.3.1. O candidato com deficiência, interessado em concorrer à uma vaga reservada, deverá preencher o formulário no Sistema de Inscrições atentando-se aos procedimentos
deste Edital e ainda:
A. Declarar-se deficiente e manifestar interesse em concorrer à uma vaga reservada à PcD;
B. Indicar e/ou descrever o tipo de deficiência;
C. Enviar imagem legível de Laudo Médico digitalizado via upload, conforme item 4.3;
D. Indicar se necessita de atendimento especial para a realização da prova e descrever qual a condição pessoal e/ou estrutural, necessária para a realização da prova;
E. Salvar as informações para o registro no sistema;
F. Gerar a GRU e efetivar o pagamento da taxa de inscrição correspondente no Banco do Brasil, exclusivamente nos canais de recebimento por ele disponibilizados, salvo
se obtiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida.
6.3.2. O candidato preto ou pardo, interessado em concorrer à uma vaga reservada, deverá preencher o formulário no Sistema de Inscrições atentando-se aos procedimentos
deste Edital e ainda:
A. Declarar-se como pessoa preta ou parda e manifestar interesse em concorrer à uma vaga reservada à PPP;
B. Salvar as informações para o registro no sistema;
C. Gerar a GRU e efetivar o pagamento da taxa de inscrição correspondente no Banco do Brasil, exclusivamente nos canais de recebimento por ele disponibilizados, salvo
se obtiver a solicitação de isenção da taxa de inscrição deferida.
6.4. Dos procedimentos para solicitação de atendimento especial para realização das provas - PcD, lactantes e outros
6.4.1. Pessoa com Deficiência - PcD
6.4.1.1. O candidato com deficiência que necessitar de Prova em Braile deverá indicar a deficiência visual e solicitar a condição especial de realização da prova nessa
linguagem.
6.4.1.2. O candidato com deficiência que necessitar de Prova Ampliada deverá indicar a deficiência visual e solicitar a condição especial de realização da prova com letra
correspondente à fonte 24 (vinte e quatro), em tamanho A3.
6.4.1.3. O candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá informar essa condição e encaminhar Laudo Médico, que atesta
a espécie e o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID e data de expedição correspondente aos últimos 12
(doze) meses, anteriores ao término das inscrições.
6.4.1.4. O envio do Laudo Médico deverá ser feito por meio de upload de arquivo em formato .pdf no sistema de inscrições.
6.4.1.5. A realização de provas em condições especiais solicitadas pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à viabilidade técnica e
operacional examinada pela Fundação CEFETMINAS, além de critérios de razoabilidade.
6.4.2. Lactantes
6.4.2.1. Fica assegurado às lactantes o direito de participarem do processo, nos critérios e nas condições estabelecidos pelo Art. 227º da Constituição Federal, Art. 4º da
Lei Federal Nº 8.069/1990, Art. 1º e 2º da Lei Federal Nº 10.048/2000 e pela Lei Nº 13.872/2019.
6.4.2.2. Terá o direito previsto a mãe cujo filho tiver até 6 (seis) meses de idade no dia da realização de prova ou de etapa avaliatória de concurso público.
6.4.2.3. A prova da idade será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua
realização.
6.4.2.4. Deferida a solicitação, a mãe deverá, no dia da prova ou da etapa avaliatória, indicar uma pessoa acompanhante que será a responsável pela guarda da criança
durante o período necessário.
6.4.2.5. A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada
para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas.
6.4.2.6. A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
6.4.2.7. Durante o período de amamentação, a mãe será acompanhada por fiscal do sexo feminino.
6.4.2.8. O tempo despendido na amamentação será compensado durante a realização da prova, em igual período.
6.4.2.9. Em nenhuma hipótese a criança poderá permanecer dentro da sala de aplicação de provas ou sozinha em outro ambiente.
6.4.2.10. A candidata lactante que não levar acompanhante para guarda da criança, não realizará as provas.
6.4.2.11. A candidata lactante que não apresentar a solicitação de atendimento especial em sua ficha de inscrição, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a
solicitação atendida por questões de não adequação de recursos e instalações físicas do local de realização das provas.
6.4.3. Outros
6.4.4. O candidato que tenha uma situação específica ou isolada para a realização das provas deverá observar a data prevista de sua aplicação, informar sua condição e
solicitar o atendimento especial, no ato de preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, durante o período previsto no Cronograma.
6.4.5. Toda solicitação de atendimento especial será atendida segundo os critérios de viabilidade, razoabilidade e proporcionalidade para Pessoas com Deficiência, Lactantes
e Outros indivíduos que indiquem situações específicas ou isoladas.
6.4.6. O resultado preliminar dos pedidos de atendimento especial como deferido ou indeferido será publicado no site da Fundação CEFETMINAS, conforme o
Cronograma.
6.4.7. Caberá recurso contra o indeferimento da solicitação de atendimento às condições especiais para a realização das provas, conforme o Cronograma.
6.4.8. O candidato que passe a necessitar de atendimento especial após o período de inscrição, deverá fazer contato com a Fundação CEFETMINAS nos canais de
atendimento ao candidato, com antecedência mínima de 7 (sete) dias úteis da realização das provas.
6.5. Pagamento da taxa de inscrição:
6.5.1. O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da Guia de Recolhimento da União (GRU SIMPLES), no valor constante no Quadro II que será
gerada automaticamente ao finalizar a inscrição.
6.5.2. A GRU pode ser paga unicamente no Banco do Brasil.
6.5.3. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado até o dia 29 de setembro de 2022 (data limite), impreterivelmente. Inscrições com pagamento posterior a
essa data serão indeferidas.
6.5.4. É de inteira responsabilidade do candidato a manutenção sob sua guarda do comprovante de pagamento da taxa de inscrição para posterior apresentação, se
necessário.
6.5.5. As inscrições efetuadas somente serão homologadas após a comprovação de pagamento ou do deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição.
6.5.6. Não será aceito, em hipótese alguma, o recolhimento da GRU (taxa de inscrição) pelas seguintes opções: agendamento de pagamento de título de cobrança;
pagamento de conta por envelope; transferência eletrônica; DOC e DOC eletrônico; TED; ordem de pagamento e depósito comum em conta corrente.
6.5.7. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias em que se encontra o candidato, a GRU deverá ser pago antecipadamente.
6.5.8. O candidato poderá conferir na lista de inscrições homologadas, no endereço eletrônico da FCM, se os dados da inscrição efetuada foram recebidos e o valor da
inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá interpor recurso e anexar via upload o comprovante de pagamento da GRU.
6.5.9. A inscrição somente será confirmada após a comprovação do pagamento do valor da inscrição pela instituição bancária desde que realizados dentro do prazo.
6.5.10. Não serão consideradas as inscrições nas quais o pagamento do valor da inscrição seja realizado após o período definido no cronograma, após os horários limites
estabelecidos pelas diversas instituições financeiras, quando efetuados pela Internet ou por meio dos Caixas Eletrônicos, pois nesses casos os pagamentos realizados fora desses horários
serão considerados como extemporâneos e essas operações farão parte do movimento do próximo dia útil da instituição bancária.
6.5.11. Será cancelada a inscrição com pagamento efetuado por um valor diferente (menor ou maior) do que o estabelecido no Quadro II deste edital, e as solicitações
de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data limite de pagamento, definida no cronograma.
6.5.12. A GRU será emitida em nome do candidato.
6.5.13. O modo de leitura dos dados da GRU é de exclusiva responsabilidade do candidato, eximindo-se o IFBA e a Fundação Cefetminas de eventuais dificuldades de
processamento, concretização do pagamento e consequente impossibilidade de efetivação da inscrição.
Fechar