DOU 24/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 161, quarta-feira, 24 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.1.21.23. Durante o período de realização das provas, será proibido: usar óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço e afins, relógios de qualquer tipo; portar objetos pessoais,
como bolsa e carteira de documentos; fazer uso ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet,
gravador, transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico; realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou
entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito; assim como não será permitido anotar informações relativas às suas respostas ou copiar o gabarito, fora dos meios permitidos;
consultar anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material.
7.1.21.24. Os aparelhos eletrônicos do tipo telefone celular; rádio comunicador; dentre outros, deverão permanecer desligados, com sua bateria retirada e guardados em porta-
objetos lacrado. Caso tais aparelhos emitam qualquer som, o candidato será eliminado do processo.
7.1.21.25. O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos proibidos, incluindo os aparelhos eletrônicos, mesmo que
desligados, será automaticamente eliminado.
7.1.21.26. É vedado o ingresso de candidato na sala de prova portando arma de fogo ou objetos similares, mesmo que possua o respectivo porte.
7.1.21.27. O candidato poderá ser submetido a detector de metais e à identificação por meio da coleta da impressão digital durante a realização das provas.
7.1.21.28. Não será permitida nos locais de realização das provas a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela Fundação CEFETMINAS, observadas as
determinações deste Edital.
7.1.21.29. A Fundação CEFETMINAS recomenda que o candidato leve apenas o documento de identificação; caneta azul ou preta, fabricada em material transparente; recipiente
próprio de uso individual para consumo de água, em embalagem transparente e sem rótulo; e recipiente próprio com álcool em gel 70% para uso individual, em material transparente
e sem rótulo.
7.1.21.30. Outros pertences pessoais deverão ser deixados embaixo da carteira ou em local indicado pelos fiscais, durante todo o período de permanência dos candidatos no
local da prova.
7.1.21.31. A Fundação CEFETMINAS e o IFBA não se responsabilizarão por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem aos pertences dos candidatos.
7.1.21.32. Após identificação para entrada e acomodação na sala, será permitido ao candidato ausentar-se antes do início da prova exclusivamente nos casos de alteração
psicológica e/ou fisiológica temporária de necessidade extrema, desde que acompanhado de um fiscal. O candidato que, por qualquer motivo, não retornar à sala será automaticamente
eliminado do Concurso Público.
7.1.21.33. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao conteúdo da prova e/ou critérios de avaliação/classificação.
7.1.21.34. Será fornecido pelo fiscal o Caderno da Prova Objetiva e o Cartão de Respostas, personalizado com os dados do candidato, para assinatura no campo próprio e
transcrição das respostas.
7.1.21.35. As instruções que constam no Caderno de Prova e no Cartão de Respostas, bem como as orientações e instruções expedidas pela Fundação CEFETMINAS no dia da
realização das provas complementam este Edital e deverão ser observadas e seguidas pelo candidato.
7.1.21.36. O candidato deverá conferir os seus dados pessoais impressos no Cartão de Respostas, em especial o seu nome, o número do documento informado no ato da
inscrição e a função para a qual se inscreveu no processo.
7.1.21.37. O Cartão de Respostas da Prova Objetiva será o único documento válido para a correção e, por isso, não poderá ser danificado de nenhum modo, sob pena de arcar
com os prejuízos advindos da impossibilidade de sua correção.
7.1.21.38. Não haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato e não serão computadas questões sem marcação ou que contenham mais de uma resposta,
mesmo que uma delas esteja correta, assim como questões que apresentem emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
7.1.21.39. Será considerado inválido o Cartão de Respostas que estiver marcado ou escrito a lápis, bem como se apresente com qualquer forma de identificação ou sinal
distintivo (nome, pseudônimo, símbolo, data, local, desenhos ou formas, dentre outros sinais) produzidos pelo candidato, fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.
7.1.21.40. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato.
7.1.21.41. A inviolabilidade do malote com os Cadernos de Prova será comprovada no momento do rompimento do lacre na presença de, no mínimo, dois candidatos,
convocados aleatoriamente nos locais de realização das provas, mediante assinatura de termo formal.
7.1.21.42. Somente será permitido ao candidato retirar-se definitivamente da sala de prova após transcorrido o tempo de 1 (uma) hora de seu início, mediante a entrega
obrigatória do Cartão de Respostas, devidamente preenchido e assinado, ao fiscal.
7.1.21.43. O candidato que, por qualquer motivo ou recusa, não permanecer em sala durante o período mínimo estabelecido e/ou se recusar a entregar o Cartão de Respostas
ao fiscal terá o fato consignado em ata e será automaticamente eliminado do processo.
7.1.21.44. O candidato poderá levar o rascunho do gabarito e o Caderno de Provas após transcorrido o tempo de sigilo.
7.1.21.45. O Caderno de Provas e o Gabarito Oficial serão disponibilizados no site da Fundação CEFETMINAS, em até 2 (dois) dias, após a aplicação da prova, conforme previsto
no Cronograma.
7.1.21.46. O Cartão de Respostas do candidato, digitalizado, será divulgado no Sistema da Fundação CEFETMINAS, por meio de acesso com o Login e a senha cadastrados no
ato da inscrição.
7.1.21.47. Não haverá prorrogação do tempo de duração das provas, respeitando-se as condições previstas neste Edital e fatos intervenientes.
7.1.21.48. Ao terminar a prova, o candidato deverá se retirar imediatamente do local, não sendo possível nem mesmo a utilização de banheiro e bebedouro.
7.2. PROVA ESCRITA DISSERTATIVA
7.2.1. Será classificado para correção da prova escrita dissertativa apenas o número de candidatos aprovados na prova objetiva previsto no Quadro VII:
.
Quadro VII - Da classificação para correção da Prova Escrita Dissertativa
.
Número de
vagas disponíveis por categoria de
concorrência
Número
de
candidatos
da
Ampla
concorrência (Nº de Vagas Reais)
Número de candidatos PCD (Nº de Vagas
Reais)
Número de candidatos Negros (PPP) (Nº de
Vagas Reais)
.
1
15 (1)
15 (CR)
15 (CR)
.
2
27 (2)
15 (CR)
15 (CR)
.
3
27 (2)
15 (CR)
15 (1)
.
4
42 (3)
15 (CR)
15 (1)
.
5
42 (3)
15 (1)
15 (1)
.
6
54 (4)
15 (1)
15 (1)
.
7
66 (5)
15 (1)
15 (1)
.
8
66 (5)
15 (1)
27 (2)
.
9
75 (6)
27 (2)
27 (2)
.
10
75 (6)
42 (3)
27 (2)
.
11
87 (6)
42 (3)
27 (2)
.
40
180 (28)
54 (4)
96 (8)
A numeração entre parênteses desta tabela se refere à quantidade de vagas reais destinadas à respectiva categoria descrita, dentro do número de vagas disponíveis. A sigla
CR corresponde à formação de Cadastro de Reserva respectiva às categorias descritas.
7.2.2. Todos os candidatos empatados na última posição descrita no Quadro VII terão sua prova escrita dissertativa corrigida.
7.2.3. A Prova Escrita Dissertativa será destinada a avaliar os conhecimentos do candidato, assim como sua capacidade de expressão em linguagem técnica.
7.2.4. Os(As) candidatos(as) realizarão a Prova Escrita Dissertativa de forma simultânea no dia e turno da aplicação da Prova Objetiva.
7.2.5. A Prova Escrita Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, será dissertativa e versará sobre o tema a ser indicado no caderno de questões. As referências
bibliográficas para essa prova estão dispostas no Anexo I B.
7.2.6. O candidato deverá escrever um texto dissertativo-argumentativo, versando sobre tema da atualidade dentro da extensão máxima de 01 (uma) lauda, com 30 (trinta)
linhas por lauda.
7.2.7. A Folha de Resposta da Prova Dissertativa será o único documento válido para a avaliação desta etapa. Os candidatos receberão 1 (uma) folha para rascunho, de
preenchimento facultativo e que não valerá para fins de avaliação, em nenhuma hipótese, e deverá ser entregue ao fiscal de sala, bem como a Folha de Resposta.
7.2.8. A correção da Prova Escrita Dissertativa, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada por uma Banca Examinadora, cuja pontuação máxima será de 100 (cem)
pontos.
7.2.9. O(A) candidato(a) que não obtiver 50 (cinquenta) pontos ou mais do total da pontuação prevista para a Prova Escrita Dissertativa será eliminado(a) do concurso.
7.2.10. As respostas à prova dissertativa deverão ser manuscritas em língua portuguesa, bem como citações de autores; referências bibliográficas; com letra legível, caneta
esferográfica de material transparente, de tinta azul ou preta, não sendo permitida a interferência e/ou a participação de outras pessoas, salvo em caso de candidato com solicitação de
atendimento especial deferida e, portanto, autorizado nos termos deste Edital. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal da Fundação CEFETMINAS, devidamente treinado,
para atender à solicitação.
7.2.11. A Prova Escrita Dissertativa será avaliada por meio da consideração dos critérios descritos no quadro VIII:
.
Quadro VIII - Critérios de avaliação da Prova Escrita Dissertativa
.
Critérios
Descrição
Pontuação
máxima
Pontuação
mínima
.
1
Atendimento ao tema proposto na questão.
A resposta elaborada deve ser concernente ao tema proposto.
15
50
.
2
Clareza de argumentação/senso crítico em
relação ao tema proposto na questão.
A argumentação apresentada pelo candidato deve ser pertinente e clara, capaz de
convencer seu interlocutor a respeito do ponto de vista defendido, além de demonstrar
senso crítico em relação ao questionamento abordado pela questão dissertativa.
60
.
3
Utilização adequada da Língua Portuguesa.
A resposta elaborada deve apresentar em sua estrutura textual: uso adequado da
ortografia, constituição dos parágrafos conforme o assunto abordado, estruturação dos
períodos no interior dos parágrafos (coerência entre porções textuais, relação lógica entre
as ideias propostas, emprego adequado de articuladores no interior das porções
textuais).
Caso o candidato tenha obtido pontuação igual a 0 (zero) nos demais critérios (1 e 2), o de
nº 3, referente à "Utilização adequada da Língua Portuguesa", também será pontuado com
nota 0 (zero).
25
.
TOTAL DE PONTOS DA PROVA DISSERTATIVA
100
50
7.2.12. Os critérios de aprovação e classificação nesta etapa estão determinados no Quadro VIII (Avaliação Prova Dissertativa) deste Edital, pelo qual também se determina que
o candidato que não obtiver o mínimo requerido para aprovação, bem como o candidato ausente no dia da prova, serão eliminados do concurso.
7.2.13. Será classificado nessa etapa o candidato que obtiver aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento).
7.2.14. Os candidatos empatados na última classificação da Prova Dissertativa serão considerados classificados nesta etapa.
7.2.15. A Folha de Resposta da Prova Dissertativa será previamente codificada por meio de número de identidade eletrônica, não devendo o candidato registrar seu nome, sua
assinatura ou qualquer termo que permita ou pressuponha alguma identificação, sob pena de anulação de sua prova.
7.2.16. A mesma determinação é válida para o texto de eventual recurso contra a prova dissertativa.
7.2.17. A Fundação CEFETMINAS não se responsabilizará por perdas ou extravios de pertences dos candidatos durante a realização das provas.
7.2.18. Para assegurar a lisura do concurso público, somente será permitida a saída dos candidatos uma hora após o início da prova, sendo que os 3 (três) últimos candidatos
só poderão deixar a sala ao mesmo tempo.
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