DOU 24/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 161, quarta-feira, 24 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
d) obtiver a maior nota na prova de Português;
e) obtiver a maior nota na prova de Legislação e Ética na Administração Pública;
f) obtiver a maior nota na prova de Noções básicas de informática;
g) tiver a maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
10.9 Na classificação final dos candidatos, para os cargos Analista de Tecnologia da Informação, Técnico de Tecnologia da Informação, Técnico de Laboratório/Informática, caso
haja igualdade no somatório de pontos da prova objetiva e da prova escrita dissertativa, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na ordem indicada abaixo, dando-se
preferência ao candidato que:
a) possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
b) obtiver a maior nota na prova escrita dissertativa;
c) obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;
d) obtiver a maior nota na prova de Português;
e) obtiver a maior nota na prova de Legislação e Ética na Administração Pública;
f) tiver a maior idade, considerando-se dia, mês e ano.
10.10 A Comissão Organizadora do Concurso publicará o resultado parcial da classificação dos candidatos no sítio eletrônico, obedecendo à ordem decrescente da pontuação
total (somatória dos pontos obtidos em cada uma das fases do concurso) em três listas distintas: ampla concorrência, negros (pretos ou pardos), pessoas com deficiência.
10.11 A classificação final dos candidatos aprovados obedecerá à ordem decrescente da pontuação total, respeitada a condição de reserva de vagas.
10.12 No resultado final, será homologado, por ordem de classificação, a quantidade de candidatos estabelecida no Anexo II do Decreto n. 9.739 de 28 de março de
2019.
10.13 O resultado final do Concurso Público será homologado e publicado no Diário Oficial da União contendo a relação dos candidatos aprovados no certame, classificados
de acordo com o anexo II do Decreto n. 9.739 de 28 de março de 2019.
11. DO APROVEITAMENTO DE CANDIDATOS
11.1. No interesse da Administração, os candidatos classificados além do número de vagas disponibilizadas no presente edital poderão ser aproveitados por esta ou por outra
instituição federal de ensino para provimento de cargo idêntico àquele para o qual foi aprovado, desde que os requisitos de habilitação acadêmica e profissional sejam os mesmos, os
cargos tenham iguais denominação e descrição, as mesmas atribuições, competências, direitos e deveres e que sejam observadas a ordem de classificação, a vigência do concurso e a
legislação pertinente.
11.2. Os candidatos classificados neste concurso poderão ser aproveitados por outra instituição federal de ensino, desde que verificados os requisitos previstos no item 11.1.
e respeitados os critérios estabelecidos nos itens 12.7, 4.8, 5.4.1 e 5.4.2 deste edital.
11.2.1. Se o candidato aceitar a vaga oferecida por outra instituição, esta opção deverá ser formalizada perante a Diretoria de Gestão de Pessoas desta instituição e deixará
de compor a relação dos candidatos aprovados neste edital.
11.2.2. Caso o candidato recuse a vaga oferecida por outra instituição, a desistência deverá ser formalizada perante a Diretoria de Gestão de Pessoas desta instituição, e o
seu nome permanecerá nas listas de classificação, sem qualquer prejuízo.
11.2.3. A não aceitação da vaga autoriza o aproveitamento do próximo candidato da classificação da fila correspondente.
12. DA LOTAÇÃO, NOMEAÇÃO E INVESTIDURA NO CARGO
12.1. A escolha do campus de lotação será feita no ato de convocação específico para esse fim, respeitando-se a ordem de classificação final dos candidatos, com base na lista
final de vagas e respectivas unidades de lotação a ser divulgada após a homologação do resultado final do concurso.
12.2. O candidato aprovado no concurso público objeto deste edital será nomeado, obedecendo, rigorosamente, à ordem de classificação, respeitados os critérios estabelecidos
nos itens 12.7, 4.8, 5.4.1 e 5.4.2 deste edital.
12.3. A entrega da documentação só será aceita em sua totalidade, e deverá ser agendada junto à Diretoria de Gestão de Pessoas do IFBA, até 5 (cinco) dias antes do prazo
final para posse.
12.4. A Diretoria de Gestão de Pessoas do IFBA informará, em momento oportuno, a relação dos exames a serem entregues no ato do exame médico admissional.
12.5. A entrega dos exames médicos somente será aceita em sua totalidade, durante a Perícia Médica, a ser agendada pela Unidade do SIASS/ Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia da Bahia, em data e horário a serem divulgados ao candidato, por e-mail ou telegrama.
12.6. Poderão ser exigidos outros exames, a depender da avaliação durante a inspeção médica.
12.7. Os candidatos aprovados conforme disponibilidade de vagas terão sua nomeação publicada no Diário Oficial da União, contando-se o prazo máximo de 30 (trinta) dias
para a posse, a partir da data da publicação, independentemente de correspondência, de caráter informativo, enviada pelo IFBA ao endereço eletrônico informado pelo candidato, por
ocasião de sua inscrição.
12.8. Respeitada a quantidade de vagas a serem preenchidas, a ordem das nomeações, das vagas previstas o item 2.1 e das que eventualmente surgirem no prazo de validade
deste concurso, seguirá a tabela do ANEXO II.
13. DA HOMOLOGAÇÃO
13.1. A homologação do presente Concurso Público ficará a cargo do INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DA BAHIA - IFBA.
13.2.
O
resultado
final
do
Concurso
Público
e
sua
homologação
serão
publicados
no
Diário
Oficial
da
União
e
no
sítio
eletrônico
https://concurso.fundacaocefetminas.org.br.
13.3. A homologação do resultado final do Concurso Público será feita considerando-se o número máximo de candidatos aprovados para cada área de conhecimento deste
edital, em conformidade com o disposto no art. 16 do Decreto n. 9.739, de 28 de março de 2019, e no art. 8º do Decreto n. 9508/18.
14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 Dos procedimentos de biossegurança
14.1.1. Este concurso observará, em todas as suas fases, as medidas preventivas e de monitoramento durante a realização das etapas, bem como os planos e protocolos de
biossegurança estabelecidos pelos órgãos competentes, a fim de preservar a saúde dos agentes e candidatos envolvidos.
14.1.2. Quando da realização das provas e das sessões presenciais deste concurso, considerando as medidas de proteção à transmissão do COVID-19, recomenda-se que os
candidatos deverão:
a) comparecer ao local de prova, com antecedência determinada no edital de convocação, fazendo uso de máscara e portando máscaras reservas, a fim de que, caso necessário,
seja possível efetuar sua troca em intervalos regulares de 2 a 4 horas. As máscaras poderão ser artesanais ou, preferencialmente, industriais (máscaras cirúrgicas ou N95 ou
equivalente);
b) permanecer de máscara durante todo o período de aplicação das provas e em todas as dependências do local de provas. A máscara deve cobrir totalmente o nariz, a boca
e o queixo, e não deve ficar folgada no rosto, especialmente nas laterais;
d) armazenar as máscaras usadas em saco plástico transparente, que deverá ser trazido pelo candidato;
e) higienizar as mãos com álcool em gel, próprio, ao entrar no prédio de realização das provas e em todos os momentos em que tenha contato com materiais que não sejam
de seu uso pessoal. O mesmo procedimento deverá ser observado durante a utilização dos banheiros.
f) permanecer de máscara quando da utilização dos banheiros;
g) utilizar garrafa individual de material transparente e sem rótulo com água potável. Por motivo de prevenção, os bebedouros poderão estar lacrados e seu uso
impedido;
h) manter cabelos sempre presos, contribuindo para reduzir o contato frequente das mãos e do cabelo com o ambiente e a face;
i) comparecer sem o uso de adornos como anéis, pulseiras, relógios, brincos pendentes, a fim de se garantir a correta higienização das mãos;
j) observar o espaçamento mínimo determinado entre os candidatos e demais espaçamentos conforme orientação e marcações no local de prova, se houver;
k) submeter-se ao controle de saída dos candidatos ao término das provas para evitar aglomeração.
14.1.3. O candidato que se negar a utilizar máscara de proteção à Covid-19 nos locais indicados ou, por qualquer meio, perturbar a ordem no setor de aplicação da prova será
automaticamente eliminado do concurso.
14.1.4. O candidato deverá retirar a máscara de proteção à Covid-19 somente durante o procedimento de identificação. Este procedimento deverá ser realizado com as mãos
higienizadas sem que ele toque a parte frontal da máscara. Depois de concluída a identificação, o candidato deverá promover novamente a higienização das mãos com álcool em gel
próprio ou fornecido pelo aplicador.
14.1.5. Candidatos com transtorno do espectro autista, deficiência intelectual, deficiências sensoriais, ou com quaisquer outras deficiências que os impeçam de fazer o uso
adequado de máscara, estarão dispensados do seu uso conforme previsto na Lei n.º 14.019, de 2 de julho de 2020. Neste caso, o candidato deverá encaminhar uma declaração médica
sobre sua condição para o e-mail de atendimento: concursopublico@fundacaocefetminas.org.br, até 2 (dois) dias úteis após a consulta da convocação para realização do concurso.
14.1.6. Outras informações acerca das medidas de proteção contra o COVID-19, das ações adotadas e dos procedimentos gerais de prevenção da transmissão nos locais de
provas poderão ser publicadas no site https://concurso.fundacaocefetminas.org.br
14.1.7. A realização das provas e atividades presenciais do concurso poderá ser adiada ou suspensa temporariamente, por medidas de biossegurança e de enfrentamento da
COVID- 19.
14.1.8. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso público contidas neste edital, assim como das retificações, dos comunicados ou de outros
atos a serem publicados.
14.1.9. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público publicados no Diário
Oficial da União e divulgados no sítio eletrônico http://portal.ifba.edu.br
14.1.10. As informações a respeito de notas e classificações poderão ser acessadas por meio dos informes de resultados, divulgados no sítio eletrônico. Não serão fornecidas
informações que já constem dos editais ou fora dos prazos previstos nesses editais.
14.1.11. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público e relatar os fatos ocorridos junto à O candidato poderá obter informações referentes ao concurso
público e relatar os fatos ocorridos junto à Fundação CEFETMINAS, pelo e-mail concursopublico@fundacaocefetminas.org.br.
14.1.12. Não serão fornecidas informações por telefone e nem presencialmente. Dúvidas serão esclarecidas pelo pelo e-mail concursopublico@fundacaocefetminas.org.br.
14.1.13. Não serão fornecidas informações e documentos pessoais de candidatos a terceiros, em atenção ao disposto no artigo 31 da Lei n. 12.527, de 18 de novembro de
2011.
14.1.14. O candidato que desejar corrigir o nome fornecido durante o processo de inscrição deverá realizar a solicitação via recurso, na forma do item 9 deste edital e enviar
os documentos que contenham os dados corretos ou cópia da sentença homologatória de retificação do registro civil.
14.1.15. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, munido
somente de caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente, do comprovante de inscrição (ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição) e do documento
de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha durante a realização das provas.
14.1.16. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação
e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista;
carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira de identidade do trabalhador; carteira nacional de habilitação
(somente o modelo com foto).
14.1.17. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante,
carteiras funcionais sem valor de identidade ou documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
14.1.18. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
14.1.19. Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida neste edital, não poderá fazer as provas
e será automaticamente eliminado do concurso público.
14.1.20. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá
ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial,
compreendendo coleta de dose de assinaturas em formulário próprio.
14.1.21. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
14.1.22. Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, o IFBA poderá proceder à coleta de dado biométrico de todos os candidatos no dia de realização
das provas.
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