DOU 24/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302022082400063
63
Nº 161, quarta-feira, 24 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.2.19. Não será permitida, nos locais de realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela Fundação CEFETMINAS.
7.2.20. Os três últimos candidatos só poderão deixar a sala ao mesmo tempo e após assinarem a Ata de realização da prova.
7.2.21. O procedimento de guarda e inviolabilidade dos Cartões de Respostas da Prova Dissertativa ocorrerá na sala da coordenação.
7.2.22. Para realização da Prova Dissertativa serão seguidos os protocolos de proteção definidos pelos órgãos nacionais e internacionais de saúde para contenção da Pandemia
COVID-19, cujas orientações serão publicadas na ocasião da convocação para as provas, por meio do CDI e de Edital Específico de Convocação.
7.2.23. A Folha de Resposta da Prova Dissertativa será previamente codificada por meio de número de identidade eletrônica, não devendo o candidato registrar seu nome, sua
assinatura ou qualquer termo que permita ou pressuponha alguma identificação, sob pena de anulação de sua prova.
7.2.24. A Folha de Resposta da Prova Dissertativa será o único documento válido para a avaliação desta etapa. Os candidatos receberão 1 (uma) folha para rascunho, de
preenchimento facultativo e que não valerá para fins de avaliação, em nenhuma hipótese, e deverá ser entregue ao fiscal de sala, bem como a Folha de Resposta.
7.2.25. O candidato receberá nota zero na prova dissertativa em casos de não haver texto ou em casos de marcação, sinalização e identificação em local indevido.
7.2.26. Será desconsiderado, para efeito de avaliação, qualquer fragmento de texto que for escrito fora do local delimitado e/ou que ultrapassar a extensão máxima de linhas
estabelecidas no caderno da prova dissertativa.
7.2.27. O candidato receberá nota zero na prova dissertativa em casos de não haver texto ou em casos de marcação, sinalização e identificação em local indevido.
7.2.28. As orientações apresentadas no caderno da Prova Dissertativa e demais instruções feitas pelos organizadores no dia da aplicação da prova são complementares a esse
Ed i t a l .
7.2.29. Quaisquer esclarecimentos e contraposições relativos à Prova Dissertativa deverão ser direcionados, via recursos, no prazo de impugnação do edital, conforme
cronograma e determinações deste Edital.
7.2.30. Critérios de Eliminação da Prova Dissertativa:
7.2.31. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;
7.2.32. Não apresentar o documento de identificação determinado neste Edital;
7.2.33. Não permitir a coleta de sua assinatura;
7.2.34. Deixar de atender as normas contidas no Caderno de Prova e na Folha de Resposta Definitiva e demais orientações/instruções expedidas pela Fundação
CEFETMINAS;
7.2.35. Usar óculos escuros, boné, chapéu, gorro, lenço e afins, e relógios de qualquer tipo;
7.2.36. Portar objetos pessoais, como bolsa e carteira de documentos ou não os manter no local indicado pelo fiscal;
7.2.37. Usar ou portar, mesmo que desligados, telefone celular, pagers, bip, agenda eletrônica, calculadora, walkman, notebook, palmtop, ipod, tablet, gravador,
transmissor/receptor de mensagens de qualquer tipo ou qualquer outro equipamento eletrônico;
7.2.38. Realizar qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos ou entre estes e pessoas estranhas, oralmente ou por escrito;
7.2.39. Anotar informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;
7.2.40. Consultar anotações, livros, impressos, manuscritos, códigos, manuais ou qualquer outro material;
7.2.41. Não devolver o Caderno de Prova e a Folha de Resposta Definitiva;
7.2.42. Ausentar-se da sala de prova, sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido neste Edital;
7.2.43. Recusar a submeter-se ao sistema de detecção de metal;
7.2.44. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso público;
7.2.45. Fotografar, filmar ou, de alguma forma, registrar e divulgar imagens e informações acerca do local da prova, do Caderno de Prova e de seus participantes;
7.2.46. Desrespeitar, ofender, agredir ou, de qualquer outra forma, tentar prejudicar outro candidato;
7.2.47. Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante a preparação ou realização das provas;
7.2.48. Tratar com falta de civilidade fiscais, auxiliares, coordenadores ou autoridades presentes;
7.2.49. Recusar-se a seguir as instruções dadas por membros da equipe de organização da Fundação CEFETMINAS ou qualquer outra autoridade presente;
7.2.50. Efetuar qualquer registro que possa identificá-lo ou que pressuponha algum tipo de identificação no caderno da prova dissertativa;
7.2.51. Escrever a lápis (em parte ou em sua totalidade); de forma ilegível e/ou incompreensível; ou não devolver o caderno de prova.
7.3. Resultado da Prova Dissertativa
7.3.1. O Resultado Preliminar da Prova Dissertativa será publicado no site da Fundação CEFETMINAS, para o qual haverá prazo de interposição de recurso, via sistema, conforme
o cronograma, as determinações deste Edital e de Edital Específico.
7.3.2. A decisão de deferimento ou indeferimento de recurso será divulgada no sistema, na data prevista no cronograma, por meio de acesso com Login e senha individuais,
cadastrados no ato da inscrição.
7.3.3. A convocação e demais descrições para a etapa seguinte serão publicadas nos canais oficiais de divulgação, conforme o cronograma, por meio de Edital Específico.
8. DA IMPUGNAÇÃO
8.1. Da Impugnação do Edital
8.1.1. Qualquer cidadão poderá impugnar fundamentadamente este edital ou suas eventuais alterações, interpondo recurso no site https://concurso.fundacaocefetminas.org.br
no período de até 5 (cinco) dias úteis após a publicação no Diário Oficial da União deste edital do certame.
8.1.2. Os pedidos de impugnação serão julgados pela Comissão Organizadora do Concurso.
8.1.3. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem que será objeto de impugnação e sua fundamentação legal.
8.1.4. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.
8.1.5. As respostas às impugnações serão disponibilizadas na área do candidato, em data prevista no cronograma.
9. DOS RECURSOS
9.1. Das Disposições gerais sobre os recursos
9.1.1. O candidato poderá interpor recurso, sem efeito suspensivo, contra os resultados preliminares nas etapas do concurso, dispondo de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo,
contados do ato de publicação (horário de Brasília/DF), conforme procedimentos disciplinados nos respectivos editais de resultados provisórios.
9.1.2. A fundamentação constitui pressuposto para o conhecimento do recurso, devendo o candidato ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo
será preliminarmente indeferido.
9.1.3. O recurso deve ter uma solicitação clara do que se pretende, seja a alteração, a anulação ou a revisão e deverá ter suporte de documentos anexos, em casos aplicáveis
e se necessário;
9.1.4. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
9.1.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão ou de quesito integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será atribuída a todos
os candidatos, independentemente de terem recorrido.
9.1.6. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos,
independentemente de terem recorrido.
9.1.7. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.
9.1.8. Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso. A Banca Examinadora constitui única instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não
caberão recursos adicionais.
9.1.9. Recursos cujo teor desrespeitem a banca serão preliminarmente indeferidos.
9.1.10. A decisão dos recursos, correspondente a qualquer fase do concurso, será divulgada no sítio eletrônico.
9.1.11. O IFBA não arcará com prejuízos advindos de problemas de ordem técnica dos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento das linhas de
comunicação e de outros fatores, de responsabilidade do candidato, que impossibilitem, em fase de recurso, a interposição de recursos.
9.2. Dos Recursos Contra os Gabaritos Oficiais Preliminares da Prova Objetiva
9.2.1. Os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva serão divulgados na internet, no sítio eletrônico, conforme previsto no cronograma.
9.2.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do ato de
publicação.
9.2.3. Em caso de impugnação de mais de uma questão, admitir-se-á um único recurso por questão, para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das
questões, desde que devidamente fundamentado.
9.2.4. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
9.2.5. Todos os recursos válidos serão analisados e as justificativas das alterações/anulações de gabarito serão disponibilizadas no sítio eletrônico, quando da divulgação dos
gabaritos oficiais definitivos.
9.3. Dos Recurso Contra o Resultado Provisório nas Provas Escritas Dissertativas
9.3.1. Os resultados oficiais preliminares da Prova Escrita Dissertativa serão divulgados na internet, no sítio eletrônico, conforme previsto no cronograma.
9.3.2. Para recorrer contra o resultado provisório da Prova Escrita Dissertativa, o candidato poderá, no prazo dispondo de 2 (dois) dias úteis, contados do ato de publicação,
interpor recurso por meio de requerimento disponível no sítio eletrônico. Após esse período, não será aceita a interposição de recurso.
9.3.3. Admitir-se-á um único recurso contra o resultado provisório da Prova Escrita Dissertativa, para cada candidato, devendo ser devidamente fundamentado, indicando os
critérios de correção específicos previstos no Barema descritos no Quadro VII que acredita não terem sido observados ou nos quais se sentiu prejudicado.
9.3.4. A análise do recurso será feita apenas quanto aos critérios de avaliação nele indicados e seus respectivos fundamentos, não podendo abranger demais critérios de
avaliação.
9.3.5. O recurso não poderá conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que identifique o candidato, sob pena de ser preliminarmente
indeferido.
9.3.6. Todos os recursos válidos serão analisados e as justificativas quanto ao seu julgamento serão disponibilizadas no sítio eletrônico, quando da divulgação do resultado
definitivo da Prova Escrita Dissertativa.
10. DA CLASSIFICAÇÃO
10.1 Para as Provas Objetiva e Escrita Dissertativa será considerada a nota atribuída.
10.2 A nota final no concurso será calculada pela soma dos valores obtidos em cada etapa.
10.3 Havendo mais de 1 (um) candidato classificado, a Comissão Organizadora do Concurso indicará a respectiva ordem de classificação decrescente, em função dos resultados
apurados.
10.4 Será desclassificado do concurso o candidato que não alcançar, pelo menos, 50 (cinquenta) pontos nas Prova Objetiva, independentemente do peso atribuído a essas
provas.
10.5 Serão classificados apenas para correção da prova escrita dissertativa o número de candidatos aprovados na prova objetiva previsto no Quadro VII.
10.6 Será desclassificado do concurso o candidato que não alcançar, pelo menos, 50 (cinquenta) pontos na Prova Escrita Dissertativa.
10.7 Somente será classificado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos na Prova Escrita Dissertativa.
10.8 Na classificação final dos candidatos, para os cargos Administrador; Auditor; Arquiteto e Urbanista; Arquivista; Assistente Social; Bibliotecário-Documentalista; Contador;
Enfermeiro-Área; Engenheiro-Área; Engenheiro de Segurança do Trabalho; Médico-Área; Nutricionista-Habilitação; Odontólogo; Pedagogo-Área; Técnico em Assuntos Educacionais; Assistente
em Administração; Técnico em Contabilidade; Técnico em Enfermagem; Assistente de Aluno; Técnico de Laboratório/Edificações; Técnico de Laboratório/Química; Técnico de
Laboratório/Mineração; Técnico de Laboratório/Eletrotécnica; Técnico de Laboratório/Eletrônica; Técnico de Laboratório/Física; Técnico de Laboratório/Biologia, caso haja igualdade no
somatório de pontos da prova objetiva e da prova escrita dissertativa, serão adotados os seguintes critérios de desempate, na ordem indicada abaixo, dando-se preferência ao candidato
que:
a) possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso).
b) obtiver a maior nota na prova escrita dissertativa;
c) obtiver a maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

                            

Fechar