DOE 24/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº172  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2022
SECRETARIA DA CULTURA
PORTARIA Nº241/2022 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor JONATAS ISAAC 
APOLÔNIO DA SILVA, graduado em Direito e técnico em Guia de Turismo, ocupante do cargo de Analista de Gestão Cultural, matrícula nº 300091-
9-3, desta Secretaria, a viajar ao município de Itatira/CE, nos dias 01 e 02/08/2022, a fim de realizar a oficina de elaboração do planejamento estratégico 
da Secretaria da Cultura e Turismo do Município de Itatira junto às Instâncias do governo municipal e da equipe do Hub Cultural, programa da SECULT 
para o desenvolvimento de ações e políticas promotoras das artes e do fortalecimento da economia da cultura vinculado ao Porto Dragão, concedendo-lhe 
01(uma)diária e meia, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 97,24(noventa e sete reais e vinte e 
quatro centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA . SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 10 de agosto de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº244/2022 - O SECRETÁRIO DA CULTURA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor  GIUSÉVILLY 
DE SOUZA MELLO, ocupante do cargo de Analista de Gestão Cultural, matrícula nº 3000924-X, desta Secretaria, a viajar ao município de Tauá/CE, no 
período de 05 à 07/08/2022 e Quixelô/CE no período de 26 à 28/08/2022, a fim de realizar Avaliação dos Festejos do Ceará Junino/2022, concedendo-lhe 
05(cinco)diárias, no valor unitário de R$ 64,83 (sessenta e quatro reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 324,15(trezentos e vinte e quatro reais e 
quinze centavos), de acordo com o artigo 3º; alínea b , § 1º do art. 4º, art. 5º e seu § 1º; art.10, classe IV do anexo I do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 
2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária desta SECRETARIA . SECRETARIA DA CULTURA, em Fortaleza, 10 de agosto de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
Registre-se e publique-se.
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CORRIGENDA
No Diário Oficial nº 001, de 03 de Janeiro de 2022, que publicou a Portaria nº 257/2021, que Fixa as Metas Institucionais das Unidades Administrativas da 
Secretaria da Cultura do Estado do Ceará - SECULT para o período de Janeiro a Junho de 2022. Onde se lê: Bienal do Livro Realizada Leia-se: Pré-Bienal 
do Livro Realizada SECRETARIA DA CULTURA, 19 de agosto de 2022.
Fabiano dos Santos
SECRETÁRIO DA CULTURA
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO  ECONÔMICO E TRABALHO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº057/2022 - O VICE-PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO CEARÁ ,no uso de suas atribuições, RESOLVE, nos 
termos do art. 1º da Lei nº 16.521, de 15/03/2018, CONCEDER AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO à servidora ÉVORA MÁXIMO DE CARVALHO , ocupante 
do cargo ANALISTA EM REGISTRO MERCANTIL , matrícula 3000381-0 , durante o mês de SETEMBRO / 2022. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO 
DO CEARÁ, em Fortaleza, 19 de agosto de 2022.
Caio Frota Rodrigues
VICE-PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA Nº774/2022.
ALTERA A PORTARIA ADAGRI Nº014/2022 QUE ESTABELECE OS CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DA 
GDAFA REFERENTE AO 26º PERÍODO (MARÇO/2022 A AGOSTO/2022) E PERÍODOS SUBSEQUENTES.
A PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ - ADAGRI, no uso de suas atribuições legais que 
lhe confere a Lei nº 13.496, de 02 de julho de 2004, alterada pelas Leis nº 14.481, de 08 de outubro de 2009, e 17.745, de 04 de novembro de 2021, e o 
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 9.826, de 14 de maio de 1974, que dispõe 
sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Ceará, CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 14.219, de 14 de outubro de 2008, que criou os 
cargos de Fiscal Estadual Agropecuário e Agente Estadual Agropecuário, bem como a Gratificação de Desempenho de Atividade de Defesa Agropecuária – 
GDAFA, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 30.547, de 24 de maio de 2011, que regulamenta a GDAFA, em especial o seu art. 3º, §4º, que prevê a 
revisão das metas na superveniência de fatores que tenham fluência significativa e direta na sua consecução, e, CONSIDERANDO a necessidade de adequar 
os critérios institucionais para avaliação de desempenho dos servidores e aplicação da GDAFA, RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o §1º do art. 1º da Portaria ADAGRI nº 014/2022, que passa a ter a seguinte redação.
Art. 1º Para o 26º Período de avaliação da GDAFA, bem como para os períodos subsequentes, serão aplicados os seguintes critérios, sob a forma 
de metas institucionais e metas individuais:
§ 1º – São critérios institucionais:
I – Atendimento das exigências previstas nas Instruções Normativas MAPA de nº 17/2005, 17/2009 e 13/2006, conforme estabelecido a seguir:
a) Inspecionar, no mínimo, 2,0% (dois por cento) das áreas cadastradas com banana;
b) Enviar relatório, mensalmente, de monitoramento da praga Anastrepha grandis.
II – Manutenção da vigilância passiva epidemiológica das doenças passíveis da aplicação de medidas de defesa sanitária animal, conforme a Instrução 
Normativa MAPA nº 50, de 24 de setembro de 2013.
Art. 2º. Fica incluído o art. 4ªA na Portaria ADAGRI nº 014/2022, com o seguinte teor:
Art. 4ºA. Os Supervisores Regionais deverão elaborar 06 (seis) relatórios mensais de planejamento e execução das ações demandadas a seus respectivos 
servidores jurisdicionados, e enviá-los até o 5º dia útil do mês subsequente para os seus respectivos chefes imediatos.
§1º O Supervisor que não atender o disposto no caput deste artigo perderá 1,0% do percentual referente às metas individuais para cada Relatório não 
enviado no prazo, sem prejuízo da obrigatoriedade de envio.
§2º. Os Relatórios remetidos com atraso poderão ser justificados junto ao chefe imediato, para avaliação e deliberação, até 05 (cinco) dias úteis após 
o prazo definido no caput.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor a partir de sua assinatura.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA, em Fortaleza, aos 12 de agosto de 2022
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
Registre-se e publique-se.
COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE EXPORTAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA ZPE CEARÁ Nº22/2022 - O DIRETOR-PRESIDENTE DA COMPANHIA ADMINISTRADORA DA ZONA DE PROCESSAMENTO DE 
EXPORTAÇÃO DO CEARÁ – ZPE CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o servidor BRUNO GASPAR MARQUES, 
ocupante do cargo de Procurador Jurídico, matrícula nº 800064.6-5, a viajar às cidades de Cáceres e Cuiabá – Mato Grosso - MT, no período de 21 a 24 de 
agosto de 2022, com o propósito de participar de reunião com o Secretário de Desenvolvimento Econômico, Sr. Cesar Alberto Miranda (dia 22 de agosto 
de 2022, na cidade de Cáceres - MT) e reunião executiva com o Secretário Adjunto de Indústria, Comércio e Empreendedorismo da Secretária de Estado de 

                            

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