39 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº172 | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2022 de 365 (Trezentos e Sessenta e Cinco) dias, contados a partir da sua publicação. VALOR GLOBAL: R$ 39.900,00 (Trinta e nove mil e novecentos reais). pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.433.20114.01.33903000.27301.1.3 0.00 - 7026 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 01 de Agosto de 2022 SIGNATÁRIOS: MARIA TEREZA QUESADO DE CASTRO - CONTRATANTE, MARIA DO SOCORRO CAVALCANTE DA SILVA - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - LIDUINA DE SÁ BARRETO MENEZES, 02 - MARCOS RAMON ALVES DINIZ. Fortaleza, 19 de agosto de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO PROC. N°06166644/2022 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação/ ESCOLA DE ENSINO MEDIO TEMPO INTEGRAL ALMIRO DA CRUZ, CREDE 19 - Barbalha - Ce, inscrita no CNPJ 07.954.514/0580-42, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE neste ato representada por seu (sua) Coordenadora Escolar (a), Sr.(a) IRANI LIRA CONTRATADA: CICERO DARLAN DOS SANTOS LOPES, CPF n° 078.638.273-29. OBJETO: É objeto desta contratação a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, aos alunos da rede de educação básica pública, verba FNDE/PNAE, descritos no quadro previsto na Cláusula Quarta, todos de acordo com a chamada pública nº 03/2022, o qual fica fazendo parte integrante do presente contrato, independentemente de anexação ou transcrição.. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentados nas disposiçõesda Lei nº 11.947/2009, da Lei nº 8.666/93 e das Resoluções do FNDE relativas ao PNAE, e tendo em vista o que consta na Chamada Pública nº 03/2022 FORO: BARBALHA/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência e de execução deste contrato será de 365 (trezentos e sessenta e cinco ) dias, contados a partir da data de publicação em D.O.E.. VALOR GLOBAL: R$ 36.092,00 ( trinta e seis mil, noventa e dois reais). pagos em CONFORMIDADE COM O CONTRATO ORIGINAL DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 22100022.12.362.434.20121.01.33903000.27301.1.30.00 – 10367/ 22100022.12.362.434.201 21.01.33903000.10000.0.00.00 - 1040354 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 08 de Agosto de 2022 SIGNATÁRIOS: IRANI LIRA - CONTRATANTE, CICERO DARLAN DOS SANTOS LOPES - CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01 - Francilene da Silva da Silva, 02 - Luciana Matias do Nascimento. Fortaleza, 19 de agosto de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** EXTRATO DE CONTRATO Nº DO DOCUMENTO 06459846/2022 CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO FUNADAMENTAL E MÉDIO ANASTÁCIO ALVES BRAGA - CREDE 02 - Itapipoca/CE, inscrita no CNPJ 07.954514/0034-93, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) ONOFRE FAUSTO MELO FILHO CONTRATADA: ZILFRANIO ALVES DE SOUSA, inscrita no CNPJ sob n° 03.839.308/0001- 13, representado neste ato pelo Sr. ZILFRANIO ALVES DE SOUSA. OBJETO: O presente CONTRATO tem por objetivo a aquisição de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, cujas descrições e quantitativos encontram-se detalhados no Anexo I, que integra este instrumento, independente de transcrição. Itens: 1,2,3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: consoante as disposições do art. 23, Inciso II, alínea “a” da Lei nº 8.666/1993, Lei Complementar nº 137/2014, Decreto Estadual nº 31.543/2014 e Lei Federal nº 11.947/2009, e suas alterações, com fundamento na Carta Convite nº 2022/0005 FORO: Itapipoca/CE. VIGÊNCIA: O prazo de vigência deste contrato será 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contado a partir da sua publicação no Diário Oficial do Ceará. PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo de execução do objeto deste contrato é de 240 (duzentos e quarenta) dias, contado a partir do recebimento da Ordem de Fornecimento. VALOR GLOBAL: R$ 6.397,12 (Seis Mil, trezentos e noventa e sete reais e doze centavos) pagos em conformidade com o contrato original. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2210002212362433201140633903000100000000 – 1062695 do PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR – PNAE. DATA DA ASSINATURA: 10 de agosto de 2022. SIGNATÁRIOS: ONOFRE FAUSTO MELO FILHO - CONTRATANTE – ZILFRANIO ALVES DE SOUSA – CONTRATADA e TESTEMUNHAS: 01- Maria Rayane Dos Santos Pires, 02- Francisco Fábio Eufrasio de Sousa. Fortaleza, 19 de agosto de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** Nº DO PROCESSO: 06790534/2022 EXTRATO PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE CONVÊNIO Nº134/2022 I - ESPÉCIE: PRIMEIRO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº 134/2022. CELEBRADO ENTRE O ESTADO DO CEARÁ , por meio da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. Gal. Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.822-325, Fortaleza/Ce, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, neste ato representada pela Excelentíssima Sra. Secretária da Educação, ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 473400533-87, RG nº 216562291 SSP CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE e o MUNICÍPIO DE DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 12.464.103/0001-91, representado por seu Prefeito, FRAN- CISCO GILDECARLOS PINHEIRO, portador(a) do(a) CPF Nº 035.486.643-50, resolvem firmar o presente Termo Aditivo ao Convênio nº 134/2022, de acordo com a justificativa exarada no Processo nº 06790534/2022, em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar Estadual nº 119, de 28 de dezembro de 2012, Lei Complementar Estadual nº 178, de 10 de maio de 2018, Decreto Estadual nº 32.811, de 28 de setembro de 2018, Decreto Estadual nº 32.873, de 04 de novembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentária nº 17.573, de 23 de julho de 2021 e demais legislações aplicáveis, mediante as seguintes condições; II - OBJETO: O presente aditivo tem como objeto o acréscimo de R$ 33.500,76 (trinta e três mil, quinhentos reais e setenta e seis centavos) no valor global do convênio, passando o valor global de R$ 521.186,24 (quinhentos e vinte e um mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) para R$ 554.687,00 (quinhentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais), sendo o acréscimo de R$ 33.500,76 (trinta e três mil, quinhentos reais e setenta e seis centavos) realizado no valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE, passando de R$ 21.186,24 (vinte e um mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) para R$ 54.687,00 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais), já o valor do repasse arcado pelo CONCEDENTE de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) permanece o mesmo, tudo devido a readequação dos valores, redefinindo-se o valor total, gerando o correspondente ajuste necessário no Plano de Trabalho e nas Cláusulas Terceira e Quarta do instrumento.; III - VALOR GLOBAL: R$ 554.687,00 ( quinhentos e cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais). O valor do repasse arcado pelo CONCEDENTE de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) permanece o mesmo. O valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE terá um acréscimo de R$ 33.500,76 (trinta e três mil, quinhentos reais e setenta e seis centavos), passando de R$ 21.186,24 (vinte e um mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) para R$ 54.687,00 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais). 2.1.2. O valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) arcado pelo CONCEDENTE será repassado conforme cronograma de desembolso do Plano de Trabalho em anexo. 2.1.3. O valor de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) arcado pelo CONCEDENTE: correrá à conta da seguinte dotação orçamentária: Funcional 22100022.12.361.432.10311.09.444042.10000.0 b) deverá ser depositado na Caixa Econômica Federal, Conta Corrente nº 71136-4, Agência nº 0754-4, Operação 006. CLÁUSULA TERCEIRA – DA CONTRAPARTIDA 3.1. A Cláusula Quarta deverá ser ajustada, passando a apresentar a seguinte redação: 3.1.1. O valor da contrapartida arcado pelo CONVENENTE terá um acréscimo de R$ 33.500,76 (trinta e três mil, quinhentos reais e setenta e seis centavos), passando de R$ 21.186,24 (vinte e um mil, cento e oitenta e seis reais e vinte e quatro centavos) para R$ 54.687,00 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais). 3.1.2. A título de contrapartida, o município comprometer-se-á com recursos próprios, onde repassará ao CONCEDENTE, recursos financeiros no valor total de R$ 54.687,00 (cinquenta e quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais), que será pago em DUAS PARCELAS, de acordo com o estabelecido no Cronograma de Desembolso do Plano de Trabalho. CLÁUSULA QUARTA – DO PLANO DE TRABALHO 4.1. Passa a integrar o Convênio nº 134/2022 novo Plano de Trabalho, conforme anexo. ); IV - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do instrumento original.; V - DATA E ASSINANTES: 26 de julho de 2022. ELIANA NUNES ESTRELA - Secretária da Educação , FRANCISCO GILDECARLOS PINHEIRO - Prefeito Municipal. TESTEMUNHAS: 1. Aécio de Oliveira Maia, 2. Luiz Ricardo da Silva Marques. Fortaleza 11 de agosto de 2022 . Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** ***Fechar