DOE 24/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº172  | FORTALEZA, 24 DE AGOSTO DE 2022
trativa – CELAD/SEINFRA; b) Parecer Jurídico nº263/2022 – ASJUR/SEINFRA; e c) demais despachos e documentos que demonstram o interesse público, 
nos artigos 41 e 65 da Lei nº8.666/1993 e suas alterações, e nos preceitos de direito público; VII- FORO: Comarca de Fortaleza, Ceará; VIII - OBJETO: 
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RETIFICAÇÃO DA CLÁUSULA PRIMEIRA DO CONTRATO ORIGINAL - Considerando o disposto no Item 01 do Termo 
de Referência e Item 1 do Edital do Pregão Eletrônico nº002/2018, que deu origem à Ata de Registro de Preços nº06/2018, então gerenciada pelo Instituto 
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Pará, ao qual encontra-se vinculada esta relação jurídica, fica retificado o Item 1.1 da Cláusula Primeira do 
Contrato, o qual passa a viger com a seguinte redação: 1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de administração, gerencia-
mento e controle de frota, com implantação e operação de sistema informatizado e integrado, via internet, com tecnologia de pagamento por meio de cartão 
magnético, nas redes de estabelecimentos credenciados pela Contratada, para manutenção operacional, preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de 
peças de reposição, acessórios, socorro mecânico e transporte por guincho, dos veículos que compõem a frota da Secretaria da Infraestrutura. CLÁUSULA 
TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO DA RAZÃO SOCIAL DA CONTRATADA - Ficam alteradas todas as cláusulas do Contrato nº011/SEINFRA/2018 em 
que conste a razão social da Contratada como VÓLUS TECNOLOGIA E GESTÃO DE BENEFÍCIOS LTDA., que passa a ser VÓLUS INSTITUIÇÃO DE 
PAGAMENTO LTDA., com nome fantasia “VÓLUS”, em razão da modificação do seu Contrato Social; IX - VALOR GLOBAL: ***; X - DA VIGÊNCIA: 
22 de agosto de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: As demais cláusulas e condições do Contrato original, não alteradas pelo presente Termo, continuam com 
a redação e efeitos jurídicos da data em que foram celebradas; XII - DATA: 16 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Lucio Ferreira Gomes, Secretário 
da Infraestrutura, e Dário da Costa Barbosa Júnior, Representante Legal da Contratada.
Márcia Maria de Andrade Nunes
COORDENADORA JURÍDICA, RESPONDENDO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO 
PORTARIA Nº2099/2022 – DETRAN/CE. - O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das 
atribuições legais, e, CONSIDERANDO que a Administração Pública tem como princípios a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, 
de acordo com o disposto no art. 37 da Constituição da República de 1988; CONSIDERANDO que compete aos órgãos ou entidades executivos de trânsito 
dos Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de trânsito, no âmbito das respectivas 
atribuições; CONSIDERANDO a necessidade de proceder com o alinhamento operacional de que trata a Portaria nº1.365/2022 – DETRAN-CE, publicada 
no D.O.E. de 06/06/2022; RESOLVE: Art. 1º – Fica dispensada a exigência do cumprimento da limitação da cerca eletrônica, prevista no art. 13, § 1º, 
da Portaria nº1.365/2022 – DETRAN-CE, publicada no DOE de 06/06/2022, até o dia 1º/11/2022. Art. 2º – O prazo de que trata o art. 13, § 2º, da Portaria 
nº1.365/2022 – DETRAN-CE, para adequação e/ou cadastramento das filiais das empresas estampadoras do PIV, fica prorrogado até o dia 1º/11/2022. Art. 
3º – Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 02/08/2022. DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, 
Fortaleza – CE, aos 17 de agosto de 2022. MAXIMILIANO CÉSAR PEDROSA QUINTINO DE MEDEIROS SUPERINTENDENTE DETRAN/CE.
Marcos Antonio Sampaio de Macedo
DIRETOR JURÍDICO
*** *** ***
PORTARIA DETRAN-CE Nº2.124, de 18 de agosto de 2022.
DISPÕE SOBRE O SISTEMA “CREDENCIA DETRAN-CE” E DÁ OUTRAS DISPOSIÇÕES.
O SUPERINTENDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, no uso das atribuições legais, em especial a 
competência definida no Art. 6º, incisos I e XII do Decreto Estadual nº33.258, de 30 de agosto de 2019. CONSIDERANDO a necessidade de uniformização 
de procedimentos envolvendo os processos de credenciamento junto a esta Autarquia de Trânsito; CONSIDERANDO a necessidade de adaptar e atualizar 
os procedimentos de credenciamento atualmente em vigor deste Departamento de Trânsito para permitir a integração com o sistema de tramitação digital de 
processos estabelecido pela Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Ceará – SEPLAG, denominado Suíte; CONSIDERANDO que a atualização 
dos procedimentos e a integração com o sistema digital de tramitação de credenciamentos necessita de uma data para demarcar a mudança de sistemas; 
CONSIDERANDO a Resolução de 17 de agosto de 2022, do Conselho de Coordenação Administrativa do DETRAN-CE, que aprovou o sistema de 
credenciamentos do DETRAN-CE, denominado “CREDENCIA DETRAN-CE”, o qual passará a ser o sistema digital para solicitação, renovação e os demais 
procedimentos relativos aos credenciamentos atualmente em vigor junto a esta Autarquia de Trânsito; RESOLVE:
Art. 1º – Todos os credenciamentos atualmente em vigor junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Ceará deverão ser formalizados unicamente 
por meio do sistema digital denominado “CREDENCIA DETRAN-CE”.
Parágrafo único. A solicitação de novos credenciamentos deverão ser formalizados unicamente por meio do sistema “CREDENCIA DETRAN-CE”, 
a partir da data de publicação da presente portaria.
Art. 2º – O sistema “CREDENCIA DETRAN-CE” poderá ser acessado exclusivamente no enderenço eletrônico:
https://credencia.detran.ce.gov.br/credencia/site/home_solicitante/login.
Parágrafo único. Através do endereço eletrônico, acima indicado, poderão ser acessados os materiais relativos à utilização do sistema “CREDENCIA 
DETRAN-CE”, composto por Manual e Tutoriais.
Art. 3º – O acesso ao sistema “CREDENCIA DETRAN-CE” se dará, exclusivamente, por meio de certificado digital, cabendo aos interessados, 
tanto pessoa física, como jurídica, providenciar a aquisição do certificado respectivo.
Art. 4º – As dúvidas no acesso e utilização do sistema “CREDENCIA DETRAN-CE” serão esclarecidos, quanto à matéria jurídica, junto ao Núcleo 
de Contratos e Convênios – NUCON, por meio de e-mail (nucon@detran.ce.gov.br) ou dos telefones 3101.7741/3101.5878, e quanto à matéria envolvendo 
tecnologia da informação, diretamente com o Núcleo de Tecnologia da Informação – NUTIN, por meio do e-mail (atendimento@detran.ce.gov.br) ou pelo 
número 85 3101-5887.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua aprovação e revoga as disposições em contrário.
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO – DETRAN/CE, em Fortaleza, Estado do Ceará, 18 de agosto de 2022.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
 SUPERINTENDENTE
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EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 25/2022
PROCESSO Nº03601072/2022 NUCON/DETRAN/CE. OBJETO: locação do imóvel situado na Av. Carlos Jereissati, nº100, LOJA 306 e 306-E, 3º piso, 
Conjunto Jereissati II, Maracanaú/CE, de propriedade da empresa VINCI SHOPPING CENTERS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – FII 
LTDA, inscrita no CNPJ nº17.554.274/0001-25, pelo prazo de 12(doze) meses, o valor mensal da locação é de R$ 12.596,07 (doze mil, quinhentos e noventa 
e seis reais e sete centavos), importando valor global para 12(doze) meses. JUSTIFICATIVA: No desempenho de suas funções, o DETRAN/CE trata dire-
tamente com o público. Passam anualmente por suas instalações aproximadamente cerca de 73.044 mil pessoas para serviços de veículo e habilitação, com 
estimativa de agendamentos de 28.248 vistorias veicular. 31.068 atendimentos diversos de registro de veículos e 13.728 atendimentos diversos de habilitação. 
Considera-se ainda que a referida área é bastante populosa, estando em constante crescimento e expansão, considerando o funcionamento com eficiência dessa 
área requer um imóvel com tamanho adequado à demanda, bem como às instalações deverão ser qualificadas ao atendimento das necessidades do usuário 
e do DETRAN/CE. Desta feita, o bem selecionado é o único a atender, no caso concreto, as necessidades administrativas, aparecendo suas características e 
localização como fator determinante da escolha, além de está com valor compatível com o do mercado. A razão da escolha do imóvel em epígrafe, justifica-se 
pela necessidade de instalações adequadas para atender a grande demanda proveniente do elevado número de usuários que procuram os serviços de Veículo 
e Habilitação naquela região bem como, instalações construídas de acordo com projeto do DETRAN, e em função de sua localização e segurança, o local 
apresenta ocupação como centros comerciais, universidade, edifícios residenciais, bancos e órgãos públicos. Localizado numa via principal de acesso da 
região, o local é servido de transporte público urbano rodoviário e metroviário, com características adequadas aos serviços que serão prestados pelo DETRAN 
para a população de cidade de Maracanaú. O Posto de atendimento, localizado na Avenida Senador Carlos Jereissati, n° 100 - 3° Piso, Loja 306-E, Conjunto 
Jereissati l - Maracanaú/CE, de propriedade de VINCI SHOPPING CENTERS FUNDO DE INVESTIMENTO IMOBILIÁRIO – Fil, que disponibilizará todo 
o mobiliário, as instalações prediais, elétricas e lógicas adequadas, sob sua responsabilidade conforme projeto pré aprovado pelo DETRAN/CE. O shopping 
MARACANAÚ se compromete disponibilizar até 08 (oito) cartões de estacionamento para os servidores que prestarão serviços no posto de atendimento 
do DETRAN/CE O shopping dispensará as taxas comuns extras e de condomínio. VALOR GLOBAL: R$ 151.152,84 ( cento e cinquenta e um mil, cento 
e cinquenta e dois reais e oitenta e quatro centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 08200003.04.122.211.20002.15.33903900.2.70.00.1.20. FUNDA-

                            

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