DOMCE 25/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3027
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PROGRAMA: 0271– EDUCAÇÃO INFANTIL
PROJETO: 2064– MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO
ENSINO - EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 70%
Dotação orçamentária: 10.365.0271.2.064.0000
Natureza da despesa: 3.1.90.11.00 (Pessoal Civil) – Despesas Folha
de Pagamento
R$ 243.098,12 (Duzentos e quarenta e três mil e noventa e oito
reais e doze centavos)
Art. 2° Os recursos necessários para à abertura destes créditos, serão
os citados no Art.43, § 1° da Lei 4.320/64.
Art. 3° Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta
Lei não incidirão sobre o limite estipulado na lei Orçamento Anual,
consistindo em limite adicional.
Art. 4º Os valores do Crédito Especial acima, terão a fonte de recurso
através de excesso de arrecadação, conforme a seguir:
TÍTULO DA RECEITA
RECEITA PREVISTA PARA
O EXERCÍCIO DE 2022
RECEITA
ARRECADADA
ATÉ 30/06/2022
1715.50.01.00.00
TRANSFERÊNCIAS
DE
RECURSOS
DE
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO
AO
FUNDEB
–
VAAT
-
PRINCIPAL
R$ 0,00
R$ 347.283,02
Art. 5° Fica, desde já, alterado e adequado o Plano plurianual e LDO
ás presentes despesas.
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 15 DE
AGOSTO DE 2022.
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:8034ADB9
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
DECRETO MUNICIPAL Nº 13, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
DECRETO MUNICIPAL Nº 13, DE 23 DE AGOSTO DE 2022.
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA
ARNEIROZ CARBONO ZERO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ – ESTADO DO
CEARÁ, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO no uso de suas
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 66, da Lei
Orgânica Municipal;
CONSIDERANDO que no ano de 2015, a ONU reuniu 193 países,
incluindo o Brasil, onde firmaram um acordo global, denominado
agenda 2030, com 17 objetivos de desenvolvimento sustentável-ODS
e 169 metas, criados para erradicar a pobreza e promover vida digna a
todos, dentro das condições que o nosso planeta oferece e sem
comprometer a qualidade de vida das próximas gerações;
CONSIDERANDO que o Brasil tem como meta climática reduzir em
50% a emissão de gases poluentes até 2030 e neutralizar a emissão de
carbono até 2050;
CONSIDERANDO a urgência dos entes federados desenvolverem
mecanismos eficazes para a redução de emissão de gases poluentes na
atmosfera;
CONSIDERANDO
a
importância
dos
entes
municipais
desenvolverem
e
aplicarem
seus
próprios
Mecanismos
de
Desenvolvimento Limpo – MDL, instrumentos implementados pelo
Protocolo de Kyoto (Japão), para ajudar no processo de redução
gradual da produção e emissão dos gases de efeito estufa, também
chamados de GEE, bem como auxiliar os processos de captura (ou
sequestro) de carbono da atmosfera;
CONSIDERANDO o compromisso do Município de ARNEIROZ
com as questões ambientais e sua constante busca ao alcance de metas
a nível local, com influência global, através de ações planejadas pela
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico;
DECRETA:
Art. 1º Fica criado o PROGRAMA ARNEIROZ CARBONO
ZERO com o objetivo de reduzir a emissão de gases de efeito estufa
na atmosfera.
Art. 2º O Programa Arneiroz Carbono Zero tem como meta o alcance
do equilíbrio de emissão de carbono pelo Município de Arneiroz até
ano de 2030.
Art. 3º São obrigações do Município de Arneiroz, através da
Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Arneiroz – AMMAA:
I - promover a educação ambiental, através de campanhas educativas
nas rádios, escolas, associações locais e demais entidades;
II- proporcionar informação a população sobre os objetivos de
desenvolvimento sustentável;
III- fortalecer o Programa Selo Município Verde;
IV- criação de unidades de conservação;
V- criação do Projeto Florestas Sociais;
VI- fornecimento de Termos de Conformidade para Projetos de
Certificação de Crédito de Carbono;
VII – estudo de viabilidade de emissão de Termos de Conformidade
para Projetos de Certificação de Crédito de Metano;
VIII – apoio a Projetos de Energias Renováveis;
IX – apoio a Projetos de Energia de Biomassa;
X – apoios e Termos de Conformidade para Projetos de Reciclagem;
XI – realização de Cursos Temporários ou Permanentes sobre
Tecnologias de Descarbonização;
XII – realizar Termos de Cooperação Técnica com empresas do Setor
Verde ou de Tecnologias de Descarbonização.
Art. 4º O Município de Arneiroz poderá firmar Termo de Cooperação
com empresas do Setor Verde, com o intuito de alcançar as metas
estabelecidas pelo Programa Buriti dos Montes Zero Carbono.
Art. 5º Cada Projeto do Programa Arneiroz Carbono Zero possuirá
normas próprias, devendo ser instituído através de edital, com apoio
de uma equipe técnica própria.
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ –
ESTADO DO CEARÁ, aos 23 de agosto de 2022.
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cibele Feitosa Alves
Código Identificador:D8843331
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
Aviso de ADJUDICAÇÃO E Homologação: Tomada de Preços nº
2022.02.02.1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NO
DISTRITO DE NOVO HORIZONTE DO MUNICÍPIO DE
ARNEIROZ/CE, CONFORME ANEXOS, conforme especificações
apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: a empresa
I P N CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME, pelo valor
global de R$ 155.548,46 (cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e
quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos) de conformidade com
o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Adjudico e
Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 e suas
alterações posteriores – JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA-
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