DOMCE 25/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3027  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               10 
 
PROGRAMA: 0271– EDUCAÇÃO INFANTIL 
PROJETO: 2064– MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO 
ENSINO - EDUCAÇÃO INFANTIL FUNDEB 70% 
  
Dotação orçamentária: 10.365.0271.2.064.0000 
Natureza da despesa: 3.1.90.11.00 (Pessoal Civil) – Despesas Folha 
de Pagamento 
R$ 243.098,12 (Duzentos e quarenta e três mil e noventa e oito 
reais e doze centavos) 
  
Art. 2° Os recursos necessários para à abertura destes créditos, serão 
os citados no Art.43, § 1° da Lei 4.320/64. 
Art. 3° Os valores dos créditos adicionais abertos decorrentes desta 
Lei não incidirão sobre o limite estipulado na lei Orçamento Anual, 
consistindo em limite adicional. 
Art. 4º Os valores do Crédito Especial acima, terão a fonte de recurso 
através de excesso de arrecadação, conforme a seguir: 
  
TÍTULO DA RECEITA 
RECEITA PREVISTA PARA 
O EXERCÍCIO DE 2022 
RECEITA 
ARRECADADA 
ATÉ 30/06/2022 
1715.50.01.00.00 
TRANSFERÊNCIAS 
DE 
RECURSOS 
DE 
COMPLEMENTAÇÃO DA UNIÃO 
AO 
FUNDEB 
– 
VAAT 
- 
PRINCIPAL 
  
R$ 0,00 
  
R$ 347.283,02 
  
Art. 5° Fica, desde já, alterado e adequado o Plano plurianual e LDO 
ás presentes despesas. 
Art. 6° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ/CE, 15 DE 
AGOSTO DE 2022.  
  
ANTONIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal de Arneiroz-CE 
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:8034ADB9 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
DECRETO MUNICIPAL Nº 13, DE 23 DE AGOSTO DE 2022. 
 
DECRETO MUNICIPAL Nº 13, DE 23 DE AGOSTO DE 2022. 
  
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA 
ARNEIROZ CARBONO ZERO. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARNEIROZ – ESTADO DO 
CEARÁ, ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO no uso de suas 
atribuições legais, especialmente as conferidas pelo art. 66, da Lei 
Orgânica Municipal; 
  
CONSIDERANDO que no ano de 2015, a ONU reuniu 193 países, 
incluindo o Brasil, onde firmaram um acordo global, denominado 
agenda 2030, com 17 objetivos de desenvolvimento sustentável-ODS 
e 169 metas, criados para erradicar a pobreza e promover vida digna a 
todos, dentro das condições que o nosso planeta oferece e sem 
comprometer a qualidade de vida das próximas gerações; 
  
CONSIDERANDO que o Brasil tem como meta climática reduzir em 
50% a emissão de gases poluentes até 2030 e neutralizar a emissão de 
carbono até 2050; 
  
CONSIDERANDO a urgência dos entes federados desenvolverem 
mecanismos eficazes para a redução de emissão de gases poluentes na 
atmosfera; 
  
CONSIDERANDO 
a 
importância 
dos 
entes 
municipais 
desenvolverem 
e 
aplicarem 
seus 
próprios 
Mecanismos 
de 
Desenvolvimento Limpo – MDL, instrumentos implementados pelo 
Protocolo de Kyoto (Japão), para ajudar no processo de redução 
gradual da produção e emissão dos gases de efeito estufa, também 
chamados de GEE, bem como auxiliar os processos de captura (ou 
sequestro) de carbono da atmosfera; 
  
CONSIDERANDO o compromisso do Município de ARNEIROZ 
com as questões ambientais e sua constante busca ao alcance de metas 
a nível local, com influência global, através de ações planejadas pela 
Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º Fica criado o PROGRAMA ARNEIROZ CARBONO 
ZERO com o objetivo de reduzir a emissão de gases de efeito estufa 
na atmosfera. 
  
Art. 2º O Programa Arneiroz Carbono Zero tem como meta o alcance 
do equilíbrio de emissão de carbono pelo Município de Arneiroz até 
ano de 2030. 
  
Art. 3º São obrigações do Município de Arneiroz, através da 
Autarquia Municipal de Meio Ambiente de Arneiroz – AMMAA: 
  
I - promover a educação ambiental, através de campanhas educativas 
nas rádios, escolas, associações locais e demais entidades; 
II- proporcionar informação a população sobre os objetivos de 
desenvolvimento sustentável; 
III- fortalecer o Programa Selo Município Verde; 
IV- criação de unidades de conservação; 
V- criação do Projeto Florestas Sociais; 
VI- fornecimento de Termos de Conformidade para Projetos de 
Certificação de Crédito de Carbono; 
VII – estudo de viabilidade de emissão de Termos de Conformidade 
para Projetos de Certificação de Crédito de Metano; 
VIII – apoio a Projetos de Energias Renováveis; 
IX – apoio a Projetos de Energia de Biomassa; 
X – apoios e Termos de Conformidade para Projetos de Reciclagem; 
XI – realização de Cursos Temporários ou Permanentes sobre 
Tecnologias de Descarbonização; 
XII – realizar Termos de Cooperação Técnica com empresas do Setor 
Verde ou de Tecnologias de Descarbonização. 
  
Art. 4º O Município de Arneiroz poderá firmar Termo de Cooperação 
com empresas do Setor Verde, com o intuito de alcançar as metas 
estabelecidas pelo Programa Buriti dos Montes Zero Carbono. 
  
Art. 5º Cada Projeto do Programa Arneiroz Carbono Zero possuirá 
normas próprias, devendo ser instituído através de edital, com apoio 
de uma equipe técnica própria. 
  
Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ – 
ESTADO DO CEARÁ, aos 23 de agosto de 2022. 
  
ANTÔNIO MONTEIRO PEDROSA FILHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Cibele Feitosa Alves 
Código Identificador:D8843331 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARNEIROZ 
AVISO DE ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 
 
Aviso de ADJUDICAÇÃO E Homologação: Tomada de Preços nº 
2022.02.02.1. OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA 
EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA NO 
DISTRITO DE NOVO HORIZONTE DO MUNICÍPIO DE 
ARNEIROZ/CE, CONFORME ANEXOS, conforme especificações 
apresentadas no Edital Convocatório. Licitante Vencedor: a empresa 
I P N CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI – ME, pelo valor 
global de R$ 155.548,46 (cento e cinquenta e cinco mil, quinhentos e 
quarenta e oito reais e quarenta e seis centavos) de conformidade com 
o Mapa Comparativo de Preços acostado aos autos. Adjudico e 
Homologo a presente Licitação na forma da Lei nº 8.666/93 e suas 
alterações posteriores – JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA- 

                            

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