DOMCE 25/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3027
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Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Serviços
Públicos e Transportes
Data da Adjudicação e Homologação: 24 de Agosto de 2022
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA
Ordenador de Despesas
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos
Publicado por:
Anderson Brunnis Alves de Araújo Lucena
Código Identificador:100ED4DF
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO –
CONCORRÊNCIA N° 2022.06.15.1 -
Aviso de Julgamento de Habilitação – Concorrência n°
2022.06.15.1. A Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de
Assaré/CE, torna público que fora concluído o julgamentoda fase de
habilitaçãoda Concorrência n°2022.06.15.1, sendo o seguinte:
Empresas Habilitadas–H B SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO
EIRELI, ELETROPORT SERV PROJETOS E CONSTRUCOES
EIRELI, ÀGAPE SERVIÇOS EIRELI, FLAY ENGENHARIA
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, RAMALHO
SERVIÇOS E OBRAS EIRELI, WU CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS
EIRELI,
ELETROCAMPO
SERVIÇOS
E
CONSTRUÇÕES LTDA, A I L CONSTRUTORA LTDA, G 7
CONSTRUÇÕES
E
SERVIÇOS
EIRELLI,
I
P
N
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, por cumprimento
integral às exigências e ditalícias. A empresa J 2 CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS LTDA, apresentou restrição junto a sua regularidade
relativa ao Débitos para com a Fazenda Municipal (positiva); porém,
caso venha sagrar-se vencedora, fica concedido à mesma o prazo legal
para a regularização da situação por se tratar de Microempresa em
atendimento aos benefícios contidos na Lei Complementar nº
123/2006.Empresas Inabilitadas:N3 CONSTRUTORA EIRELI
por descumprir os itens 3.2.16 alínea “b” e 3.2.17 alínea “b” do Edital
Convocatório; TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA por
descumprir o item 3.2.17 alíneas "a", “b” e "c" do Edital
Convocatório;
COMBASE
CONSTRUÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS EIRELI por descumprir os itens 3.2.16 e
3.2.17 do Edital Convocatório, não sendo possível consultar as suas
autenticidades;
JMC
CONCEITO
EMPREENDIMENTOS
EIRELI por descumprir os itens 3.2.16 alíneas "a", “b” e "c" e 3.2.17
alíneas "a", “b” e "c" do Edital Convocatório; MT PROJETOS E
SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA por descumprir os itens
3.2.15.1, 3.2.16 alíneas "a", “b” e "c" e 3.2.17 alíneas "a", “b” e "c" do
Edital
Convocatório;
MOMENTUM
CONSTRUTORA
LIMITADA por descumprir os itens 3.2.15.1 e 3.2.17 alínea “b” do
Edital Convocatório; BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS
LTDA por descumprir os itens 3.2.15.1 e 3.2.17.2 do Edital
Convocatório;
LEXON
SERVIÇOS
&
CONSTRUTORA
EMPREENDIMENTOS EIRELI por descumprir o item 3.2.16
alíneas "a", “b” e "c" do Edital Convocatório; VISION
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA por descumprir os itens
3.2.15.1, 3.2.16.1 e 3.2.17 alíneas "a" e “b” do Edital Convocatório;
CONSTRUTORA MOURA NETO LTDA por descumprir os itens
3.2.17.1, 3.2.16, 3.2.17, 3.2.18, 3.2.19 e 3.2.20 do Edital
Convocatório;
ANDREIA
DA
SILVA
GONÇALVES
por
descumprir os itens 3.2.15.1, 3.2.16 alíneas "a" e “b” e 3.2.17 alíneas
"a" e “b” do Edital Convocatório; JOSÉ URIAS FILHO EIRELI
por descumprir os itens 3.2.15.1, 3.2.16 alíneas "b" e “c”e 3.2.17
alíneas "b" e “c” do Edital Convocatório;
FF EMPREENDIMANTOS E SERVIÇOS LTDA por descumprir
o item 3.2.15.1 do Edital Convocatório; EXATA SERVIÇOS
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI por descumprir os itens
3.2.16 alínea "b" e 3.2.17 alínea "b" do Edital Convocatório; V. F DA
SILVA CONSTRUÇÕES pordes cumprir os itens 3.2.17 alínea "b",
3.2.17.2, 3.2.18, 3.2.19 e 3.2.20 do Edital Convocatório; LOCAMIX
EIRELI por descumprir os itens 3.2.16 alíneas "a" e “b” e 3.2.17
alíneas "a" e “b” e 3.2.18 do Edital Convocatório; S.L.
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI pord escumprir os itens
3.2.15.1, 3.2.16 e 3.2.17 do Edital Convocatório; J. H. S. SERVIÇOS
DE OBRAS EIRELI por descumprir os itens 3.2.12, 3.2.14, 3.2.15.1,
3.2.16 alíneas "a" e “b” e 3.2.17 alíneas "a" e “b” do Edital
Convocatório; R M CLEMENTE CANDIDO por descumprir os
itens 3.2.14, 3.2.16 alíneas “a”, “b” e “c” e 3.2.17 alíneas “a”, “b” e
“c”
do
Edital
Convocatório;
L
S
CONSTRUÇÕES
E
EMPREENDIMENTOS LTDA por descumprir os itens 3.2.12,
3.2.13, 3.2.16 alíneas “a”, “b” e “c” e 3.2.17 alíneas “a”, “b” e “c” do
Edital Convocatório. Maiores informações: Sede da CPL, sito na
Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota, no horário de 08:00 às 12:00 horas.
Assaré/CE, 24 de agosto de 2022.
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO-
Presidente da CPL.
Publicado por:
Maria Vanusa de Alcântara
Código Identificador:6239CC7B
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO
PREFEITO
DECRETO N° 101/2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 -
DECRETO N° 101/2022, de 24 de agosto de 2022.
Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de
desapropriação do imóvel que indica e institui
Comissão Especial de Avaliação e dá outras
providencias.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO
CEARÁ, José Libório Leite Neto, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e
CONSIDERANDO, que se torna indispensável promover projetos de
desenvolvimento urbano para garantir a melhoria de vida e da saúde
da população do Município de Assaré, com arrimo no Decreto-Lei n°
3365/1941, Art. 5°, alínea I.
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público Municipal
formular política urbana que vise solucionar, na medida do possível, a
questão de logística de bens de Patrimônio Municipal.
CONSIDERANDO as especificidades do imóvel abaixo descrito,
necessário à construção de Posto de Coleta Seletiva no Município de
Assaré;
DECRETA
Art. 1°- De conformidade com os artigos 5.º, XXIV; 22, II; 182, §§ 3º
e 4º da Constituição Federal, e nos termos do Decreto - Lei nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, declara-se utilidade pública, para fins de
desapropriação:
ÁREA DE TERRA A SER DESAPROPRIADA NO SITIO CAMPO
DE AVIAÇÃO, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1,
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM -
SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.237.743,000m e E
402.901,000m; deste segue confrontando com o CAMPO DE
POUSO, com azimute de 134°08'11" por uma distância de 422,19m
até o vértice P2, de coordenadas N 9.237.449,000m e E
403.204,000m; deste segue confrontando com a propriedade de
HERDEIROS DE WILSON FREIRE, com azimute de 233°54'54" por
uma distância de 146,01m até o vértice P3, de coordenadas N
9.237.363,000m e E 403.086,000m; deste segue confrontando com a
ESTRADA DE ACESSO AO SÍTIO LAGOA DA PEDRA, com
azimute de 331°28'08" por uma distância de 404,07m até o vértice P4,
de coordenadas N 9.237.718,000m e E 402.893,000m; deste segue
confrontando com a ESTRADA DO SÍTIO CANOAS, com azimute
17°44'41" por uma distância de 26,25m até o vértice P1, ponto inicial
da descrição deste perímetro de 998,52 m.
Parágrafo único: A localização, medidas, limites e confinantes estão
de acordo com topografia e memorial descrito em anexo que fica
sendo parte integrante deste Decreto.
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