DOMCE 25/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3027  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               11 
 
Ordenador de Despesas da Secretaria de Infraestrutura, Serviços 
Públicos e Transportes 
  
Data da Adjudicação e Homologação: 24 de Agosto de 2022 
 
JOSÉ GOMES NOGUEIRA DA SILVA 
Ordenador de Despesas 
Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos 
Publicado por: 
Anderson Brunnis Alves de Araújo Lucena 
Código Identificador:100ED4DF 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ASSARÉ 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E 
FINANÇAS 
AVISO DE JULGAMENTO DE HABILITAÇÃO – 
CONCORRÊNCIA N° 2022.06.15.1 - 
 
Aviso de Julgamento de Habilitação – Concorrência n° 
2022.06.15.1. A Presidente da CPL da Prefeitura Municipal de 
Assaré/CE, torna público que fora concluído o julgamentoda fase de 
habilitaçãoda Concorrência n°2022.06.15.1, sendo o seguinte: 
Empresas Habilitadas–H B SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO 
EIRELI, ELETROPORT SERV PROJETOS E CONSTRUCOES 
EIRELI, ÀGAPE SERVIÇOS EIRELI, FLAY ENGENHARIA 
EMPREENDIMENTOS E SERVIÇOS EIRELI, RAMALHO 
SERVIÇOS E OBRAS EIRELI, WU CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS 
EIRELI, 
ELETROCAMPO 
SERVIÇOS 
E 
CONSTRUÇÕES LTDA, A I L CONSTRUTORA LTDA, G 7 
CONSTRUÇÕES 
E 
SERVIÇOS 
EIRELLI, 
I 
P 
N 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, por cumprimento 
integral às exigências e ditalícias. A empresa J 2 CONSTRUÇÕES E 
SERVIÇOS LTDA, apresentou restrição junto a sua regularidade 
relativa ao Débitos para com a Fazenda Municipal (positiva); porém, 
caso venha sagrar-se vencedora, fica concedido à mesma o prazo legal 
para a regularização da situação por se tratar de Microempresa em 
atendimento aos benefícios contidos na Lei Complementar nº 
123/2006.Empresas Inabilitadas:N3 CONSTRUTORA EIRELI 
por descumprir os itens 3.2.16 alínea “b” e 3.2.17 alínea “b” do Edital 
Convocatório; TELA SERVIÇOS E EVENTOS LTDA por 
descumprir o item 3.2.17 alíneas "a", “b” e "c" do Edital 
Convocatório; 
COMBASE 
CONSTRUÇÕES 
E 
EMPREENDIMENTOS EIRELI por descumprir os itens 3.2.16 e 
3.2.17 do Edital Convocatório, não sendo possível consultar as suas 
autenticidades; 
JMC 
CONCEITO 
EMPREENDIMENTOS 
EIRELI por descumprir os itens 3.2.16 alíneas "a", “b” e "c" e 3.2.17 
alíneas "a", “b” e "c" do Edital Convocatório; MT PROJETOS E 
SERVIÇOS DE ENGENHARIA LTDA por descumprir os itens 
3.2.15.1, 3.2.16 alíneas "a", “b” e "c" e 3.2.17 alíneas "a", “b” e "c" do 
Edital 
Convocatório; 
MOMENTUM 
CONSTRUTORA 
LIMITADA por descumprir os itens 3.2.15.1 e 3.2.17 alínea “b” do 
Edital Convocatório; BARBOSA CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS 
LTDA por descumprir os itens 3.2.15.1 e 3.2.17.2 do Edital 
Convocatório; 
LEXON 
SERVIÇOS 
& 
CONSTRUTORA 
EMPREENDIMENTOS EIRELI por descumprir o item 3.2.16 
alíneas "a", “b” e "c" do Edital Convocatório; VISION 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA por descumprir os itens 
3.2.15.1, 3.2.16.1 e 3.2.17 alíneas "a" e “b” do Edital Convocatório; 
CONSTRUTORA MOURA NETO LTDA por descumprir os itens 
3.2.17.1, 3.2.16, 3.2.17, 3.2.18, 3.2.19 e 3.2.20 do Edital 
Convocatório; 
ANDREIA 
DA 
SILVA 
GONÇALVES 
por 
descumprir os itens 3.2.15.1, 3.2.16 alíneas "a" e “b” e 3.2.17 alíneas 
"a" e “b” do Edital Convocatório; JOSÉ URIAS FILHO EIRELI 
por descumprir os itens 3.2.15.1, 3.2.16 alíneas "b" e “c”e 3.2.17 
alíneas "b" e “c” do Edital Convocatório; 
FF EMPREENDIMANTOS E SERVIÇOS LTDA por descumprir 
o item 3.2.15.1 do Edital Convocatório; EXATA SERVIÇOS 
CONSTRUÇÕES E LOCAÇÕES EIRELI por descumprir os itens 
3.2.16 alínea "b" e 3.2.17 alínea "b" do Edital Convocatório; V. F DA 
SILVA CONSTRUÇÕES pordes cumprir os itens 3.2.17 alínea "b", 
3.2.17.2, 3.2.18, 3.2.19 e 3.2.20 do Edital Convocatório; LOCAMIX 
EIRELI por descumprir os itens 3.2.16 alíneas "a" e “b” e 3.2.17 
alíneas "a" e “b” e 3.2.18 do Edital Convocatório; S.L. 
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI pord escumprir os itens 
3.2.15.1, 3.2.16 e 3.2.17 do Edital Convocatório; J. H. S. SERVIÇOS 
DE OBRAS EIRELI por descumprir os itens 3.2.12, 3.2.14, 3.2.15.1, 
3.2.16 alíneas "a" e “b” e 3.2.17 alíneas "a" e “b” do Edital 
Convocatório; R M CLEMENTE CANDIDO por descumprir os 
itens 3.2.14, 3.2.16 alíneas “a”, “b” e “c” e 3.2.17 alíneas “a”, “b” e 
“c” 
do 
Edital 
Convocatório; 
L 
S 
CONSTRUÇÕES 
E 
EMPREENDIMENTOS LTDA por descumprir os itens 3.2.12, 
3.2.13, 3.2.16 alíneas “a”, “b” e “c” e 3.2.17 alíneas “a”, “b” e “c” do 
Edital Convocatório. Maiores informações: Sede da CPL, sito na 
Rua Dr. Paiva, nº 415, Vila Mota, no horário de 08:00 às 12:00 horas.  
  
Assaré/CE, 24 de agosto de 2022. 
  
MICKAELLY LOHANE MORAIS TRIBUTINO- 
Presidente da CPL. 
Publicado por: 
Maria Vanusa de Alcântara 
Código Identificador:6239CC7B 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO - GABINETE DO 
PREFEITO 
DECRETO N° 101/2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 - 
 
DECRETO N° 101/2022, de 24 de agosto de 2022. 
  
Ementa: Declara de utilidade pública, para fins de 
desapropriação do imóvel que indica e institui 
Comissão Especial de Avaliação e dá outras 
providencias.  
  
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ASSARÉ, ESTADO DO 
CEARÁ, José Libório Leite Neto, no uso das atribuições que lhe são 
conferidas pela Lei Orgânica do Município de Assaré/CE, e 
  
CONSIDERANDO, que se torna indispensável promover projetos de 
desenvolvimento urbano para garantir a melhoria de vida e da saúde 
da população do Município de Assaré, com arrimo no Decreto-Lei n° 
3365/1941, Art. 5°, alínea I. 
CONSIDERANDO, que é dever do Poder Público Municipal 
formular política urbana que vise solucionar, na medida do possível, a 
questão de logística de bens de Patrimônio Municipal. 
CONSIDERANDO as especificidades do imóvel abaixo descrito, 
necessário à construção de Posto de Coleta Seletiva no Município de 
Assaré; 
  
DECRETA 
  
Art. 1°- De conformidade com os artigos 5.º, XXIV; 22, II; 182, §§ 3º 
e 4º da Constituição Federal, e nos termos do Decreto - Lei nº 3.365, 
de 21 de junho de 1941, declara-se utilidade pública, para fins de 
desapropriação: 
ÁREA DE TERRA A SER DESAPROPRIADA NO SITIO CAMPO 
DE AVIAÇÃO, Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice P1, 
georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DATUM - 
SIRGAS2000, MC-39°W, de coordenadas N 9.237.743,000m e E 
402.901,000m; deste segue confrontando com o CAMPO DE 
POUSO, com azimute de 134°08'11" por uma distância de 422,19m 
até o vértice P2, de coordenadas N 9.237.449,000m e E 
403.204,000m; deste segue confrontando com a propriedade de 
HERDEIROS DE WILSON FREIRE, com azimute de 233°54'54" por 
uma distância de 146,01m até o vértice P3, de coordenadas N 
9.237.363,000m e E 403.086,000m; deste segue confrontando com a 
ESTRADA DE ACESSO AO SÍTIO LAGOA DA PEDRA, com 
azimute de 331°28'08" por uma distância de 404,07m até o vértice P4, 
de coordenadas N 9.237.718,000m e E 402.893,000m; deste segue 
confrontando com a ESTRADA DO SÍTIO CANOAS, com azimute 
17°44'41" por uma distância de 26,25m até o vértice P1, ponto inicial 
da descrição deste perímetro de 998,52 m. 
Parágrafo único: A localização, medidas, limites e confinantes estão 
de acordo com topografia e memorial descrito em anexo que fica 
sendo parte integrante deste Decreto. 
  

                            

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