DOMCE 25/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3027
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IV - cobrar respostas das unidades administrativas e técnicas a
respeito das demandas a elas encaminhadas e levar ao conhecimento
do gestor do órgão ou entidade os eventuais descumprimentos;
V - organizar, interpretar, consolidar e arquivar as informações
oriundas das demandas recebidas de seus usuários e produzir
relatórios com dados gerenciais, indicadores, estatísticas e análises
técnicas sobre o desempenho do órgão ou entidade, periodicamente ou
quando o gestor julgar oportuno;
VI - promover a constante publicização de suas atividades, com o fim
de facilitar o acesso do cidadão à ouvidoria e aos serviços oferecidos;
VII - analisar as necessidades e expectativas dos usuários, colhidas
por meio de sugestões, denúncias, elogios e reclamações, relativas às
ações e aos serviços de saúde prestados à população, com o objetivo
de subsidiar a avaliação das ações e serviços de saúde pelos órgãos
competentes;
VIII - encaminhar as denúncias recebidas aos órgãos e às unidades da
Secretaria de Saúde para as providências necessárias;
IX - realizar a mediação administrativa nas unidades do órgão, com
vistas à correta, objetiva e ágil instrução das demandas apresentadas
pelos cidadãos), bem como a sua conclusão dentro do prazo
estabelecido;
X - informar, sensibilizar e orientar o cidadão para a participação e o
controle social dos serviços públicos de saúde;
XI - informar os direitos e deveres dos usuários dos serviços de saúde
do SUS.
Art. 4ºO acesso do cidadão à Ouvidoria Municipal do SUS poderá ser
realizado por meio de canais de comunicação a serem implantados
progressivamente e amplamente divulgados.
Art. 5ºA Ouvidoria Municipal do SUS será coordenada por um
servidor que terá as atribuições de Ouvidor do SUS e estará
subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Saúde.
§ 1ºSão atribuições do ouvidor do SUS:
I - coordenar, avaliar e controlar as atividades e os serviços
relacionados às competências institucionais da Ouvidoria, provendo
os meios necessários à sua adequada e eficiente prestação;
II - representar a Ouvidoria diante dos órgãos e entidades do Poder
Executivo, dos demais poderes e perante a sociedade;
III - encaminhar as demandas às unidades administrativas
competentes para resposta, de acordo com o seu teor;
IV - propor a adoção de medidas e as providências de correção de
rumos ou aperfeiçoamento em processos, a partir das demandas
recebidas pela Ouvidoria;
V - promover articulação e parcerias com outros organismos públicos
e privados;
VI - manter os interessados informados sobre medidas adotadas e
resultados obtidos;
VII - encaminhar às autoridades superiores, periodicamente e sempre
que solicitado, os relatórios estatísticos das atividades da Ouvidoria;
VIII - exercer outras atribuições afins.
§ 2º Todos os integrantes da Ouvidoria Municipal do SUS, no
exercício de suas atribuições deverão assegurar a preservação dos
aspectos éticos, de privacidade e confidencialidade em todas as etapas
do processamento das demandas recebidas dos usuários.
Art. 6.ºO Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a
presente Lei.
Art. 7.ºAs despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias.
Art. 8.ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, EM 23
DE AGOSTO DE 2022.
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:B3A1B536
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 076/2022-GAB. EMENTA: EXONERA O
SERVIDOR PÚBLICO QUE INDICA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E,
CONSIDERANDO a natureza comissionada do cargo público
comissionado de Coordenadora da Atenção Básica, com lotação na
Secretaria Municipal de Saúde,
RESOLVE:
Art. 1°. EXONERAR o(a) cidadão(â) ADELÂNIA SOUZA
COSTA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2448679-92 – SSP/CE,
inscrito(a) no CPF sob o nº 711.646.343-72, do cargo público
comissionado de Coordenadora da Atenção Básica, com lotação na
Secretaria Municipal de Saúde, resultando na vacância do cargo
público, consoante preceitua o artigo 38, inciso I da Lei
Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores
Públicos Civis do Município de Cariús/CE).
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à
data da sua expedição.
Registre-se e Publique–se.
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 29 de julho de 2022.
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira
Código Identificador:7B03AA7F
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA Nº 90/2022/GAB EMENTA: EXONERAÇÃO DE
CARGO EFETIVO A PEDIDO DO SERVIDOR.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIUS, ESTADO DO
CEARÁ, Antônio Wilamar Palácio de Oliveira, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pelo
servidor público efetivo, Expedito Gonçalves Filho, matrícula de nº
0103727, técnico de enfermagem, solicitando exoneração do cargo
público;
CONSIDERANDO o provimento efetivo do cargo público de técnico
de enfermagem do Município de Carius/CE, nos termos em que
dispõe o Art. 9º, inciso I, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do
Município de Cariús /CE,
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