DOMCE 25/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3027  
 
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IV - cobrar respostas das unidades administrativas e técnicas a 
respeito das demandas a elas encaminhadas e levar ao conhecimento 
do gestor do órgão ou entidade os eventuais descumprimentos; 
  
V - organizar, interpretar, consolidar e arquivar as informações 
oriundas das demandas recebidas de seus usuários e produzir 
relatórios com dados gerenciais, indicadores, estatísticas e análises 
técnicas sobre o desempenho do órgão ou entidade, periodicamente ou 
quando o gestor julgar oportuno; 
  
VI - promover a constante publicização de suas atividades, com o fim 
de facilitar o acesso do cidadão à ouvidoria e aos serviços oferecidos; 
  
VII - analisar as necessidades e expectativas dos usuários, colhidas 
por meio de sugestões, denúncias, elogios e reclamações, relativas às 
ações e aos serviços de saúde prestados à população, com o objetivo 
de subsidiar a avaliação das ações e serviços de saúde pelos órgãos 
competentes; 
  
VIII - encaminhar as denúncias recebidas aos órgãos e às unidades da 
Secretaria de Saúde para as providências necessárias; 
  
IX - realizar a mediação administrativa nas unidades do órgão, com 
vistas à correta, objetiva e ágil instrução das demandas apresentadas 
pelos cidadãos), bem como a sua conclusão dentro do prazo 
estabelecido; 
  
X - informar, sensibilizar e orientar o cidadão para a participação e o 
controle social dos serviços públicos de saúde; 
  
XI - informar os direitos e deveres dos usuários dos serviços de saúde 
do SUS. 
  
Art. 4ºO acesso do cidadão à Ouvidoria Municipal do SUS poderá ser 
realizado por meio de canais de comunicação a serem implantados 
progressivamente e amplamente divulgados. 
  
Art. 5ºA Ouvidoria Municipal do SUS será coordenada por um 
servidor que terá as atribuições de Ouvidor do SUS e estará 
subordinado diretamente ao Secretário Municipal de Saúde. 
  
§ 1ºSão atribuições do ouvidor do SUS: 
  
I - coordenar, avaliar e controlar as atividades e os serviços 
relacionados às competências institucionais da Ouvidoria, provendo 
os meios necessários à sua adequada e eficiente prestação; 
  
II - representar a Ouvidoria diante dos órgãos e entidades do Poder 
Executivo, dos demais poderes e perante a sociedade; 
  
III - encaminhar as demandas às unidades administrativas 
competentes para resposta, de acordo com o seu teor; 
  
IV - propor a adoção de medidas e as providências de correção de 
rumos ou aperfeiçoamento em processos, a partir das demandas 
recebidas pela Ouvidoria; 
  
V - promover articulação e parcerias com outros organismos públicos 
e privados; 
  
VI - manter os interessados informados sobre medidas adotadas e 
resultados obtidos; 
  
VII - encaminhar às autoridades superiores, periodicamente e sempre 
que solicitado, os relatórios estatísticos das atividades da Ouvidoria; 
  
VIII - exercer outras atribuições afins. 
  
§ 2º Todos os integrantes da Ouvidoria Municipal do SUS, no 
exercício de suas atribuições deverão assegurar a preservação dos 
aspectos éticos, de privacidade e confidencialidade em todas as etapas 
do processamento das demandas recebidas dos usuários. 
  
Art. 6.ºO Poder Executivo Municipal regulamentará, no que couber, a 
presente Lei. 
  
Art. 7.ºAs despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por 
dotações orçamentárias próprias. 
  
Art. 8.ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS/CE, EM 23 
DE AGOSTO DE 2022. 
  
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:B3A1B536 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 076/2022-GAB. EMENTA: EXONERA O 
SERVIDOR PÚBLICO QUE INDICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIÚS, ESTADO DO 
CEARÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS E, 
  
CONSIDERANDO a natureza comissionada do cargo público 
comissionado de Coordenadora da Atenção Básica, com lotação na 
Secretaria Municipal de Saúde, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. EXONERAR o(a) cidadão(â) ADELÂNIA SOUZA 
COSTA, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 2448679-92 – SSP/CE, 
inscrito(a) no CPF sob o nº 711.646.343-72, do cargo público 
comissionado de Coordenadora da Atenção Básica, com lotação na 
Secretaria Municipal de Saúde, resultando na vacância do cargo 
público, consoante preceitua o artigo 38, inciso I da Lei 
Complementar Municipal nº 076/2014 (Estatuto dos Servidores 
Públicos Civis do Município de Cariús/CE). 
  
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário e retroagindo os seus efeitos à 
data da sua expedição. 
  
Registre-se e Publique–se. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Cariús/CE, em 29 de julho de 2022. 
  
ANTONIO WILAMAR PALÁCIO DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria do Carmo de Oliveira Ferreira 
Código Identificador:7B03AA7F 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA Nº 90/2022/GAB EMENTA: EXONERAÇÃO DE 
CARGO EFETIVO A PEDIDO DO SERVIDOR. 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE CARIUS, ESTADO DO 
CEARÁ, Antônio Wilamar Palácio de Oliveira, no uso de suas 
atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o requerimento administrativo formulado pelo 
servidor público efetivo, Expedito Gonçalves Filho, matrícula de nº 
0103727, técnico de enfermagem, solicitando exoneração do cargo 
público; 
  
CONSIDERANDO o provimento efetivo do cargo público de técnico 
de enfermagem do Município de Carius/CE, nos termos em que 
dispõe o Art. 9º, inciso I, do Estatuto dos Servidores Públicos Civis do 
Município de Cariús /CE, 
  

                            

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