DOMCE 25/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3027  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               25 
 
Publicado por: 
Tiago de Araújo Leite 
Código Identificador:285849B9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 982/2022, DE 22 DE AGOSTO DE 2022 
 
PRORROGA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
FORTIM, AS MEDIDAS RESTRITIVAS DE 
ENFRENTAMENTO À COVID-19, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das 
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e, 
CONSIDERANDO o Decreto Estadual de nº 34.926, de 19 de agosto 
2022, o qual Prorroga as Medidas de Controle da Covid-19 no Estado 
Do Ceará, nos Termos do Decreto nº 34.885, de 05 de agosto de 2022, 
e dá outras providências. 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1°. Ficam prorrogadas, até 08 de setembro de 2022, no âmbito do 
Município de Fortim, as disposições do Decreto Municipal de nº 
981/2022, de 08 de agosto de 2022. 
  
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando as disposições em contrário. 
  
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 22 de agosto de 2022. 
  
NASELMO DE SOUSA FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Mario de Deus Barbosa Neto 
Código Identificador:EE2F6381 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 869/2022 
 
CONCEDE REAJUSTE AO PISO SALARIAL DOS 
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E 
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE) 
DO 
MUNICÍPIO 
DE 
GROAÍRAS, 
EM 
CONSONÂNCIA 
ÀS 
DETERMINAÇÕES 
DA 
PORTARIA GM/MS Nº 2.109, DE 30 DE JUNHO 
DE 2022, E À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 
120, DE 05 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito 
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º. O vencimento básico mensal a ser pago para os cargos de 
Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às 
Endemias (ACE) do Município de Groaíras passa a ser no valor de 
dois salários mínimos, nos termos da Emenda Constitucional nº 120, 
de 05 de maio de 2022. 
  
Parágrafo único. O valor será de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos 
e vinte e quatro reais), devendo ser reajustado, todos os anos, de 
acordo com o valor do salário mínimo. 
  
Art. 2º. A presente lei tem efeitos retroativos vigentes a partir da data 
dos repasses financeiros realizados pela União ao Município, 
mensalmente. 
  
Parágrafo único. O valor dos salários retroativos poderá ser pago de 
forma parcelada. 
  
Art. 3º. As dotações financeiras necessárias para a consecução desta 
Lei estão previstas no Orçamento Público vigente e também constarão 
no Orçamento dos exercícios futuros. 
  
Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros 
ao dia 05 de maio de 2022. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em 
22 de agosto de 2022. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:EF682CF8 
 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO 
SOCIAL 
EDITAL 02/2022 SADS 
 
RESULTADO FINAL 
EDITAL 02/2022 SADS 
  
CARGO/FUNÇÃO: ORIENTADOR SOCIAL 
  
ORDEM 
NOME DO CANDIDATO 
ANÁLISE 
CURRICULO 
ENTREVISTA 
TOTAL 
1 
Monielle Sousa Lira 
7 
50 
57 
2 
Francisco Igor Costa Paiva 
12 
44 
56 
3 
Graziele Jeronimo Rodrigues 
0 
26 
26 
  
Groairas, 23 de Agosto de 2022. 
  
ADAIL ALBUQUERQUE MELO 
Prefeito Municipal de Groairas 
  
MONALISA DA SILVA FERNANDES 
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social 
  
TAMIRES MELO RODRIGUES 
Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 
  
DANIELE FEIJÃO MATOS 
Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado 
 
Publicado por: 
Márcio Maciel de Oliveira 
Código Identificador:B8C2AFEA 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA Nº 217/SMS/2022 
 
Autoriza pagamento de diária aos servidores do 
Município e adota outras providências. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS – 
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em 
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de 
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24 
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a 
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e 
dá outras providências; 
  
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do 
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos 
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral; 
  
RESOLVE: 
  

                            

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