DOMCE 25/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3027
www.diariomunicipal.com.br/aprece 25
Publicado por:
Tiago de Araújo Leite
Código Identificador:285849B9
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTIM
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 982/2022, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
PRORROGA, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE
FORTIM, AS MEDIDAS RESTRITIVAS DE
ENFRENTAMENTO À COVID-19, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, no uso das
atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal, e,
CONSIDERANDO o Decreto Estadual de nº 34.926, de 19 de agosto
2022, o qual Prorroga as Medidas de Controle da Covid-19 no Estado
Do Ceará, nos Termos do Decreto nº 34.885, de 05 de agosto de 2022,
e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1°. Ficam prorrogadas, até 08 de setembro de 2022, no âmbito do
Município de Fortim, as disposições do Decreto Municipal de nº
981/2022, de 08 de agosto de 2022.
Art. 2°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL DE FORTIM/CE, em 22 de agosto de 2022.
NASELMO DE SOUSA FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Mario de Deus Barbosa Neto
Código Identificador:EE2F6381
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 869/2022
CONCEDE REAJUSTE AO PISO SALARIAL DOS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE (ACS) E
AGENTES DE COMBATE ÀS ENDEMIAS (ACE)
DO
MUNICÍPIO
DE
GROAÍRAS,
EM
CONSONÂNCIA
ÀS
DETERMINAÇÕES
DA
PORTARIA GM/MS Nº 2.109, DE 30 DE JUNHO
DE 2022, E À EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
120, DE 05 DE MAIO DE 2022, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE GROAÍRAS aprovou e o Prefeito
Municipal sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. O vencimento básico mensal a ser pago para os cargos de
Agente Comunitário de Saúde (ACS) e Agente de Combate às
Endemias (ACE) do Município de Groaíras passa a ser no valor de
dois salários mínimos, nos termos da Emenda Constitucional nº 120,
de 05 de maio de 2022.
Parágrafo único. O valor será de R$ 2.424,00 (dois mil e quatrocentos
e vinte e quatro reais), devendo ser reajustado, todos os anos, de
acordo com o valor do salário mínimo.
Art. 2º. A presente lei tem efeitos retroativos vigentes a partir da data
dos repasses financeiros realizados pela União ao Município,
mensalmente.
Parágrafo único. O valor dos salários retroativos poderá ser pago de
forma parcelada.
Art. 3º. As dotações financeiras necessárias para a consecução desta
Lei estão previstas no Orçamento Público vigente e também constarão
no Orçamento dos exercícios futuros.
Art. 4°. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros
ao dia 05 de maio de 2022.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE GROAÍRAS/CE, em
22 de agosto de 2022.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:EF682CF8
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO
SOCIAL
EDITAL 02/2022 SADS
RESULTADO FINAL
EDITAL 02/2022 SADS
CARGO/FUNÇÃO: ORIENTADOR SOCIAL
ORDEM
NOME DO CANDIDATO
ANÁLISE
CURRICULO
ENTREVISTA
TOTAL
1
Monielle Sousa Lira
7
50
57
2
Francisco Igor Costa Paiva
12
44
56
3
Graziele Jeronimo Rodrigues
0
26
26
Groairas, 23 de Agosto de 2022.
ADAIL ALBUQUERQUE MELO
Prefeito Municipal de Groairas
MONALISA DA SILVA FERNANDES
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social
TAMIRES MELO RODRIGUES
Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado
DANIELE FEIJÃO MATOS
Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado
Publicado por:
Márcio Maciel de Oliveira
Código Identificador:B8C2AFEA
SECRETARIA DE SAÚDE
PORTARIA Nº 217/SMS/2022
Autoriza pagamento de diária aos servidores do
Município e adota outras providências.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE GROAÍRAS –
ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em
vista o disposto no Art. 2-A, da Lei Municipal nº 744/2018, de 11 de
maio de 2018, que foi alterado pela Lei Municipal N° 833/2021, de 24
de agosto de 2021, que define os valores das diárias, disciplina a
competência para a concessão, revoga leis anteriores sobre a matéria e
dá outras providências;
Considerando a previsão expressa do Art. 1°, § 5°, que trata do
pagamento integral da diária aos agentes políticos municipais nos
deslocamentos fora da Região Metropolitana de Sobral;
RESOLVE:
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