DOMCE 25/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3027  
 
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GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, aos 10 dias do 
mês de agosto de 2022. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:DAF11187 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 901/2022, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 
 
ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 456/2006, DE 
21 DE FEVEREIRO DE 2006, QUE CRIA 
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º, da Lei de nº 456/2006, que passa a ter a 
seguinte redação: 
Art. 1º – Fica criada Gratificação de Desempenho que poderá ser 
concedida aos servidores do Município de Quixeré-CE, em 
conformidade com o artigo 62, inciso XI, da Lei Complementar de 
nº 001/1.997, de 28 de novembro de 1.997. 
  
Art. 2º. Fica incluído o parágrafo único ao art. 1º da Lei de nº 
456/2006, com redação seguinte: 
  
§ Único – Os servidores do Município de Quixeré-CE, referidos no 
caput do art. 1º, são os trazidos no caput do art. 1º da Lei 
Complementar de nº 001/1.997, de 28 de novembro de 1.997. 
  
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, mantendo a 
Lei de nº 456/2006, de 21 de fevereiro de 2006 em sua plena vigência, 
com exceção de seu artigo 1º que ficará vigente com as alterações 
apresentadas na presente Lei. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, em 19 de agosto de 
2022. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:B9E27DEC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL Nº 902/2022 DE 19 DE AGOSTO DE 2022 
 
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO PISO SALARIAL 
DOS SERVIDORES, OCUPANTES DE CARGOS 
EFETIVOS DO QUADRO DA ESTRUTURA 
ADMINISTRATIVA AGENTE COMUNITÁRIO 
DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS 
ENDEMIAS, CARGOS DO PODER EXECUTIVO 
MUNICIPAL NA FORMA QUE INDICA E 
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ. 
  
Faço saber que a Câmara Municipal de Quixeré aprovou e eu 
sanciono e promulgo a seguinte Lei: 
  
Art. 1o. - Fica reajustado o piso vencimental dos servidores ocupantes 
dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente do Poder 
Executivo Municipal, Quadro A dos cargos efetivos e Quadro 
Permanente do PCR Administração e Saúde e Tabelas, constantes dos 
Anexos abaixo indicados, conforme determinado na Emenda 
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, publicada no DOU de 
06/05/2022 e na Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022, 
publicada no DOU de 30/06/2022, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil e 
quatrocentos e vinte quatro reais), de acordo com os Anexos I a III, 
partes integrantes desta Lei, conforme especificado abaixo. 
  
I – Anexo I: contempla o Quadro Permanente - Quadro A dos cargos 
efetivos, constante do Anexo I da LC 026, de 29/09/2017, publicada 
02/10/2017 e Anexo I da LC 035, de 28/12/2018, publicada em 
02/01/2019; e com a modificação do valor do piso dos cargos de 
Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate às 
Endemias – ACE; 
  
II - Anexo II: contempla o Quadro Permanente constante do Anexo 
III do PCR da Administração e Saúde, LC 035, de 28/12/2018, 
publicada em 02/01/2019; e 
  
III – Anexo III: contempla o Quadro Parte Saúde - Assistente em 
Saúde - Padrão AES-I: Cargos: Agente Comunitário de Saúde – ACS 
e Agente de Combate às Endemias – ACE, constante do Anexo II do 
PCR da Administração e Saúde, LC 035, de 28/12/2018, publicada em 
02/01/2019 e que foi reajustado pelo Anexo IV da Lei 884, de 
18/03/2022 e publicada em 23/03/2022 e por esta Lei. 
  
Parágrafo Único – O reajuste estabelecido do caput deste artigo 
deverá ocorrer de forma que nenhum valor pago seja menor que o piso 
nacional, respeitando o enquadramento na carreira dos servidores, isto 
é, que o servidor seja devidamente enquadrado, conforme nível. 
  
Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei, reajuste do 
piso constante dos Quadros em anexo, correrão à conta das dotações 
orçamentárias próprias, e dos Fundos que permitem pagamentos dessa 
natureza, especialmente fundo que recebe recursos do Ministério da 
Saúde, conforme consta do artigo 2º da portaria supra citada, que 
determina que os recursos orçamentários correrão por conta do 
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional 
Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em 
Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0002 - Agente 
Comunitário de Saúde, recursos que serão suplementadas se 
insuficientes, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de 
2022. 
  
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE QUIXERÉ, em 19 de agosto de 2022. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:C697C921 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º 904/2022, DE 19 DE AGOSTO DE 2022 
 
Dispõe Sobre a denominação da RUA MARIA 
SUELY, Centro, neste Município de Quixeré-Ce e dá 
outras providências. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Artigo 1º - Fica denominado oficialmente a RUA MARIA SUELY, 
Centro, neste Município de Quixeré-Ce e dá outras providências, 
  
Parágrafo Único: A referida rua inicia-se no entroncamento com a 
Rua Manoel Gonçalves, precisamente no ponto de coordenada inicial 
5º04’03.7”S 37º59’18.1”W, tendo como ponto final a coordenada 
5º03’59.6”S 37º59’23.9”W. 
  
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, 
revogada as disposições em contrário. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, aos 19 dias do 
mês de agosto de 2022. 
 

                            

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