DOMCE 25/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3027  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               59 
 
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:117CE16B 
 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI MUNICIPAL N.º 899/2022, DE 10 DE AGOSTO DE 2022 
 
“Institui a Política de Transparência nas Obras 
Públicas Municipais.” 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas 
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
  
Art. 1° Fica instituída a Política de Transparência nas Obras Públicas 
Municipais. 
Art. 2° São objetivos da política instituída por esta lei: 
I - Estabelecer uma relação de cunho cooperativo entre a 
administração pública e o cidadão; 
II - Disponibilizar ao cidadão informações consolidadas a respeito de 
todas as obras públicas 
que tenha o Município de Quixeré/CE como contratante; 
III - Garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa 
exercer seu direito de 
fiscalização do gasto público. 
  
Art. 3° Para os efeitos desta lei, o Poder Executivo deverá 
disponibilizar informações claras e de 
fácil entendimento sobre todas as obras públicas que tenha o 
município como contratante. 
§ 1° Para atender ao disposto no caput deste artigo, as informações 
veiculadas na página eletrônica oficial da PMQ deverão contemplar: 
I - Nome e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - da empresa 
responsável pela obra; 
II - Finalidade da obra; 
III - Data de início e previsão de término da obra; 
IV - Fases de execução da obra; 
V - Cronograma físico-financeiro da obra; 
VI - Valor já despendido na obra; 
VII - Número do contrato da obra; 
VIII - Valor total do contrato e dos aditivos da obra, quando houver; 
IX - Datas de prorrogações da obra e nova previsão de entrega, 
quando houver; 
X - Estágio em que a obra se encontra, em números absolutos e em 
percentuais; 
  
§ 2° Na hipótese de modificação do escopo ou de ampliação da obra, 
deverão ser apresentadas as justificativas pertinentes e os números de 
todos os Termos Aditivos celebrados. 
  
Art. 4° Nos casos em que as obras a que se refere o caput do art. 3° 
desta lei estiverem interrompidas por mais de 30 (trinta) dias, o Poder 
Executivo deverá disponibilizar as seguintes informações na página 
eletrônica: 
I - O tempo de interrupção da obra; 
II - Os motivos que determinaram a interrupção da obra e as medidas 
que estão sendo tomadas 
para a sua retomada; 
III - O percentual executado do cronograma da obra interrompida; 
IV - A data prevista para o reinicio da obra e para a sua conclusão. 
Art. 5° As informações referentes à política instituída por esta lei 
deverão ser atualizadas, 
mensalmente, pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura. 
  
Art. 6° Esta lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, 
contado da data de sua 
publicação. 
  
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, aos 10 dias do 
mês de agosto de 2022. 
  
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito do Município de Quixeré-CE 
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:1A73165E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 004.04.08/2022-REPUBLICADA POR 
INCORREÇÃO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) HOSANA LIMA 
DE SOUSA, Cargo Auxiliar Serviços Gerais, Matrícula 041459-0, 
lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 04 de 
agosto de 2022 a 05 de agosto de 2022. Esta Portaria entrará em vigor 
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data 
do período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 04 dias do mês de 
agosto do ano de 2022. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:E02F33AA 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 004.08.08/2022-REPUBLICADA POR 
INCORREÇÃO 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997, 
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de 
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para 
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) CLEANE MARIA 
MANO, Cargo Professor Educação Básica I, Matrícula 041908-7 
lotado (a) na Secretaria de Educação, pelo período de licença de 08 de 
agosto de 2022 até 10 de agosto de 2022. Esta Portaria entrará em 
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à 
data do período da Licença. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 08 dias do mês de 
agosto do ano de 2022. 
  
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Maria Daiane Sousa Melo 
Código Identificador:93238529 
 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE 
EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL 
 
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de 
Quixeré-CE, torna público o extrato do décimo sétimo Aditivo 
Contratual resultante(s) do contrato direto de nº 2022.01.11.01: 
  
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SERVIÇO AUTONOMO DE 
AGUA E ESGOTO 
  
OBJETO: 
FORNECIMENTO 
DE 
COMBUSTÍVEL/LUBRIFICANTES PARA ABASTECIMENTO 
DE VEÍCULO PRÓPRIOS E LOCADOS JUNTO AO SAAE – 
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, DO DISTRITO 
DE LAGOINHA MUNICÍPIO DE QUIXERÉ; 
  
CONTRATADO: 
COMERCIAL 
OLIVEIRA 
DE 
COMBUSTÍVEL LTDA 
  

                            

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