DOMCE 25/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3027
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GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, aos 10 dias do
mês de agosto de 2022.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:DAF11187
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 901/2022, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
ALTERA A LEI MUNICIPAL DE Nº 456/2006, DE
21 DE FEVEREIRO DE 2006, QUE CRIA
GRATIFICAÇÃO DE DESEMPENHO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º. Fica alterado o art. 1º, da Lei de nº 456/2006, que passa a ter a
seguinte redação:
Art. 1º – Fica criada Gratificação de Desempenho que poderá ser
concedida aos servidores do Município de Quixeré-CE, em
conformidade com o artigo 62, inciso XI, da Lei Complementar de
nº 001/1.997, de 28 de novembro de 1.997.
Art. 2º. Fica incluído o parágrafo único ao art. 1º da Lei de nº
456/2006, com redação seguinte:
§ Único – Os servidores do Município de Quixeré-CE, referidos no
caput do art. 1º, são os trazidos no caput do art. 1º da Lei
Complementar de nº 001/1.997, de 28 de novembro de 1.997.
Art. 3º Esta lei entra em vigor a partir de sua publicação, mantendo a
Lei de nº 456/2006, de 21 de fevereiro de 2006 em sua plena vigência,
com exceção de seu artigo 1º que ficará vigente com as alterações
apresentadas na presente Lei.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré-CE, em 19 de agosto de
2022.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:B9E27DEC
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 902/2022 DE 19 DE AGOSTO DE 2022
DISPÕE SOBRE REAJUSTE DO PISO SALARIAL
DOS SERVIDORES, OCUPANTES DE CARGOS
EFETIVOS DO QUADRO DA ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA AGENTE COMUNITÁRIO
DE SAÚDE E AGENTE DE COMBATE ÀS
ENDEMIAS, CARGOS DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL NA FORMA QUE INDICA E
ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ.
Faço saber que a Câmara Municipal de Quixeré aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1o. - Fica reajustado o piso vencimental dos servidores ocupantes
dos cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente do Poder
Executivo Municipal, Quadro A dos cargos efetivos e Quadro
Permanente do PCR Administração e Saúde e Tabelas, constantes dos
Anexos abaixo indicados, conforme determinado na Emenda
Constitucional nº 120, de 05 de maio de 2022, publicada no DOU de
06/05/2022 e na Portaria GM/MS nº 2.109, de 30 de junho de 2022,
publicada no DOU de 30/06/2022, no valor de R$ 2.424,00 (dois mil e
quatrocentos e vinte quatro reais), de acordo com os Anexos I a III,
partes integrantes desta Lei, conforme especificado abaixo.
I – Anexo I: contempla o Quadro Permanente - Quadro A dos cargos
efetivos, constante do Anexo I da LC 026, de 29/09/2017, publicada
02/10/2017 e Anexo I da LC 035, de 28/12/2018, publicada em
02/01/2019; e com a modificação do valor do piso dos cargos de
Agente Comunitário de Saúde – ACS e Agente de Combate às
Endemias – ACE;
II - Anexo II: contempla o Quadro Permanente constante do Anexo
III do PCR da Administração e Saúde, LC 035, de 28/12/2018,
publicada em 02/01/2019; e
III – Anexo III: contempla o Quadro Parte Saúde - Assistente em
Saúde - Padrão AES-I: Cargos: Agente Comunitário de Saúde – ACS
e Agente de Combate às Endemias – ACE, constante do Anexo II do
PCR da Administração e Saúde, LC 035, de 28/12/2018, publicada em
02/01/2019 e que foi reajustado pelo Anexo IV da Lei 884, de
18/03/2022 e publicada em 23/03/2022 e por esta Lei.
Parágrafo Único – O reajuste estabelecido do caput deste artigo
deverá ocorrer de forma que nenhum valor pago seja menor que o piso
nacional, respeitando o enquadramento na carreira dos servidores, isto
é, que o servidor seja devidamente enquadrado, conforme nível.
Art. 2º. - As despesas decorrentes da execução desta Lei, reajuste do
piso constante dos Quadros em anexo, correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias, e dos Fundos que permitem pagamentos dessa
natureza, especialmente fundo que recebe recursos do Ministério da
Saúde, conforme consta do artigo 2º da portaria supra citada, que
determina que os recursos orçamentários correrão por conta do
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional
Programática 10.301.5019.219A - Piso de Atenção Primária em
Saúde, no seguinte plano orçamentário PO - 0002 - Agente
Comunitário de Saúde, recursos que serão suplementadas se
insuficientes, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de maio de
2022.
Art. 3º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. - Revogam-se as disposições em contrário.
CENTRO ADMINISTRATIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL
DE QUIXERÉ, em 19 de agosto de 2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:C697C921
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 904/2022, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe Sobre a denominação da RUA MARIA
SUELY, Centro, neste Município de Quixeré-Ce e dá
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica denominado oficialmente a RUA MARIA SUELY,
Centro, neste Município de Quixeré-Ce e dá outras providências,
Parágrafo Único: A referida rua inicia-se no entroncamento com a
Rua Manoel Gonçalves, precisamente no ponto de coordenada inicial
5º04’03.7”S 37º59’18.1”W, tendo como ponto final a coordenada
5º03’59.6”S 37º59’23.9”W.
Artigo 2º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, aos 19 dias do
mês de agosto de 2022.
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