DOMCE 25/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3027
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:117CE16B
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N.º 899/2022, DE 10 DE AGOSTO DE 2022
“Institui a Política de Transparência nas Obras
Públicas Municipais.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituída a Política de Transparência nas Obras Públicas
Municipais.
Art. 2° São objetivos da política instituída por esta lei:
I - Estabelecer uma relação de cunho cooperativo entre a
administração pública e o cidadão;
II - Disponibilizar ao cidadão informações consolidadas a respeito de
todas as obras públicas
que tenha o Município de Quixeré/CE como contratante;
III - Garantir ao cidadão as informações necessárias para que possa
exercer seu direito de
fiscalização do gasto público.
Art. 3° Para os efeitos desta lei, o Poder Executivo deverá
disponibilizar informações claras e de
fácil entendimento sobre todas as obras públicas que tenha o
município como contratante.
§ 1° Para atender ao disposto no caput deste artigo, as informações
veiculadas na página eletrônica oficial da PMQ deverão contemplar:
I - Nome e Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ - da empresa
responsável pela obra;
II - Finalidade da obra;
III - Data de início e previsão de término da obra;
IV - Fases de execução da obra;
V - Cronograma físico-financeiro da obra;
VI - Valor já despendido na obra;
VII - Número do contrato da obra;
VIII - Valor total do contrato e dos aditivos da obra, quando houver;
IX - Datas de prorrogações da obra e nova previsão de entrega,
quando houver;
X - Estágio em que a obra se encontra, em números absolutos e em
percentuais;
§ 2° Na hipótese de modificação do escopo ou de ampliação da obra,
deverão ser apresentadas as justificativas pertinentes e os números de
todos os Termos Aditivos celebrados.
Art. 4° Nos casos em que as obras a que se refere o caput do art. 3°
desta lei estiverem interrompidas por mais de 30 (trinta) dias, o Poder
Executivo deverá disponibilizar as seguintes informações na página
eletrônica:
I - O tempo de interrupção da obra;
II - Os motivos que determinaram a interrupção da obra e as medidas
que estão sendo tomadas
para a sua retomada;
III - O percentual executado do cronograma da obra interrompida;
IV - A data prevista para o reinicio da obra e para a sua conclusão.
Art. 5° As informações referentes à política instituída por esta lei
deverão ser atualizadas,
mensalmente, pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
Art. 6° Esta lei entra em vigor no prazo de 180 (cento e oitenta) dias,
contado da data de sua
publicação.
GABINETE DO PREFEITO DE QUIXERÉ-CE, aos 10 dias do
mês de agosto de 2022.
ANTÔNIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito do Município de Quixeré-CE
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:1A73165E
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 004.04.08/2022-REPUBLICADA POR
INCORREÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) HOSANA LIMA
DE SOUSA, Cargo Auxiliar Serviços Gerais, Matrícula 041459-0,
lotado (a) na Secretaria de Saúde, pelo período de licença de 04 de
agosto de 2022 a 05 de agosto de 2022. Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à data
do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 04 dias do mês de
agosto do ano de 2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:E02F33AA
GABINETE DO PREFEITO
PORTARIA N° 004.08.08/2022-REPUBLICADA POR
INCORREÇÃO
O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXERÉ, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar n° 001/97, de 28 de novembro de 1997,
artigo 88, inciso I e artigo 91, e Decreto n° 962, de 11 de setembro de
2015, artigo 1º, itens 1 e 2 RESOLVE conceder Licença Para
Tratamento de Saúde a(o) servidor (a) efetivo (a) CLEANE MARIA
MANO, Cargo Professor Educação Básica I, Matrícula 041908-7
lotado (a) na Secretaria de Educação, pelo período de licença de 08 de
agosto de 2022 até 10 de agosto de 2022. Esta Portaria entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros à
data do período da Licença.
Paço da Prefeitura Municipal de Quixeré, aos 08 dias do mês de
agosto do ano de 2022.
ANTONIO JOAQUIM GONÇALVES DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Maria Daiane Sousa Melo
Código Identificador:93238529
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
EXTRATO DO ADITIVO CONTRATUAL
O SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de
Quixeré-CE, torna público o extrato do décimo sétimo Aditivo
Contratual resultante(s) do contrato direto de nº 2022.01.11.01:
UNIDADE ADMINISTRATIVA: SERVIÇO AUTONOMO DE
AGUA E ESGOTO
OBJETO:
FORNECIMENTO
DE
COMBUSTÍVEL/LUBRIFICANTES PARA ABASTECIMENTO
DE VEÍCULO PRÓPRIOS E LOCADOS JUNTO AO SAAE –
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, DO DISTRITO
DE LAGOINHA MUNICÍPIO DE QUIXERÉ;
CONTRATADO:
COMERCIAL
OLIVEIRA
DE
COMBUSTÍVEL LTDA
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