DOMCE 25/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3027  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               62 
 
correspondente ao dia em que o servidor acima mencionado estará a 
serviço deste Município, na cidade de Fortaleza – Ceará. 
  
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 09 de agosto de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:8697CFBA 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 040/2022 DE 11 DE AGOSTO DE 2022 
 
DECRETA 
FERIADO 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
TABULEIRO DO NORTE, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da 
Lei Orgânica Municipal, c/c a Lei Municipal nº 617, de 23 de junho 
de 1998, 
  
CONSIDERANDO a necessidade de se planejar o funcionamento 
dos órgãos da administração pública municipal, 
  
CONSIDERANDO que o dia 15 de agosto é feriado municipal, em 
decorrência das Comemorações do Dia de Nossa Senhora da Saúde, 
Padroeira do Distrito de Olho D’Água da Bica, Município de 
Tabuleiro do Norte - Ceará, 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Feriado municipal em toda área territorial do Município de 
Tabuleiro do Norte, no dia 15 de agosto de 2022, data consagrada a 
Padroeira do Distrito de Olho D’Água da Bica, Município de 
Tabuleiro do Norte - Ceará. 
  
Art. 2º - O presente Decreto abrange todos os órgãos públicos 
municipais, 
estaduais 
e 
federais, 
extensivo 
a 
todos 
os 
estabelecimentos comerciais do Município. 
  
Parágrafo Único - Os serviços essenciais como coleta de lixo, 
limpeza pública, segurança pública e outros que em razão da 
tipicidade não admitem paralisação, funcionarão normalmente. 
  
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 11 de agosto de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:B6E231A1 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
DECRETO Nº 041/2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2022 
 
DECLARA 
SITUAÇÃO 
ANORMAL 
CARACTERIZADA 
COMO 
SITUAÇÃO 
DE 
EMERGÊNCIA, A ÁREA DO MUNICÍPIO DE 
TABULEIRO DO NORTE – CEARÁ, AFETADA 
PELA SECA. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei Orgânica do 
Município, com fulcro no art. 8º, inciso VI, da Lei Nº 12.608, de 10 
de abril de 2012, Lei Nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, e no 
Decreto Federal Nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, e na Instrução 
Normativa Nº 36, de 04 de dezembro de 2020, do Ministério do 
Desenvolvimento Regional - MDR, que estabelece os procedimentos 
e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de 
calamidade pública, 
  
CONSIDERANDO que as irregularidades das chuvas e o registro de 
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de 
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo 
humano e animal nos últimos 06 meses, diminuindo o padrão de 
qualidade de vida da população; 
  
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos, 
causadores de desastres para, em regime de cooperação, combater e 
minimizar os efeitos das situações de anormalidade; 
  
CONSIDERANDO que, como consequências destes desastres, 
resultaram danos e prejuízos contidos no formulário de avaliação de 
danos anexo a este Decreto; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada 
pela seca, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas 
áreas 
comprovadamente 
afetadas, 
conforme 
Formulário 
de 
Informações do Desastre (FIDE), registrado no Sistema Integrado de 
Informações sobre Desastres (S21D), pela Coordenadoria Municipal 
de Defesa Civil. 
  
Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais 
para atuarem sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa 
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário. 
  
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação 
devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias. 
  
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES 
CHAVES, em 24 de agosto de 2022. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:53C845EB 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 144/2021 DE 24 DE MARÇO DE 2021 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal 
n° 1.051/2009 em seus arts. 144 e 145, e com base no Processo Nº 
072/2021 de 05.03.2021 e Parecer Jurídico n° 048-A/2021, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. Conceder Licença para tratar de Interesse Particular ao 
servidor FRANCISCO ALISSON DA SILVA VIANA, Inspetor 
Sanitário, do Quadro Permanente, lotado na Secretaria Municipal de 
Saúde - SEMS, no período de 01.04.2021 a 30.03.2023, sem a 
percepção dos seus vencimentos. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  

                            

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