DOMCE 25/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3027
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correspondente ao dia em que o servidor acima mencionado estará a
serviço deste Município, na cidade de Fortaleza – Ceará.
Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 09 de agosto de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:8697CFBA
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 040/2022 DE 11 DE AGOSTO DE 2022
DECRETA
FERIADO
NO
MUNICÍPIO
DE
TABULEIRO DO NORTE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais conferidas no inciso VI, do artigo 84, da
Lei Orgânica Municipal, c/c a Lei Municipal nº 617, de 23 de junho
de 1998,
CONSIDERANDO a necessidade de se planejar o funcionamento
dos órgãos da administração pública municipal,
CONSIDERANDO que o dia 15 de agosto é feriado municipal, em
decorrência das Comemorações do Dia de Nossa Senhora da Saúde,
Padroeira do Distrito de Olho D’Água da Bica, Município de
Tabuleiro do Norte - Ceará,
DECRETA:
Art. 1º - Feriado municipal em toda área territorial do Município de
Tabuleiro do Norte, no dia 15 de agosto de 2022, data consagrada a
Padroeira do Distrito de Olho D’Água da Bica, Município de
Tabuleiro do Norte - Ceará.
Art. 2º - O presente Decreto abrange todos os órgãos públicos
municipais,
estaduais
e
federais,
extensivo
a
todos
os
estabelecimentos comerciais do Município.
Parágrafo Único - Os serviços essenciais como coleta de lixo,
limpeza pública, segurança pública e outros que em razão da
tipicidade não admitem paralisação, funcionarão normalmente.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 11 de agosto de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:B6E231A1
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
DECRETO Nº 041/2022, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
DECLARA
SITUAÇÃO
ANORMAL
CARACTERIZADA
COMO
SITUAÇÃO
DE
EMERGÊNCIA, A ÁREA DO MUNICÍPIO DE
TABULEIRO DO NORTE – CEARÁ, AFETADA
PELA SECA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 84, da Lei Orgânica do
Município, com fulcro no art. 8º, inciso VI, da Lei Nº 12.608, de 10
de abril de 2012, Lei Nº 12.340, de 01 de dezembro de 2010, e no
Decreto Federal Nº 7.257, de 04 de agosto de 2010, e na Instrução
Normativa Nº 36, de 04 de dezembro de 2020, do Ministério do
Desenvolvimento Regional - MDR, que estabelece os procedimentos
e critérios para a decretação de situação de emergência ou estado de
calamidade pública,
CONSIDERANDO que as irregularidades das chuvas e o registro de
elevadas temperaturas vêm comprometendo o armazenamento de
água, causando sérios problemas ao abastecimento para o consumo
humano e animal nos últimos 06 meses, diminuindo o padrão de
qualidade de vida da população;
CONSIDERANDO competir ao Município a preservação do bem-
estar da população nas regiões atingidas por eventos adversos,
causadores de desastres para, em regime de cooperação, combater e
minimizar os efeitos das situações de anormalidade;
CONSIDERANDO que, como consequências destes desastres,
resultaram danos e prejuízos contidos no formulário de avaliação de
danos anexo a este Decreto;
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada a existência de situação anormal provocada
pela seca, caracterizada como SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA, nas
áreas
comprovadamente
afetadas,
conforme
Formulário
de
Informações do Desastre (FIDE), registrado no Sistema Integrado de
Informações sobre Desastres (S21D), pela Coordenadoria Municipal
de Defesa Civil.
Art. 2º - Autoriza-se a mobilização de todos os órgãos municipais
para atuarem sob coordenação da Coordenadoria Municipal de Defesa
Civil, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação
devendo viger por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO TAMARINDO PREFEITO RAIMUNDO RODRIGUES
CHAVES, em 24 de agosto de 2022.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:53C845EB
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 144/2021 DE 24 DE MARÇO DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal
n° 1.051/2009 em seus arts. 144 e 145, e com base no Processo Nº
072/2021 de 05.03.2021 e Parecer Jurídico n° 048-A/2021,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença para tratar de Interesse Particular ao
servidor FRANCISCO ALISSON DA SILVA VIANA, Inspetor
Sanitário, do Quadro Permanente, lotado na Secretaria Municipal de
Saúde - SEMS, no período de 01.04.2021 a 30.03.2023, sem a
percepção dos seus vencimentos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
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