DOMCE 25/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3027  
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 24 de março de 2021. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:5E1CE47B 
 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 177/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no 
uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal 
n° 1.051/2009 em seus arts. 144 e 145, e com base no Processo Nº 
091-A/2021 de 31.03.2021 e Parecer Jurídico n° 053-A/2021, 
  
RESOLVE:  
  
Art. 1º. Conceder Licença para tratar de Interesse Particular ao 
servidor ALNELI COSTA LIMA, Agente Administrativo, do 
Quadro Permanente, lotado na Secretaria Municipal de Saúde - 
SEMS, no período de 31.03.2021 a 29.03.2023, sem a percepção dos 
seus vencimentos. 
  
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE. 
  
PALÁCIO 
DO 
TAMARINDO 
PREFEITO 
RAIMUNDO 
RODRIGUES CHAVES, em 26 de abril de 2021. 
  
RILDSON RABELO VASCONCELOS 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa 
Código Identificador:3A72A6E8 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 292, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. 
 
Dispõe sobre o fim do prazo de suspensão da 
validade da seleção pública referente ao emprego de 
Agente Comunitário de Saúde no âmbito do 
Município de Várzea Alegre/CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 69, 
IV, da Lei Orgânica do Município, e ainda, 
CONSIDERANDO que foi estabelecido no art. 7 ° da Lei Municipal 
nº 1.040, de 29 de maio de 2018, o prazo de validade da Seleção 
Pública Municipal para o emprego de Agente Comunitário de Saúde 
como sendo de 01 (um) ano, prorrogado até 20 de janeiro de 2022, 
pelo Decreto Municipal de nº. 195, publicado em 20 de janeiro de 
2021. 
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 1.225, publicada em 05 
de outubro de 2021, suspendeu o prazo de validade da Seleção Pública 
(regulada pela Lei n° 1.040 de 29 de maio de 2018), durante o período 
de estado de calamidade pública no Ceará, decretado com base nos 
Decretos Legislativos Estaduais de n° 545, publicado em 08 de abril 
de 2020, nº 560, de 04 de março de 2021, e nº 572, publicado em 14 
de julho de 2021; 
CONSIDERANDO o fim da vigência do Decreto Legislativo n° 572, 
que estabelecia o estado de calamidade pública no âmbito municipal 
até 31 de dezembro de 2021; 
CONSIDERANDO que, na forma do art. 2° da já citada Lei 
Municipal n° 1.255, os prazos suspensos voltam a correr a partir do 
término do período de calamidade pública; 
CONSIDERANDO que, de acordo com o parágrafo único do art. 2° 
da Lei Municipal n° 1.225, uma vez cessada a suspensão do prazo de 
validade da Seleção Pública para o emprego de Agente Comunitário 
de Saúde em tela, a retomada da vigência da Seleção Pública será 
regulamenta por Decreto do Poder Executivo Municipal; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1º. Fica cessada a suspensão do prazo de validade da Seleção 
Pública Municipal realizada para provimento de emprego de Agente 
Comunitário de Saúde (Edital n° 56/2019), que se deu até o dia 31 de 
dezembro de 2021, tendo-se em vista o fim do Estado de Calamidade 
Pública estabelecido no Município de Várzea Alegre através do 
Decreto Legislativo nº 572, publicado em 14 de julho de 2021 (no 
Diário Oficial do Estado do Ceará), ainda em conformidade com a Lei 
Federal nº 14.314 de 20 de março de 2022, que suspende a validade 
de certames em conformidade com a legislação municipal. 
  
Art. 2º. Permanece válida a Seleção Pública Municipal realizada para 
provimento do emprego de Agente Comunitário de Saúde (Edital n° 
56/2019), nos termos do caput do art. 1º. deste Decreto, até a data de 
09 de setembro de 2023. 
  
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - Ceará, em 24 de 
agosto de 2022. 
  
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:360DBABC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO N° 293, DE 24 DE AGOSTO DE 2022. 
 
Dispõe sobre decretação de ponto facultativo nos 
órgãos da administração pública do município de 
Várzea Alegre-CE. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO 
DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 69, 
IV, da Lei Orgânica do Município, e ainda, 
CONSIDERANDO que a identidade cultural de um povo é 
caracterizada por vários aspectos, dentre eles, entre os mais 
percebidos e importantes, a religião, elemento cultural que, entre 
outros, diferencia as sociedades espalhadas pelo mundo; 
CONSIDERANDO o catolicismo como religião predominante no 
território municipal; 
CONSIDERANDO que a tradicional Festa de Agosto, transcurso dos 
festejos ao padroeiro da cidade, São Raimundo Nonato, é uma das 
festas populares mais aguardadas e significativas para a população de 
Várzea Alegre/CE; 
CONSIDERANDO que as celebrações ao santo protetor dos 
varzealegrenses é a quarta maior festa religiosa do interior cearense, 
estando incluídas no calendário de eventos no estado do Ceará, 
conforme a Lei Estadual de nº 16.365/2017; 
CONSIDERANDO o alto espírito festivo e religioso dos habitantes 
do município, e que os festejos referidos são significativos 
componentes formadores da identidade desse povo; 
CONSIDERANDO o especial significado das comemorações deste 
ano de 2022, por marcar o retorno da Festa de Agosto em Várzea 
Alegre, que, após dois anos de uma severa pandemia, voltaram a 
ocorrer; 
CONSIDERANDO que a dinâmica da sociedade varzealegrense é 
totalmente alterada no transcurso do período da Festa de Agosto, vez 
que a maioria das famílias voltam seu dia a dia à programação da festa 
em tela, preparando-se, inclusive, para receber e reencontrar seus 
respectivos familiares, visitantes e amigos ausentes da cidade que, 
histórica e tradicionalmente, a visitam no período festivo de agosto; 
CONSIDERANDO que cabe ao Município promover, incentivar e 
facilitar as manifestações de caráter cívico, cultural, turístico, 
religioso e de lazer; 

                            

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