DOMCE 25/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 25 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3027
www.diariomunicipal.com.br/aprece 63
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 24 de março de 2021.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:5E1CE47B
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA Nº 177/2021 DE 26 DE ABRIL DE 2021
O PREFEITO MUNICIPAL DE TABULEIRO DO NORTE, no
uso de suas atribuições legais e de conformidade com a Lei Municipal
n° 1.051/2009 em seus arts. 144 e 145, e com base no Processo Nº
091-A/2021 de 31.03.2021 e Parecer Jurídico n° 053-A/2021,
RESOLVE:
Art. 1º. Conceder Licença para tratar de Interesse Particular ao
servidor ALNELI COSTA LIMA, Agente Administrativo, do
Quadro Permanente, lotado na Secretaria Municipal de Saúde -
SEMS, no período de 31.03.2021 a 29.03.2023, sem a percepção dos
seus vencimentos.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, CUMPRA-SE.
PALÁCIO
DO
TAMARINDO
PREFEITO
RAIMUNDO
RODRIGUES CHAVES, em 26 de abril de 2021.
RILDSON RABELO VASCONCELOS
Prefeito Municipal
Publicado por:
Josefa Maria Rítila Diniz Sousa
Código Identificador:3A72A6E8
ESTADO DO CEARÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 292, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre o fim do prazo de suspensão da
validade da seleção pública referente ao emprego de
Agente Comunitário de Saúde no âmbito do
Município de Várzea Alegre/CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 69,
IV, da Lei Orgânica do Município, e ainda,
CONSIDERANDO que foi estabelecido no art. 7 ° da Lei Municipal
nº 1.040, de 29 de maio de 2018, o prazo de validade da Seleção
Pública Municipal para o emprego de Agente Comunitário de Saúde
como sendo de 01 (um) ano, prorrogado até 20 de janeiro de 2022,
pelo Decreto Municipal de nº. 195, publicado em 20 de janeiro de
2021.
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 1.225, publicada em 05
de outubro de 2021, suspendeu o prazo de validade da Seleção Pública
(regulada pela Lei n° 1.040 de 29 de maio de 2018), durante o período
de estado de calamidade pública no Ceará, decretado com base nos
Decretos Legislativos Estaduais de n° 545, publicado em 08 de abril
de 2020, nº 560, de 04 de março de 2021, e nº 572, publicado em 14
de julho de 2021;
CONSIDERANDO o fim da vigência do Decreto Legislativo n° 572,
que estabelecia o estado de calamidade pública no âmbito municipal
até 31 de dezembro de 2021;
CONSIDERANDO que, na forma do art. 2° da já citada Lei
Municipal n° 1.255, os prazos suspensos voltam a correr a partir do
término do período de calamidade pública;
CONSIDERANDO que, de acordo com o parágrafo único do art. 2°
da Lei Municipal n° 1.225, uma vez cessada a suspensão do prazo de
validade da Seleção Pública para o emprego de Agente Comunitário
de Saúde em tela, a retomada da vigência da Seleção Pública será
regulamenta por Decreto do Poder Executivo Municipal;
DECRETA:
Art. 1º. Fica cessada a suspensão do prazo de validade da Seleção
Pública Municipal realizada para provimento de emprego de Agente
Comunitário de Saúde (Edital n° 56/2019), que se deu até o dia 31 de
dezembro de 2021, tendo-se em vista o fim do Estado de Calamidade
Pública estabelecido no Município de Várzea Alegre através do
Decreto Legislativo nº 572, publicado em 14 de julho de 2021 (no
Diário Oficial do Estado do Ceará), ainda em conformidade com a Lei
Federal nº 14.314 de 20 de março de 2022, que suspende a validade
de certames em conformidade com a legislação municipal.
Art. 2º. Permanece válida a Seleção Pública Municipal realizada para
provimento do emprego de Agente Comunitário de Saúde (Edital n°
56/2019), nos termos do caput do art. 1º. deste Decreto, até a data de
09 de setembro de 2023.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Paço da Prefeitura Municipal de Várzea Alegre - Ceará, em 24 de
agosto de 2022.
JOSÉ HÉLDER MÁXIMO DE CARVALHO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes
Código Identificador:360DBABC
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N° 293, DE 24 DE AGOSTO DE 2022.
Dispõe sobre decretação de ponto facultativo nos
órgãos da administração pública do município de
Várzea Alegre-CE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, ESTADO
DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 69,
IV, da Lei Orgânica do Município, e ainda,
CONSIDERANDO que a identidade cultural de um povo é
caracterizada por vários aspectos, dentre eles, entre os mais
percebidos e importantes, a religião, elemento cultural que, entre
outros, diferencia as sociedades espalhadas pelo mundo;
CONSIDERANDO o catolicismo como religião predominante no
território municipal;
CONSIDERANDO que a tradicional Festa de Agosto, transcurso dos
festejos ao padroeiro da cidade, São Raimundo Nonato, é uma das
festas populares mais aguardadas e significativas para a população de
Várzea Alegre/CE;
CONSIDERANDO que as celebrações ao santo protetor dos
varzealegrenses é a quarta maior festa religiosa do interior cearense,
estando incluídas no calendário de eventos no estado do Ceará,
conforme a Lei Estadual de nº 16.365/2017;
CONSIDERANDO o alto espírito festivo e religioso dos habitantes
do município, e que os festejos referidos são significativos
componentes formadores da identidade desse povo;
CONSIDERANDO o especial significado das comemorações deste
ano de 2022, por marcar o retorno da Festa de Agosto em Várzea
Alegre, que, após dois anos de uma severa pandemia, voltaram a
ocorrer;
CONSIDERANDO que a dinâmica da sociedade varzealegrense é
totalmente alterada no transcurso do período da Festa de Agosto, vez
que a maioria das famílias voltam seu dia a dia à programação da festa
em tela, preparando-se, inclusive, para receber e reencontrar seus
respectivos familiares, visitantes e amigos ausentes da cidade que,
histórica e tradicionalmente, a visitam no período festivo de agosto;
CONSIDERANDO que cabe ao Município promover, incentivar e
facilitar as manifestações de caráter cívico, cultural, turístico,
religioso e de lazer;
Fechar