DOMCE 25/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3027  
 
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13.15.2 – Distribuídos os Cadernos de Provas aos candidatos, os mesmos deverão verificar se existem falhas de impressão, nos primeiros vinte 
minutos do início de aplicação das provas. Se existirem, o Centro de Treinamento e Desenvolvimento – CETREDE, diligenciará no sentido de: 
a) substituir os Cadernos de Provas defeituosos; 
  
b) proceder, em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para 
tanto, um Caderno de Provas completo; 
13.15.2.1 - O Candidato que permanecer na sala de provas por mais de 3h30min, poderá levar consigo o Caderno de Provas fornecido pela 
ORGANIZADORA. 
13.15.2.2 - O candidato ao levar seu Caderno de Provas ou não permanecer na sala de provas por mais de 3h30min para levá-lo consigo e, não 
registrar nenhuma reclamação em Ata, reconhece que o mesmo, do qual fez uso, encontrava-se legível, entendível, completo e sem qualquer reparo. 
13.16 - A ORGANIZADORA manterá um marcador de tempo em cada sala de provas para fins de acompanhamento do horário pelos candidatos. 
13.17 - O candidato que se retirar do local/ambiente de provas (sem acompanhamento de um fiscal ou membro da Comissão do Seleção) não 
poderá retornar em hipótese alguma. 
13.18 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da 
sala de provas. 
  
13.19 - Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do 
candidato. 
13.20 - Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou 
similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação. 
13.21 - Será eliminado da seleção o candidato que, durante a realização das provas (durante a realização da sua prova, após o início e antes de 
entregá-la), for surpreendido, na sala de aplicação das provas, banheiros e áreas de circulação, portando: 
a) aparelhos eletrônicos, tais como wearable tech, máquinas calculadoras, agendas eletrônicas e(ou) similares, telefones celulares, smartphones, 
tablets, ipods®, gravadores, pen drive, mp3 e(ou)similar, relógio, alarmes, chaves com alarme ou com qualquer outro componente eletrônico, fones 
de ouvido e(ou) qualquer transmissor, gravador e(ou) receptor de dados, imagens, vídeos e mensagens etc.; 
b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis, lapiseira/grafite, marca-texto e(ou) borracha; 
c) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.; 
d) qualquer recipiente ou embalagem que não seja fabricado com material transparente, tais como garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem 
de alimentos (biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.). 
13.21.1 - A ORGANIZADORA recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das 
provas. 
13.21.2 – Ao entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em embalagem porta-objetos fornecida pela ORGANIZADORA, telefone celular 
desligado ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos desligados relacionados nos subitens 13.20 e 13.21 deste Edital, sob pena de ser eliminado 
da seleção. 
13.21.3 - A embalagem porta-objetos devidamente fechada pelo candidato deverá ser mantida embaixo da carteira até o término das suas provas. A 
embalagem porta-objetos somente poderá ser aberta fora do ambiente de provas. 
13.21.4 - A ORGANIZADORA não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados. 
13.21.5 - A ORGANIZADORA não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a 
realização das provas, nem por danos neles causados. 
13.21.6 - Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à 
Coordenação. 
13.22 - Terá suas provas anuladas e será automaticamente eliminado da seleção pública o candidato que, durante a sua realização: 
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas; 
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou 
que se comunicar com outro candidato durante a realização das provas; 
c) o seu telefone celular ou qualquer aparelho eletrônico, relacionado nos subitens 13.20 e 13.21, de sua propriedade/responsabilidade tocar, 
vibrar ou alarmar (mesmo ensacado, envelopado ou guardado em bolsa, sacolas etc.); 
d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes ou com os demais 
candidatos; 
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos; 
f) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização; 
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal; 
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas; 
  
i) descumprir as instruções contidas no Caderno de Provas ou na Folha de Respostas; 
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido; 
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa da seleção pública; 
l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital. 
  
13.23 - No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades 
presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. 
13.24 - Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se 
utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado da seleção pública. 
13.25 – No dia de realização das provas, a ORGANIZADORA poderá submeter os candidatos ao sistema de detecção de metal nas salas, corredores 
e banheiros, a fim de impedir a prática de fraude e de verificar se o candidato está portando material não permitido. 
13.26 – O descumprimento de quaisquer das determinações supracitadas implicará na eliminação sumária do candidato. Referida eliminação será 
objeto de circunstanciada narrativa em Termo próprio em que constarão as assinaturas das testemunhas. 
  
4. O presente Edital da avaliação por meio de prova objetiva – pós curso introdutório de formação inicial (CIFI), com a relação completa dos(as) 
candidatos(as), será: 
4.1 Publicado no Diário Oficial dos Municípios do Ceará (https://www.diariomunicipal.com.br/aprece); 
4.2 Divulgado na internet, no endereço eletrônico do Centro de Treinamento e Desenvolvimento - CETREDE (https://www.cetrede.com.br); 
4.3 Publicado no Portal da Prefeitura Municipal de Icapuí (www.icapui.ce.gov.br); e 
  

                            

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