DOMCE 25/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 25 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3027  
 
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2. A avaliação por meio de prova objetiva (pós CIFI) será aplicada no Município de Icapuí-CE, no domingo, 28 de agosto de 2022, na EEF 
Professora Mizinha, localizada na Avenida 22 de Janeiro, s/n, Morro Alto, Icapuí-CE. 
  
2.1 A prova objetiva de que trata este Edital terá duração de 4 (quatro) horas, com início às 8h, horário de Brasília. 
2.1.1 É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário 
determinado. 
2.1.2 A nota do(a) candidato(a) na prova objetiva do Curso Introdutório de Formação Inicial (CIFI) será igual a 100 × NQ / N, em que: 
NQ = número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo; N = número total de questões da respectiva prova. 
2.1.3 Será eliminado(a) da seleção o(a) candidato(a) que: 
  
2.1.3.1 não participar do Curso Introdutório de Formação Inicial (CIFI); ou 
  
2.1.3.2 participar do Curso Introdutório de Formação Inicial (CIFI) e não obtiver 70% (setenta por cento) de comparecimento às aulas; ou 
2.1.3.3 não obtiver, pelo menos, 50 (cinquenta) pontos na prova objetiva do Curso Introdutório de Formação Inicial (CIFI) para o Cargo de Agente 
Comunitário de Saúde. 
3. Aplicam-se à realização da avaliação por meio de prova objetiva (pós CIFI), as mesmas regras do Exame de Habilidades e de Conhecimentos 
(item 6 do Edital Nº 001/2021), notadamente as que a seguir passam a ser transcritas: 
  
6.5.1 - As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções (A, B, C, D e E) e uma única resposta correta, de acordo 
com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, cinco campos de marcação: um campo para cada uma das cinco 
opções A, B, C, D e E, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o 
comando da questão. 
6.5.2 - O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um dos cinco campos da folha de respostas, sob pena de 
arcar com os prejuízos decorrentes de marcações indevidas. 
6.5.3 - O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a 
correção das provas. O preenchimento da Folha de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade 
com as instruções específicas contidas neste Edital e na Folha de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro 
do candidato. 
6.5.4 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da Folha de Respostas. Serão consideradas 
marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a Folha de Respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou 
campo de marcação não-preenchido integralmente. 
6.5.5 - O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua Folha de Respostas, sob pena de 
arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica. 
6.5.6 - O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, número de seu 
documento de identidade e assinatura na Folha Respostas. 6.5.6.1 
- O candidato que constatar que seus dados pessoais, em especial seu nome, estejam diferentes da sua documentação, apresente ao fiscal de sala seu 
documento de identidade e, solicite que conste em ata sua solicitação de alteração de dados. 
6.5.7 - Não será permitido que as marcações na Folha de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato a quem tenha sido 
deferido atendimento especial para a realização das provas. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por agente da 
ORGANIZADORA devidamente treinado. 
13.8 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de (01) uma hora do horário 
fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta preta ou azul (preferencialmente de tinta preta), fabricada em material 
transparente, do Cartão de Inscrição do Candidato (comprovante de inscrição emitido no site www.cetrede.com.br) ou do comprovante de 
pagamento da taxa de inscrição e do documento de identidade original. Não será permitido o uso de lápis, lapiseira/grafite e/ou borracha durante a 
realização das provas. 
13.8.1 – O documento de identidade apresentado deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do 
candidato. 
13.9 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos 
Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, 
conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por 
órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto). 
13.9.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira nacional de habilitação 
(modelo sem foto), carteira nacional de habilitação digital (modelo eletrônico), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade 
nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados. 
13.9.2 – Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada e, nem protocolo do documento. 
13.10 - Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 13.9 
deste Edital, não poderá entrar no local designado para a realização das provas, não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado da 
seleção pública. 
13.11 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de 
perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 
(trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas, transcrição de texto e de 
impressão digital em formulário próprio. 
13.11.1 - A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à 
assinatura do portador. 
13.12 - Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a ORGANIZADORA poderá proceder à coleta da impressão digital de 
todos os candidatos no dia de realização das provas. 
13.13 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado no endereço eletrônico 
www.cetrede.com.br. 
  
13.14 - Não será admitido ingresso de candidato ao local de realização das provas após o horário fixado para o seu início. 
13.15 - O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, 2 (duas) horas após o início das 
provas. 
13.15.1 - A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato na seleção 
pública. 

                            

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