DOU 25/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 162, quinta-feira, 25 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO
3.7.53. Requisitos Fitossanitários para Vaccinium spp. (Mirtilo) segundo país de destino e origem, para os estados partes do MERCOSUL
I - INTRODUÇÃO
1 - ÂMBITO
Este Sub-standard estabelece os requisitos fitossanitários harmonizados a serem aplicados pelas Organizações Nacionais de Proteção Fitossanitária (ONPF)
dos Estados Partes do MERCOSUL no intercâmbio regional para Vaccinium spp. (Mirtilo).
2 - REFERÊNCIAS
Standard 3. 7. Requisitos fitossanitários harmonizados por categoria de risco para o ingresso de artigos regulamentados, aprovado pela Resolução GMC nº
10/20.
COSAVE. 2018. Lista das Principais Pragas Quarentenárias para a Região.
Listas Nacionais vigentes de Pragas Quarentenárias dos Estados Partes.
Avaliação de Risco das Pragas para Lobesia botrana, Phomopsis vaccinii e Xiphinema rivesi.
3 - DESCRIÇÃO
Este Sub-standard estabelece os requisitos fitossanitários harmonizados e utilizados pelas ONPF dos estados partes do MERCOSUL no intercâmbio regional
para Vaccinium spp. (Mirtilo) em suas diferentes apresentações e organizados por país de destino e origem.
II. 53. A. PAÍS DE DESTINO: ARGENTINA
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Vaccinium spp.
CATEGORIA 4: Material de propagação
Parte vegetal: Planta
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações Adicionais,
se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito a análise oficial de laboratório no ingresso.
R8 - O envio deverá ingressar a depósito quarentenário oficial/sob controle oficial.
R11 - As plantas deverão vir livres de solo.
(R14) - O envio deverá vir livre de frutos, flores e restos vegetais.
(R16) - O substrato com componentes de origem vegetal requererá tratamento (especificar) em origem.
Declarações Adicionais:
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai.
CATEGORIA 4: Material de propagação
Parte vegetal: Estaca
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações Adicionais,
se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito a análise oficial de laboratório no ingresso.
R8 - O envio deverá ingressar a depósito quarentenário oficial/sob controle oficial.
(R14) - O envio deverá vir livre de frutos, flores e restos vegetais.
Declarações Adicionais:
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai.
CATEGORIA 4: Material de propagação
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