DOU 25/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 162, quinta-feira, 25 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parte vegetal: Planta in vitro
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações Adicionais,
se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito a análise oficial de laboratório no ingresso.
R8 - O envio deverá ingressar a depósito quarentenário oficial/sob controle oficial.
R17 - O material in vitro deve vir em envase transparente, cerrado e em um meio asséptico.
R18 - O envio deverá vir em envase novo, de primeiro uso, etiquetado ou rotulado de acordo com a norma vigente.
Declarações Adicionais:
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai.
CATEGORIA 3: Produtos de origem vegetal não processados, cujo uso previsto é o consumo ou o processamento.
Parte vegetal: Fruto
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações Adicionais,
se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito a análise oficial de laboratório no ingresso.
R14 - O envio deverá vir livre de folhas e restos vegetais.
R12 - O envio deverá cumprir ao disposto em: Resolución SENASA Nº 472/2014.
R18 - O envio deverá vir em envase novo, de primeiro uso, etiquetado ou rotulado de acordo com a norma vigente.
Declarações Adicionais:
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai.
CATEGORIA 2: Produtos de origem vegetal processados, com capacidade de serem infectados/infestados por pragas, cujo uso previsto é o consumo ou o processamento.
Parte vegetal: Folha seca
Fruto seco
Requisitos fitossanitários:
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação.
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações Adicionais,
se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito a análise oficial de laboratório no ingresso.
R18 - O envio deverá vir em envase novo, de primeiro uso, etiquetado ou rotulado de acordo com a norma vigente.
Declarações Adicionais:
Não há Declarações Adicionais para Brasil, Paraguai e Uruguai.
II. 53. B. PAÍS DE DESTINO: BRASIL
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Vaccinium spp.
CATEGORIA 4: Material de propagação
Parte vegetal: Planta
Requisitos fitossanitários:
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações Adicionais,
se necessário).
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso.
R4 - O envio estará sujeito a análise oficial de laboratório no ingresso.
R11 - As plantas deverão vir livres de solo.
R14 - O envio deverá vir livre de frutos, flores e restos vegetais.
Declarações Adicionais:
Argentina:
DA1 - As plantas foram inspecionadas e se encontram livres de Lobesia botrana.
e
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