DOU 25/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 162, quinta-feira, 25 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
  
Não há Declarações Adicionais para Paraguai. 
  
CATEGORIA 3: Produtos de origem vegetal não processados, cujo uso previsto é o consumo ou o processamento. 
Parte vegetal: Grão 
Requisitos fitossanitários: 
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações
Adicionais, se necessário). 
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Argentina: 
DA1 - O envio foi inspecionado e se encontra livre de Latheticus oryzae e Sitophilus granarius. 
  
Uruguai: 
DA1 - O envio foi inspecionado e se encontra livre de Latheticus oryzae e Sitophilus granarius. 
  
Não há Declarações Adicionais para Paraguai. 
  
CATEGORIA 3: Produtos de origem vegetal não processados, cujo uso previsto é o consumo ou o processamento. 
Parte vegetal: Espiga 
Requisitos fitossanitários: 
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações
Adicionais, se necessário). 
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso. 
Declarações Adicionais: 
Não há Declarações Adicionais para Argentina, Paraguai e Uruguai. 
  
II. 29. C. PAÍS DE DESTINO: PARAGUAI                                                                                   
REQUISITOS FITOSSANITÁRIOS PARA Zea mays 
CATEGORIA 4: Material de propagação  
Parte vegetal: Semente 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações
Adicionais, se necessário). 
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso. 
(R9) - O envio estará sujeito a quarentena pós-entrada de acordo com as seguintes condições: (especificar as condições ou a norma vigente). 
Declarações Adicionais: 
Argentina: 
DA5 - O lugar de produção foi inspecionado antes da colheita e encontrado livre de Amaranthus palmeri, Pantoea stewartii e Thlaspi arvense. 
ou 
DA15 - O envio se encontra livre de Amaranthus palmeri, Pantoea stewartii e Thlaspi arvense, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ). 
  
Brasil: 
DA5 - O lugar de produção foi inspecionado antes da colheita e encontrado livre de Amaranthus palmeri e Eragrostis plana. 
ou 
DA15 - O envio se encontra livre de Amaranthus palmeri e Eragrostis plana de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ). 
  
Uruguai: 
DA5 - O lugar de produção foi inspecionado antes da colheita e encontrado livre de Amaranthus palmeri e Eragrostis plana. 
ou 
DA15 - O envio se encontra livre de Amaranthus palmeri e Eragrostis plana, de acordo com o resultado da análise oficial de laboratório Nº ( ). 
  
CATEGORIA 3: Produtos de origem vegetal não processados, cujo uso previsto é o consumo ou o processamento. 
Parte vegetal: Grão 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações
Adicionais, se necessário). 
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. 
R4 - O envio estará sujeito à análise oficial de laboratório no ingresso. 
Declarações Adicionais: 
  
Argentina: 
DA1 - O envio foi inspecionado e se encontra livre de Latheticus oryzae e Sitophilus granarius. 
  
Uruguai: 
DA1 - O envio foi inspecionado e se encontra livre de Latheticus oryzae e Sitophilus granarius. 
  
Não há Declarações Adicionais para Brasil. 
  
CATEGORIA 3: Produtos de origem vegetal não processados, cujo uso previsto é o consumo ou o processamento. 
Parte vegetal: Espiga 
Requisitos fitossanitários: 
R0 - Requer autorização fitossanitária de importação. 
R2 - O envio deve vir acompanhado do Certificado Fitossanitário/Certificado Fitossanitário de Reexportação, conforme apropriado (especificando as Declarações
Adicionais, se necessário). 
R1 - O envio exigirá inspeção fitossanitária no ingresso. 

                            

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