DOU 25/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 162, quinta-feira, 25 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATA DA 5ª SESSÃO DO COLEGIADO
REALIZADA EM 19 DE JULHO DE 2022
Ao décimo nono dia do mês de julho do ano de dois mil e vinte dois, o
Colegiado da Comissão Especial de Recursos do Programa de Garantia da Atividade
Agropecuária (CER/PROAGRO) julgou remotamente os recursos constantes da pauta. Os
julgamentos dos recursos ocorreram sob a Presidência do representante do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), Guilherme Soria Bastos Filho. Participaram
os representantes legais das instituições que compõem o Colegiado, como segue: Felipe de
Faria Atta, do Banco Central do Brasil (BCB); Sérgio Rosa Ferrão, da Secretaria de Política
Econômica do Ministério da Economia(SPE/ME); Iran Pereira Veiga Júnior, do Ministério da
Economia (ME); e Gerlania Ribeiro de Moraes, da Secretaria de Política Agrícola do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (SPA/MAPA), que emitiram suas
manifestações e propostas de voto no período compreendido entre os dias 19 e 29 de
julho de 2022. Os julgamentos ocorreram de acordo com o Decreto n° 10.124, de 21 de
novembro de 2019. O membro do colegiado, após receber a planilha com proposta de voto
elaborada pela Coordenação de Controle e Análise de Processos, manifestou-se a favor ou
contra, com justificativa, e o voto final do colegiado foi definido por maioria. Registra-se
manifestação do SICOOB, na condição de defesa prévia. Foram submetidos a julgamento
192 (cento e noventa e dois) recursos administrativos dirigidos à CER, autuados em
processos, discriminados na Planilha de votação e pauta de julgamento, datado de 19 de
julho de 2022, de mutuários de diversas Instituições Financeiras: 65 (sessenta e cinco) do
Banco do Brasil; 55 (cinquenta e cinco) do Banrisul; 4 (quatro) da Cresol Sicoper; 5 (cinco)
da Cresol Central; 11 (onze) da Cresol Baser; 32 (trinta e dois) do SICREDI; 20 (vinte) do
SICOOB, sendo que 123 (cento e vinte e três) tiveram seus recursos acolhidos, 57
(cinquenta e sete) negados, e 12 (doze) pedidos de vista do ME e SPE. Os processos
julgados são: 2 (dois) da safra 2017/2017; 2 (dois) da safra 2017/2018; 2 (dois) da safra
2018/2018; 5 (cinco) da safra 2018/2019, 1 (um) da safra 2019/2019; 103 (cento e três) da
safra 2019/2020; 15 (quinze) da safra 2020/2020; e 62 (sessenta e dois) da safra
2020/2021. Destes, 27 (vinte e sete) são PROAGRO "TRADICIONAL", e 165 (cento e
sessenta e cinco), PROAGRO "MAIS". Nada mais havendo a tratar, os julgamentos dos
recursos transcorreram, utilizando o Sistema de Julgamento de Recursos da CER, entre os
dias 19 e 29 de julho de 2022, do que para constar, eu, Gerlania Ribeiro de Moraes na
condição de secretária da reunião, lavrei a presente Ata, que foi encaminhada por meio
eletrônico, juntamente com os votos compilados de todos os membros, aos participantes
do julgamento, e, após aprovação, vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente.
GERLÂNIA RIBEIRO DE MORAES
Membro
GUILHERME SORIA BASTOS FILHO
Presidente Comissão Especial de Recursos
INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA
PORTARIA Nº 1.755, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Retifica a declaração anterior de interesse social
afeto
ao
PA
Tuerê,
município
de
Novo
Repartimento,
Estado
do
Pará,
bem
como
determina providências subsequentes.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19 da
Estrutura Regimental desde Instituto, aprovada pelo Decreto nº 10.252, de 20 de
fevereiro de 2020, publicado no DOU do dia 21 seguinte, c/c o art. 110, incisos V e
VI do Regimento Interno, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020,
publicada no DOU do dia 24 seguinte;
Considerando os
documentos que instruem
os autos
do processo
administrativo 41210.003708/1987-59; e
Considerando a decisão exarada na Resolução do Conselho Diretor nº 47, de
24 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Retificar a declaração anterior de interesse social quanto à criação
do então Projeto de Assentamento - PA Tuerê, no município de Novo Repartimento,
inerente a Portaria Incra nº 628, de 04 de agosto de 1987, no sentido de efetuar a
subdivisão do atual PA Tuerê em: Projeto de Assentamento Tuerê, com área de
56.657,7639 (cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e sete hectares, setenta e
seis ares e trinta e nove centiares); Projeto de Assentamento Tuerê II, com área de
80.324,0228 ha (oitenta mil, trezentos e vinte e quatro hectares, dois ares e vinte e
oito centiares); e Projeto de Assentamento Tuerê III, com área de 3.487,3219 ha (três
mil, quatrocentos e oitenta e sete hectares, trinta e dois ares e dezenove centiares),
todos localizados no município de Novo Repartimento/PA.
Parágrafo único. Ficam mantidos os demais assentamentos criados em
sobreposição ao PA Tuerê: PA Sunil, PA Carajás, PA Jordão, PA Monte das Oliveiras, PA
Serra Azul II, PA Cachimbão e PA Rio Gelado.
Art. 2º Determinar à Superintendência Regional do Incra no Sudeste do Pará
a imediata adoção das providências necessárias ao cumprimento do disposto nos arts.
3º e 4º da Resolução/CD/Incra/nº 47, de 24 de agosto de 2022.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
CONSELHO DIRETOR
RESOLUÇÃO Nº 47, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
Autoriza a retificação da declaração anterior de
interesse social afeto ao PA Tuerê, no município de
Novo Repartimento, Estado do Pará, bem como
determina providências subsequentes.
O CONSELHO DIRETOR DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA
AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto-Lei nº. 1.100, de 09 de julho de
1970, alterado pela Lei nº. 7.231 de 23 de outubro de 1984, por seu Presidente, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 17 da Estrutura Regimental aprovada pelo
Decreto nº 10.252, de 20 de fevereiro de 2020, publicado no Diário Oficial do dia 21 de
fevereiro de 2020, combinado com o art. 108, do Regimento Interno da Autarquia,
aprovado pela Portaria/INCRA/P/Nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no Diário
Oficial da União do dia 24 de março de 2020, considerando a deliberação ocorrida durante
sua 712ª reunião, realizada em 22 de agosto de 2022; e
Considerando o disposto no inciso IV, do art. 19, do Anexo I do Decreto nº
10.252, de 20 de fevereiro de 2020;
Considerando o disposto no inciso VIII, do art. 108, do Regimento Interno do
Incra;
Considerando, a documentação que consta nos autos do processo SEI nº
41210.003708/1987-59, referente a necessidade de retificação da declaração anterior de
interesse social quanto a criação do então Projeto de Assentamento Tuerê, inerente a
Portaria Incra nº 628, de 04 de agosto de 1987, com vistas à revisão de parte da área
inicialmente prevista para criação de projeto de assentamento, conforme proposta
apresentada pela Superintendência Regional do Incra no Sudeste do Pará, resolve:
Art. 1º Autorizar o Presidente do Incra a retificar a declaração anterior de
interesse social quanto à criação do então Projeto de Assentamento - PA Tuerê, no
município de Novo Repartimento, inerente a Portaria Incra nº 628, de 04 de agosto de
1987, no sentido de efetuar a subdivisão do atual PA Tuerê em: Projeto de Assentamento
Tuerê, com área de 56.657,7639 (cinquenta e seis mil, seiscentos e cinquenta e sete
hectares, setenta e seis ares e trinta e nove centiares); Projeto de Assentamento Tuerê II,
com área de 80.324,0228 ha (oitenta mil, trezentos e vinte e quatro hectares, dois ares e
vinte e oito centiares); e Projeto de Assentamento Tuerê III, com área de 3.487,3219 ha
(três mil, quatrocentos e oitenta e sete hectares, trinta e dois ares e dezenove centiares),
todos localizados no município de Novo Repartimento/PA, ficando mantidos os demais
assentamentos criados em sobreposição ao PA Tuerê: PA Sunil, PA Carajás, PA Jordão, PA
Monte das Oliveiras, PA Serra Azul II, PA Cachimbão e PA Rio Gelado.
Art. 2º Tornar sem efeito as Portarias Incra nºs 720, 721 e 722, de 12 de abril
de 2022, proferidas no âmbito da Superintendência Regional do Incra no Sudeste do
Pará.
Art. 3º Determinar a realização de supervisão ocupacional nos três projetos de
assentamento derivados do PA Tuerê, e que se realizem as necessárias adequações no
SIPRA no intuito de identificação das respectivas famílias que os integram, o apontamento
da real capacidade de assentamento de cada um, e sejam adotadas as providências
pertinentes junto ao Cartório de Registro de Imóveis para os ajustes necessários nas
matrículas da Gleba Carajás e do PA Tuerê, com a abertura de matrículas específicas para
cada projeto de assentamento derivado do PA Tuerê e para os demais projetos de
assentamento preexistentes e anteriormente sobrepostos ao perímetro oficial do PA
Tuerê.
Art. 4º Determinar a demarcação da área em referência no art. 1º, no sentido
de revisar o quantitativo de todas as poligonais resultantes da redefinição do atual
assentamento, verificando se os apontamentos estão condizentes com a atual base
cartográfica.
Parágrafo único. Fica delegada ao Superintendente Regional do Incra junto à
Superintendência Regional no Sudeste do Pará a competência para aprovar as retificações
de poligonais decorrentes da revisão prevista, sob prévia autorização da Diretoria de
Desenvolvimento e Consolidação de Projetos de Assentamento.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
GERALDO JOSÉ DA CÂMARA FERREIRA DE MELO FILHO
Presidente do Conselho
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM SERGIPE
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-23/N° 19, de 09 de junho de 1999, publicada no D.O.U nº
120, Seção 1, pág. 86, de 25 de junho de 1999, B.S. nº 26 de 28 de junho de 1999, que
criou o PROJETO DE ASSENTAMENTO ZUMBI DOS PALMARES, onde se lê: "...com área de
1.907,0971 ha (um mil, novecentos e sete hectares, nove ares e setenta e um centiares)...",
leia-se: "com área de 1.884,9043 ha (um mil, oitocentos e oitenta e quatro hectares,
noventa ares e quarenta e três centiares)"; e onde se lê: "...80 (oitenta) unidades agrícolas
familiares...", leia-se: "72 (setenta e dois) unidades agrícolas familiares".
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