DOU 25/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152022082500030
30
Nº 162, quinta-feira, 25 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º O distintivo constituirá peça única estampada em ouro esmaltada nas
partes coloridas;
Art. 3º O distintivo de que trata esta Portaria identificará os concludentes do
CDNPL, a partir de 2022, inclusive.
Art. 4º O uso do distintivo pelos concludentes do CDNPL observará as seguintes
prescrições:
I - para os militares, far-se-á de acordo com o regulamento de uniformes de
cada Força Armada ou Força Auxiliar; e
II - para os civis, fica assegurado o uso da miniatura do distintivo, na altura da
lapela.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na 1º de setembro de 2022.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA GM-MD Nº 4.490, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o distintivo do Curso de Logística e
Mobilização Nacional - CLMN da Escola Superior
de Defesa - ESD.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 2º do Decreto nº 10.806, de 23 de setembro de 2021, e de acordo com o que
consta do Processo Administrativo nº 60631.003312/2022-94, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o distintivo do Curso de Logística e
Mobilização Nacional - CLMN da Escola Superior de Defesa - ESD.
Parágrafo único. O distintivo de que trata o caput tem as seguintes
características:
I - sobreposto ao centro da placa confeccionada em metal dourado com a
marca da Escola Superior de Defesa - ESD para demonstrar a integração das Forças
Armadas com a nação brasileira, representada por um losango estilizado da Bandeira
Nacional, em formato que destaca a modernidade e visão de futuro da Escola;
II - o losango será contornado por uma faixa na cor branca em esmalte e
composto por formas geométricas nas cores branco, verde, azul e amarelo, em
esmalte, representando, respectivamente, a Marinha do Brasil, o Exército Brasileiro, a
Força Aérea Brasileira e parcela da sociedade civil;
III - sobreposto ao losango, um globo representado por linhas imaginárias,
na cor prata, para simbolizar a Logística estratégica, complementada pela Mobilização
Nacional;
IV - nas laterais, dois ramos de café e de fumo na cor verde aplicados em
esmalte;
V - na parte posterior conterá um fixador com tarraxa; e
1_MD_25_007
Art. 2º O distintivo constituirá peça única estampada em ouro esmaltada nas
partes coloridas;
Art. 3º O distintivo de que trata esta Portaria identificará os concludentes do
CLMN, a partir de 2021, inclusive.
Art. 4º O uso do distintivo pelos concludentes do CLMN observará as seguintes
prescrições:
I - para os militares, far-se-á de acordo com o regulamento de uniformes de
cada Força Armada ou Força Auxiliar; e
II - para os civis, fica assegurado o uso da miniatura do distintivo, na altura da
lapela.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na 1º de setembro de 2022.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA GM-MD Nº 4.491, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o distintivo do Curso Superior de
Inteligência Estratégica - CSIE da Escola Superior
de Defesa - ESD.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere
o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no
art. 2º do Decreto nº 10.806, de 23 de setembro de 2021, e de acordo com o que
consta do Processo Administrativo nº 60631.003312/2022-94, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o distintivo do Curso Superior de
Inteligência Estratégica - CSIE da Escola Superior de Defesa - ESD.
Parágrafo único. O distintivo de que trata o caput tem as seguintes
características:
I - sobreposto ao centro da placa confeccionada em metal dourado com a
marca da Escola Superior de Defesa - ESD para demonstrar a integração das Forças
Armadas com a nação brasileira, representada por um losango estilizado da Bandeira
Nacional, em formato que destaca a modernidade e visão de futuro da Escola;
II - o losango será contornado por uma faixa na cor branca em esmalte e
composto por formas geométricas nas cores branco, verde, azul e amarelo, em
esmalte, representando, respectivamente, a Marinha do Brasil, o Exército Brasileiro, a
Força Aérea Brasileira e parcela da sociedade civil;
III - sobreposto ao losango, uma lucerna (lâmpada da antiguidade) em
vermelho com a chama acesa na cor ouro, para representar o ambiente em que o
conhecimento é produzido, a cor vermelha sinaliza a energia despendida para obtê-lo,
enquanto a chama acesa em ouro simboliza o valor do conhecimento disponibilizado
ao decisor estratégico;
IV - nas laterais, dois ramos de café e de fumo na cor verde e aplicados
em esmalte;
V - na parte posterior conterá um fixador com tarraxa; e
VI - tamanho e forma idênticos aos do desenho a seguir:
1_MD_25_006
Art. 2º O distintivo constituirá peça única estampada em ouro esmaltada nas
partes coloridas;
Art. 3º O distintivo de que trata esta Portaria identificará os concludentes do
CSIE, a partir de 2021, inclusive.
Art. 4º O uso do distintivo pelos concludentes do CSIE observará as seguintes
prescrições:
I - para os militares, far-se-á de acordo com o regulamento de uniformes de
cada Força Armada ou Força Auxiliar; e
II - para os civis, fica assegurado o uso da miniatura do distintivo, na altura da
lapela.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na 1º de setembro de 2022.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA GM-MD Nº 4.492, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Dispõe sobre o distintivo do Curso de Altos Estudos
de Defesa - CAED da Escola Superior de Defesa -
ES D.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 2º do
Decreto nº 10.806, de 23 de setembro de 2021, e de acordo com o que consta do Processo
Administrativo nº 60631.003312/2022-94, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o distintivo do Curso de Altos Estudos de
Defesa - CAED da Escola Superior de Defesa - ESD.
Parágrafo único. O distintivo de que trata o caput tem as seguintes
características:
I - sobreposto ao centro da placa confeccionada em metal dourado com a
marca da Escola Superior de Defesa - ESD para demonstrar a integração das Forças
Armadas com a nação brasileira, representada por um losango estilizado da Bandeira
Nacional, em formato que destaca a modernidade e visão de futuro da Escola;
II - o losango será contornado por uma faixa na cor branca em esmalte e
composto por formas geométricas nas cores branco, verde, azul e amarelo, em esmalte,
representando, respectivamente, a Marinha do Brasil, o Exército Brasileiro, a Força Aérea
Brasileira e a parcela da sociedade civil;

                            

Fechar