DOU 25/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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34
Nº 162, quinta-feira, 25 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 8433.51.00
013
Colheitadeiras híbridas equipadas com motor diesel de 339kW ou superior, mas inferior ou igual a 385kW, utilizadas em lavouras para colheita e processamento hibrido de grãos e sementes, de ajustes hidráulicos independentes da trilha e da separação,
com rotor acelerador de 450mm diâmetro, rotor de debulha de 755mm de diâmetro e 1.420mm de largura e rotor de alimentação com diâmetro de 600mm, todos de fluxo tangencial, com superfície total dos côncavos de 1,69m2, com separação
secundária com 2 rotores de alta potência com diâmetro de 445mm, com 6 tampas hidráulicas do rotor de ajustes automático independentes em cada rotor, com 5 cestas do rotor, com superfície total do processamento de grãos de 4,69m2, com sistema
de limpeza de queda dupla ventilada por pressão, com ventilador de turbina de 6 compartimentos, com superfície total de peneiras de 5,10m2, com sistema de assistência ao operador com sensores, parâmetros e algoritmos de controle automático
de trilha, separação e limpeza, de ajustes automáticos em paralelo, infinitamente variáveis da posição do côncavo, do ângulo de ataque e da seleção do tipo de colheita e com proteção de sobrecarga da máquina, com sistemas automáticos
.
de controle de potência e arrefecimento do motor, com peneira rotativa do radiador de 1,60m de diâmetro, com sistema de transmissão principal por correias de borracha em linha em múltiplos estágios, com tanque de grãos de 11.000 a 13.500L
de volume, com tubo de descarga do tanque de grãos com ângulo giratório de 105 graus, de esvaziamento máximo do tanque de 180L/s e mínimo de 130L/s, com sistema independente e ativo de qualidade do picado com triturador de 52 ou 72 facas,
com distribuidor radial ativo para distribuição da palha até 13,7m de largura e com 2 sensores de compensação automática de ventos laterais, com esteiras de borracha de 635mm, 735mm ou 890mm ou pneus dianteiros com diâmetro entre 1,95 a
2,05m, sem ou com plataforma de corte sobre reboque de transporte.
. 8433.59.90
061
Máquinas forrageiras autopropulsadas, com sistema interno (na própria unidade motriz) de fracionamento (picagem) do produto colhido, com sistema interno de processamento de grãos por processo de fricção com rolos, acionadas por motor a diesel
com potência igual ou superior a 220kW, mas inferior ou igual a 315kW, com capacidade para acoplamento de plataformas de corte de produtos com largura igual ou superior a 4,4m, mas inferior ou igual a 8,9m ou plataformas de recolhimento de
produtos com largura igual ou superior a 2,6m, mas inferior ou igual a 3,6m, dotadas ou não de 1 ou mais plataformas de corte de produtos, dotadas ou não de 1 ou mais plataformas de recolhimento de produtos.
. 8701.92.00
010
Tratores com potência de motor superior a 18kW mas não superior a 35kW, para operação em espaço reduzido, com largura mínima de trabalho não superior a 1.420mm e altura máxima do volante não superior a 1.280mm, com vão livre até o solo
entre 295 a 345mm e aplicação simultânea de implementos frontais e traseiros, com sistema de levante hidráulico dianteiro de até 400kg e traseiro de até 1.200kg, com TDF frontal independente 1000 rpm e traseira de 540/540E rpm, 43c.v., independente
ou com controle de sentido de giro proporcional ao sentido de operação da máquina, com sistema de bloqueio diferencial eletro hidráulico simultâneo das rodas dianteiras e traseiras, com todos os pneus dianteiros e traseiros do tipo radial, com caixa
de marchas sincronizada, com super redutor, com 32 velocidades, 16F e 16R e velocidades de avanço de 0,26 até 30km/h, com sistema hidráulico de controle remoto com 3 válvulas, com eixo dianteiro tracionado com ângulo de giro das rodas de 55
graus e oscilação horizontal de 12 graus e raio de giro de 3,85 ou 4,20 m, com plataforma de operador sobre 4 coxins, com assento com amortecimento e volante ajustável e ROPS rebatível em menos de 30s CODE 6 OECD ou, na versão cabine sobre
4 coxins, com assento com amortecimento e volante ajustável com ar condicionado e calefação e ROPS CODE 7 OECD.
. 8701.93.00
007
Tratores com potência de motor superior a 37kW mas não superior a 40kW, para operação em espaço reduzido, com largura mínima de trabalho não superior a 1.460mm e altura máxima do volante não superior a 1.320mm, com vão livre até o solo
entre 363 mm a 395 mm e aplicação simultânea de implementos frontais e traseiros, com sistema de levante hidráulico dianteiro de até 400kg e traseiro de até 1.200kg, com TDF frontal independente 1000 rpm e traseira de 540/540E rpm, 51 c.v.,
independente ou com controle de sentido de giro proporcional ao sentido de operação da máquina, com sistema de bloqueio diferencial eletro hidráulico simultâneo das rodas dianteiras e traseiras, com todos os pneus - dianteiros e traseiros- do tipo
radial, com caixa de marchas sincronizada, com super redutor, com 32 velocidades, 16F e 16R e velocidades de avanço de 0,26 até 30km/h, com sistema hidráulico de controle remoto com 3 válvulas, com eixo dianteiro tracionado com ângulo de giro
das rodas de 55 graus e oscilação horizontal de 12 graus e raio de giro de 3,80 m, com plataforma de operador sobre 4 coxins, com assento com amortecimento e volante ajustável e ROPS rebatível em menos de 30s certificado CODE 6 OECD ou, na
versão cabine sobre 4 coxins, com assento com amortecimento e volante ajustável com ar condicionado e calefação e ROPS CODE 7 OECD.
. 8701.93.00
008
Tratores com potência de motor superior a 37kW mas não superior a 75kW, para operação em espaço reduzido, com largura mínima de trabalho não superior a 1.437mm e altura máxima do volante não superior a 1.350mm, com vão livre máximo
até o solo não superior a 220mm, com caixa de marchas semiautomática, com reversor F/R eletro-hidráulico, com Super Redutor de velocidades, com 64 marchas, 32 à frente e 32 à Ré, com velocidades de avanço de 0,3 a 35,91km/h, com tomada
de força traseira de acionamento eletro-hidráulico independente, podendo funcionar conforme o giro do motor ou com controle de sentido de giro proporcional ao sentido de operação da máquina e com freio de parada de inércia, com freio hidráulico
simultâneo nos eixos dianteiro e traseiro, com discos grafitados imersos em banho de óleo, sendo 4 unidades na dianteira e 8 na traseira, com sistema de bloqueio diferencial eletro-hidráulico de acionamento simultâneo das rodas dianteiras e traseiras,
com pneus dianteiros e traseiros do tipo radial, com sistema de levante hidráulico traseiro de até 2.600kg, com bomba dupla de engrenagens de 29,9L/min e outra de 52,3L/min , com sistema hidráulico de controle remoto com 2 válvulas
.
sendo uma delas com a função de fluxo contínuo, com eixo dianteiro tracionado, de acionamento eletro-hidráulico com ângulo de giro das rodas de 55 graus, com distância entre eixos de 2.134mm e raio de giro de mínimo 3,05m, com painel de
instrumentos programável com funções de medição da rotação na tomada de força, da velocidade de deslocamento da máquina, de medição de área trabalhada, da distância percorrida e indicações de marchas de trabalho, na versão com plataforma
do operador sobre 4 coxins, com assento com amortecimento e volante ajustável e com ROPS rebatível com certificado de segurança ROPS CODE 6 OECD ou, na versão Cabine sobre 4 coxins, com assento com amortecimento e volante ajustável com
ar-condicionado e calefação com certificado de segurança ROPS CODE 7 OECD.
RESOLUÇÃO GECEX Nº 390, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
Altera a Nomenclatura Comum do Mercosul e sua correspondente Tarifa Externa Comum,
conforme estabelecido na Resolução nº 09/22 do Grupo Mercado Comum do Mercosul, e altera os
Anexos I e II da Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021.
O COMITÊ-EXECUTIVO DE GESTÃO DA CÂMARA DE COMÉRCIO EXTERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o 7º, inciso IV, do Decreto nº 10.044, de 4 de outubro de 2019,
e considerando o disposto na Decisão nº 31/04 do Conselho do Mercado Comum do Mercosul, na Resolução nº 09/2022 do Grupo Mercado Comum, e na Resolução Gecex nº 272, de 19
de novembro de 2021, da Câmara de Comércio Exterior, e tendo em vista a deliberação de sua 197ª reunião ordinária, ocorrida em 17 de agosto de 2022, resolve:
Art. 1º Ficam alterados os códigos tarifários da Nomenclatura Comum do Mercosul - NCM que compõem a Tarifa Externa Comum - TEC, de que trata o Anexo I da Resolução
Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, conforme quadro a seguir:
. SITUAÇÃO ATUAL
MODIFICAÇÃO APROVADA
. NCM
D ES C R I Ç ÃO
TEC (%)
NCM
D ES C R I Ç ÃO
TEC (%)
. 3907.40.90
Outros
14
3907.40.20
Em pó ou flocos, com índice de fluidez de massa inferior a 60 g/10 min ou superior a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238
2
.
3907.40.90
Outros
14
. 3909.31.00
-- Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI
bruto, MDI polimérico)
14
3909.31.00
-- Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)
2
. 4703.21.00
-- De coníferas
4
4703.21
-- De coníferas
.
4703.21.10
Em rolos
4
.
4703.21.90
Outras
4
. 7606.12.90
Outras
12
7606.12.30
Simplesmente laminadas, constituídas de, pelo menos, duas camadas de diferentes ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as outras de revestimento, exceto: núcleo de
liga da Aluminium Association AA 3003 modificada (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício inferior ou igual a 0,60 %, de ferro inferior
2
.
ou igual a 0,70 %, de cobre igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de manganês igual ou superior a 1,0 % e inferior ou igual a 1,5 %, de zinco inferior
ou igual a 0,15 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) com revestimento de liga AA 4343 (liga de alumínio com um teor,
.
em peso, de silício igual ou superior a 6,8 % e inferior ou igual a 8,2 %, de ferro inferior ou igual a 0,80 %, de cobre inferior ou igual a 0,25 %, de manganês inferior ou
igual a 0,10 %, de zinco inferior ou igual a 0,20 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %)
.
7606.12.90
Outras
12
. 7607.11.90
Outras
12
7607.11.20
Constituídas de, pelo menos, duas camadas de diferentes ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as outras de revestimento, exceto: núcleo de liga da Aluminium
Association AA 3003 modificada (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício inferior ou igual a 0,60 %, de ferro inferior ou igual a 0,70 %, de
2
.
cobre igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de manganês igual ou superior a 1,0 % e inferior ou igual a 1,5 %, de zinco inferior ou igual a 0,15 % e de
outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) com revestimento de liga AA 4343 (liga de alumínio com um teor, em peso, de
.
silício igual ou superior a 6,8 % e inferior ou igual a 8,2 %, de ferro inferior ou igual a 0,80 %, de cobre inferior ou igual a 0,25 %, de manganês inferior ou igual a 0,10
%, de zinco inferior ou igual a 0,20 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %)
.
7607.11.90
Outras
12
Art. 2º Fica excluído o código tarifário da NCM do Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, indicado no quadro a seguir:
. NCM
. 4703.21.00
Art. 3º Ficam incluídos os códigos tarifários da NCM e respectivas alíquotas do Imposto de Importação no Anexo II da Resolução Gecex nº 272, de 2021, conforme quadro a
seguir:
. NCM
Descrição
TEC (%)
Anexo III CMC 08/22 (%)
Alíquota aplicada (%)
Fundamentação
. 3907.40.20
Em pó ou flocos, com índice de fluidez de massa inferior a 60 g/10 min ou superior a 80 g/10 min segundo Norma ASTM D 1238
2
1,8
0
Art. 7º
. 3909.31.00
-- Poli(isocianato de fenil metileno) (MDI bruto, MDI polimérico)
2
1,8
0
Art. 7º
. 4703.21.10
Em rolos
4
3,6
3,2
Art. 7º
. 4703.21.90
Outras
4
3,6
3,2
Art. 7º
. 7606.12.30
Simplesmente laminadas, constituídas de, pelo menos, duas camadas de diferentes ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as outras de revestimento, exceto: núcleo
de liga da Aluminium Association AA 3003 modificada (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício inferior ou igual a
2
1,8
0
Art. 7º
.
0,60 %, de ferro inferior ou igual a 0,70 %, de cobre igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de manganês igual ou superior a 1,0 % e inferior ou
igual a 1,5 %, de zinco inferior ou igual a 0,15 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) com
.
revestimento de liga AA 4343 (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 6,8 % e inferior ou igual a 8,2 %, de ferro inferior ou igual a 0,80
%, de cobre inferior ou igual a 0,25 %, de manganês inferior ou igual a 0,10 %, de zinco inferior ou igual a 0,20 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15
%)
. 7607.11.20
Constituídas de, pelo menos, duas camadas de diferentes ligas de alumínio, sendo uma o núcleo e as outras de revestimento, exceto: núcleo de liga da Aluminium
Association AA 3003 modificada (liga de alumínio com um teor, em peso, de silício inferior ou igual a 0,60 %, de ferro
2
1,8
0
Art. 7º
.
inferior ou igual a 0,70 %, de cobre igual ou superior a 0,05 % e inferior ou igual a 0,20 %, de manganês igual ou superior a 1,0 % e inferior ou igual a 1,5 %, de
zinco inferior ou igual a 0,15 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %) com revestimento de liga AA 4343 (liga de
.
alumínio com um teor, em peso, de silício igual ou superior a 6,8 % e inferior ou igual a 8,2 %, de ferro inferior ou igual a 0,80 %, de cobre inferior ou igual a 0,25
%, de manganês inferior ou igual a 0,10 %, de zinco inferior ou igual a 0,20 % e de outros elementos total inferior ou igual a 0,15 %)
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de janeiro de 2023.
MARCELO PACHECO DOS GUARANYS
Presidente do Comitê
Substituto
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