DOU 25/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 162, quinta-feira, 25 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA
PORTARIA Nº 1.472, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O REITOR PRÓ-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO, nomeado pelo Decreto Presidencial de 4 de agosto de
2022, publicado no DOU nº 148, de 5 de agosto de 2022, Seção 2, pág. 1, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008,
publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento
Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, aprovado
pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e posteriores; tendo em
vista a Portaria nº 1.373 (SEI nº 0809564), de 18 de julho de 2019, DOU nº 138, de 19 de
julho de 2019, Seção 1, pág. 214; os autos do Processo SEI nº 23243.011144/2022-58,
resolve:
Art. 1º Fica declarado vago, a partir de 16/08/2022, por posse em outro cargo
inacumulável, o cargo de Técnico em Assuntos Educacionais, código de vaga 0495693,
Classe E, Nível de Capacitação II, Padrão de Vencimento 02, ocupado pelo servidor
WAGNER TENÓRIO DOS SANTOS, Siape nº 1163186, lotada no Campus Jaru do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, com fulcro no inciso VIII do
Art. 33 da Lei nº 8.112/1990
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSLEI RODRIGUES DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.480, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O REITOR PRÓ-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO, nomeado pelo Decreto Presidencial de 4 de agosto de
2022, publicado no DOU nº 148, de 5 de agosto de 2022, Seção 2, pág. 1, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008,
publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento
Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, aprovado
pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e posteriores; pela
Portaria nº 1.373 (SEI nº0809564), de 18 de julho de 2019, publicada no DOU nº 138, de
19 de julho de 2019, seção 1, pág. 214; tendo em vista os autos do Processo SEI nº
23243.012113/2022-14, em especial o Memorando nº 20/2022/REIT - PRODIN/REIT (SEI nº
1696396), resolve:
Art. 1º Está nomeado(a) o(a) servidor(a) GEAN BATISTA DE LIMA, SIAPE nº
2805729, Professor(a) do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, para o Cargo de Diretor(a)
de Administração (DADM) da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia (IFRO), código CD-3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSLEI RODRIGUES DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.481, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O REITOR PRÓ-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO, nomeado pelo Decreto Presidencial de 4 de agosto de
2022, publicado no DOU nº 148, de 5 de agosto de 2022, Seção 2, pág. 1, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008,
publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento
Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, aprovado
pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e posteriores; pela
Portaria nº 1.373 (SEI nº0809564), de 18 de julho de 2019, publicada no DOU nº 138, de
19 de julho de 2019, seção 1, pág. 214; tendo em vista os autos do Processo SEI nº
23243.012117/2022-01, em especial o Memorando nº 21/2022/REIT - PRODIN/REIT (SEI nº
1696429), resolve:
Art. 1º Está nomeado(a) o(a) servidor(a) PATRÍCIA FERREIRA DA COSTA, SIAPE
nº 2345647, Administrador(a), para o Cargo de Diretora de Orçamento e Finanças (DOF) da
Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia (IFRO), código CD-3.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSLEI RODRIGUES DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.482, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O REITOR PRÓ-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO, nomeado pelo Decreto Presidencial de 4 de agosto de
2022, publicado no DOU nº 148, de 5 de agosto de 2022, Seção 2, pág. 1, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008,
publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento
Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, aprovado
pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e posteriores; tendo em
vista os autos do Processo SEI nº 23243.012160/2022-68, bem como o Despacho nº
454/2022/REIT - PRODIN (SEI nº 1697048), resolve:
Art. 1º Fica dispensado(a), a partir de 24/8/2022, o(a) servidor(a) NIRCE VIEIRA
LORAS, Administrador(a), SIAPE nº 1811930, da Função Gratificada de Coordenador(a) de
Finanças, código FG-1, da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Rondônia (IFRO).
Art. 2º O(a) servidor(a) deverá providenciar, junto ao setor competente, a
transferência
patrimonial,
se
houver,
através
do
inventário
do
termo
de
responsabilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSLEI RODRIGUES DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.484, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O REITOR PRÓ-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO, nomeado pelo Decreto Presidencial de 4 de agosto de
2022, publicado no DOU nº 148, de 5 de agosto de 2022, Seção 2, pág. 1, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008,
publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento
Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, aprovado
pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e posteriores; e pela
Portaria nº 1.373 (SEI nº 0809564), de 18 de julho de 2019, publicada no DOU nº 138, de
19 de julho de 2019, seção 1, pág. 214; tendo em vista os autos do Processo SEI nº
23243.012163/2022-00, em especial o Despacho nº 456/2022/REIT - PRODIN (SEI nº
1697112), resolve:
Art. 1º Está designado(a) o(a) servidor(a) ROSIANE CARVALHO DE JESUS,
Administrador(a), SIAPE nº 1825691, para exercer a Função Gratificada de Coordenador(a)
de Finanças, código FG-1, da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Rondônia (IFRO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSLEI RODRIGUES DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.487, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O REITOR PRÓ-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO, nomeado pelo Decreto Presidencial de 4 de agosto de
2022, publicado no DOU nº 148, de 5 de agosto de 2022, Seção 2, pág. 1, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008,
publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento
Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, aprovado
pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e posteriores; tendo em
vista a Portaria nº 1.373 (SEI nº 0809564), de 18 de julho de 2019, DOU nº 138, de 19 de
julho de 2019, Seção 1, pág. 214; os autos do Processo SEI nº 23243.016568/2020-47 e nº
23243.012167/2022-80, resolve:
Art. 1º Fica exonerado(a) o(a) servidor(a) MARCELO COELHO GARCIA, Eletricista,
SIAPE nº 1110937, do Cargo Comissionado de Diretor(a) de Administração (DADM), código
CD-3, da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia
(IFRO).
Art. 2º O(a) servidor(a) deverá providenciar, junto ao setor competente, a
transferência
patrimonial,
se
houver,
através
do
inventário
do
termo
de
responsabilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSLEI RODRIGUES DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.488, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O REITOR PRÓ-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO, nomeado pelo Decreto Presidencial de 4 de agosto de
2022, publicado no DOU nº 148, de 5 de agosto de 2022, Seção 2, pág. 1, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008,
publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento
Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, aprovado
pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e posteriores; tendo em
vista a Portaria nº 1.373 (SEI nº 0809564), de 18 de julho de 2019, DOU nº 138, de 19 de
julho de 2019, Seção 1, pág. 214; bem como os autos dos Processos SEI nº
23243.002509/2022-53 e nº 23243.012163/2022-00, resolve:
Art. 1º Fica exonerado(a) o(a) servidor(a) ROSIANE CARVALHO DE JESUS,
Administrador(a), SIAPE nº 1825691, do Cargo Comissionado de Diretor(a) de Orçamento e
Finanças (DOF), código CD-3, da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Rondônia (IFRO).
Art. 2º O(a) servidor(a) deverá providenciar, junto ao setor competente, a
transferência
patrimonial,
se
houver,
através
do
inventário
do
termo
de
responsabilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSLEI RODRIGUES DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.489, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O REITOR PRÓ-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO, nomeado pelo Decreto Presidencial de 4 de agosto de
2022, publicado no DOU nº 148, de 5 de agosto de 2022, Seção 2, pág. 1, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008,
publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento
Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, aprovado
pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e posteriores; tendo em
vista os autos dos Processos SEI nº 23243.012217/2022-29 e nº 23243.005522/2021-83,
bem como o Despacho nº 461/2022/REIT - PRODIN (SEI nº 1697972), resolve:
Art. 1º Fica dispensado(a) o(a) servidor(a) PATRÍCIA FERREIRA DA COSTA, SIAPE
nº 2345647, Administrador(a), da Função Gratificada de Coordenadora de Contratos e
Convênios (CCONV), código FG-1, da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e
Tecnologia de Rondônia (IFRO).
Art. 2º O(a) servidor(a) deverá providenciar, junto ao setor competente, a
transferência
patrimonial,
se
houver,
através
do
inventário
do
termo
de
responsabilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSLEI RODRIGUES DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.490, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O REITOR PRÓ-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO, nomeado pelo Decreto Presidencial de 4 de agosto de
2022, publicado no DOU nº 148, de 5 de agosto de 2022, Seção 2, pág. 1, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008,
publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento
Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, aprovado
pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e posteriores; tendo em
vista os autos do Processo SEI nº 23243.012180/2022-39, bem como o Despacho nº
455/2022/REIT - PRODIN (SEI nº 1697103), resolve:
Art. 1º Fica dispensado(a) o(a) servidor(a) WILKA ALEXANDRA DE LIMA
CAMPOS, Assistente em Administração, SIAPE nº 2045406, da Função Gratificada de
Coordenador(a) Geral de Administração e Manutenção, código FG-2, da Reitoria do
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia.
Art. 2º O(a) servidor(a) deverá providenciar, junto ao setor competente, a
transferência
patrimonial,
se
houver,
através
do
inventário
do
termo
de
responsabilidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSLEI RODRIGUES DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.491, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O REITOR PRÓ-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO, nomeado pelo Decreto Presidencial de 4 de agosto de
2022, publicado no DOU nº 148, de 5 de agosto de 2022, Seção 2, pág. 1, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008,
publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento
Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, aprovado
pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e posteriores; e pela
Portaria nº 1.373 (SEI nº 0809564), de 18 de julho de 2019, publicada no DOU nº 138, de
19 de julho de 2019, seção 1, pág. 214; tendo em vista os autos do Processo SEI nº
23243.012167/2022-80, em especial o Despacho nº 457/2022/REIT - PRODIN (SEI nº
1697133), resolve:
Art. 1º Está designado(a) o(a) servidor(a) MARCELO COELHO GARCIA, Eletricista,
SIAPE nº 1110937, para exercer a Função Gratificada de Coordenador de Contratos e
Convênios, código FG-1, da Reitoria do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia
de Rondônia (IFRO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSLEI RODRIGUES DE ALMEIDA
PORTARIA Nº 1.492, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O REITOR PRÓ-TEMPORE DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E
TECNOLOGIA DE RONDÔNIA - IFRO, nomeado pelo Decreto Presidencial de 4 de agosto de
2022, publicado no DOU nº 148, de 5 de agosto de 2022, Seção 2, pág. 1, no uso de suas
atribuições legais e regimentais conferidas pela Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008,
publicada no D.O.U. de 30 de dezembro de 2009 e estabelecidas pelo art. 67 do Regimento
Geral do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - IFRO, aprovado
pela Resolução nº 65/CONSUP/IFRO, de 29 de dezembro de 2015, e posteriores; e pela
Portaria nº 1.373 (SEI nº 0809564), de 18 de julho de 2019, publicada no DOU nº 138, de
19 de julho de 2019, seção 1, pág. 214; tendo em vista os autos do Processo SEI nº
23243.012185/2022-61, em especial o Despacho nº 460/2022/REIT - PRODIN (SEI nº
1697452), resolve:
Art. 1º Está designado(a) o(a) servidor(a) ROBSON CORDEIRO DE ARAUJO,
Tecnólogo(a) - Gestão Pública, SIAPE nº 2298597, para exercer a Função Gratificada de
Coordenador Geral de Administração e Manutenção, código FG-2, da Reitoria do Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia (IFRO).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDSLEI RODRIGUES DE ALMEIDA
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