DOU 25/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022082500048
48
Nº 162, quinta-feira, 25 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 949, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO DE JANEIRO, no uso das atribuições
conferidas pelo Decreto nº 11.098, de 20/06/2022, publicado no Diário Oficial da União nº
115, de 21/06/2022, pela PT/CGRH/SAA/MS nº 1804 de 01/10/2013, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) nº 192 de 03/10/2013 e pela Portaria nº 2.728, de 08 de julho de
2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, à vista das informações
constantes no Processo nº 25001.005191/2022-31, resolve:
Conceder pensão ao GABRIEL OLIVEIRA FRANCO, na condição de FILHO MENOR
DE 21 ANOS, com fundamento nos artigos 217, inciso IV, alínea "a", 218 e 222, inciso IV,
da Lei nº 8.112/90, na redação dada pela Lei nº 13.135 de 17.06.2015, em face do
falecimento ocorrido em 21/02/2022 do ex-servidor ELOY FRANCO GULÃO, matrícula SIAPE
nº 0.495.6221, Agente de Saúde Pública, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão "III",
Aposentado do Quadro de Pessoal deste Ministério, sendo a pensão calculada nos termos
do artigo 23 da Emenda Constitucional nº 103, de 13/11/2019, cabendo ao beneficiário a
cota-parte de 1/3, a contar da data do óbito do ex-servidor.
LUCIO CARLOS ANTONIO DE ALMEIDA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA SAA Nº 496, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria
SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de
setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, na Portaria
GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, e
demais informações que constam do NUP: 25003.000651/2022-14, resolve:
Artigo 1º - Ceder a servidora ÚRSULA LOPES NEVES, matrícula SIAPE n.º
1724086, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício junto
à Secretaria Municipal de Saúde de Juiz de Fora/MG, em conformidade com o Convênio
SUS n°1328/2018, publicado no Diário Oficial da União º 190, seção 3, de 03 de outubro
de 2017, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Juiz de
Fora/MG, representada por sua Secretaria de Saúde.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde de
Minas Gerais e à Secretaria Municipal de Saúde de Juiz de Fora/MG a observância dos
procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU MENDES DO CARMO
PORTARIA SAA Nº 497, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria
SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n
8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de
setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, na Portaria
GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, e
demais informações que constam do NUP: 25012.000347/2022-68, resolve:
Artigo 1º - Ceder o servidor TIAGO DE SOUZA SANTOS, matrícula SIAPE n.º
153030, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício junto
à Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista/RR, em conformidade com o Convênio SUS
n°79/2021, publicado no Diário Oficial da União º 149, seção 3, de 03 de Junho de 2021,
firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Boa Vista/RR,
representada por sua Secretaria de Saúde.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde da
Roraima e à Secretaria Municipal de Saúde de Boa Vista/RR a observância dos
procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU MENDES DO CARMO
PORTARIA SAA Nº 498, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria
SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei nº
8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de
setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, Portaria
GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, e
demais informações que constam do NUP: 33407.039810/2021-75, resolve:
Artigo 1º - Ceder a servidora ROSANGELA SANT'ANNA BONIFÁCIO, matrícula
SIAPE n.º 2110951, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício junto à
Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Piraí, no Estado do Rio de Janeiro, em
conformidade com o Convênio SUS n° 180/2021, publicado no Diário Oficial da União N º
120, seção 3, de 29 de junho de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura
Municipal de Barra do Piraí/RJ, representada por sua Secretaria de Municipal de Saúde.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde do Rio
de Janeiro e à Secretaria Municipal de Saúde de Barra do Piraí/RJ a observância dos
procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU MENDES DO CARMO
PORTARIA SAA Nº 499, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria
SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n
8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de
setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, na Portaria
GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006, e
demais informações que constam do NUP: 25009.000733/2022-17, resolve:
Artigo 1º - Ceder o servidor OSVALDINO DA SILVA MARTINS, matrícula SIAPE
n.º 1084466, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício
junto à Secretaria Municipal de Saúde de Manacapuru, em conformidade com o Convênio
SUS n° 1528/2018, publicado no Diário Oficial da União Nº 41 , seção 3, de 01 de Março
de
2018, firmado
entre
o
Ministério da
Saúde
e
a Prefeitura
Municipal
de
Manacapuru/AM, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde do
Amazonas e à Secretaria Municipal de Saúde de Manacapuru/AM a observância dos
procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU MENDES DO CARMO
PORTARIA SAA Nº 500, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria
SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n°
8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080, de 19 de
setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991, na Portaria
GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n° 11.355, de 19 de outubro de 2006, e
demais informações que constam do NUP: 25008.000302/2022-52, resolve:
Artigo 1º - Ceder os servidores abaixo relacionados, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Saúde, para exercício junto à Agência Estadual de Vigilância em Saúde de
Rondônia, em conformidade com o Convênio SUS n° 98/2022, publicado no Diário Oficial
da União n° 148, seção 3, de 05 de agosto de 2022, firmado entre o Ministério da Saúde
e a Agência Estadual de Vigilância em Saúde, no Estado de Rondônia, representada por
sua Diretoria-Geral.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério em Rondônia e
à Agência Estadual em Vigilância em Saúde de Rondônia a observância dos procedimentos
de Gestão do Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS), aprovados pela
Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015.
Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU MENDES DO CARMO
ANEXO
.
SIAPE
SERVIDOR(A)
CARGO
.
489960
David Pereira dos Santos
Agente de Saude Publica
.
489874
Eduardo Miszkovski
Motorista Oficial
.
506839
Erenaldo da Cunha Santos
Guarda de Endemias
. 1085745
Etelvina Tarjana Pinto Bezerra
Microscopista
.
505925
Gervasio Henrique de Oliveira
Motorista Oficial
.
489974
Jose Maria Silva Nobre
Agente de Saude Publica
.
699671
Maria Zilda Alves Barroso Soares
Enfermeiro
.
489807
Valdir Franca Soares
Agente de Saude Publica
.
502707
Willis Almeida Damasceno
Guarda de Endemias
PORTARIA SAA Nº 501, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria
SE/MS n°553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n
8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de
setembro de 1990, artigo 20 da Lei n°8.270, de 17 de dezembro de 1991, Portaria GM/MS
n°243, de 10 de março de 2015, Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006, e demais
informações que constam do NUP: 25001.011682/2022-11, resolve:
Artigo 1º - Ceder o servidor EDINALDO DA SILVA , matrícula SIAPE n.º
0.516.430, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício junto
à Secretaria Municipal de Saúde Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade
com o Convênio SUS n°39/2022, publicado no Diário Oficial da União Nº 62, seção 3, de
31 de março de 2022, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de
Macaé, representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio
de Janeiro e a Secretaria Municipal de Saúde de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, na
observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de
Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU MENDES DO CARMO
PORTARIA SAA Nº 502, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada pela Portaria
SE/MS n°553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo 93 da Lei n
8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080, de 19 de
setembro de 1990, artigo 20 da Lei n°8.270, de 17 de dezembro de 1991, Portaria GM/MS
n°243, de 10 de março de 2015, Lei n°11.355, de 19 de outubro de 2006, e demais
informações que constam do NUP: 25001.011684/2022-18 resolve:
Artigo 1º - Ceder a servidora JAINE ESTEVES DA SILVA , matrícula SIAPE n.º
1.428.355, do Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício junto à Secretaria
Municipal de Saúde de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com o
Convênio SUS n° 39/2022, publicado no Diário Oficial da União nº 62, seção 3, de 31 de
março de 2022, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Macaé,
representada por sua Secretaria de Saúde.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no Rio
de Janeiro e a Secretaria Municipal de Saúde de Macaé, no Estado do Rio de Janeiro, a
observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de
Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ROMEU MENDES DO CARMO
PORTARIA SAA Nº 503, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DO MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso da competência que lhe foi subdelegada pela Portaria SE n° 954, de 16 de
agosto de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 17 de agosto de 2022, resolve:
Designar JOSÉ DE ARAÚJO ANDRADE, matrícula SIAPE 1038654, para exercer o
encargo de substituto eventual do Chefe do Serviço de Transferência de Recursos, FCE-
1.06, código nº 16.0845, da Superintendência Estadual do Ministério da Saúde em
Tocantins, do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa, da Secretaria-
Executiva.
ROMEU MENDES DO CARMO
Fechar