DOU 25/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 162, quinta-feira, 25 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
ATO Nº 786, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0037979-
18.2022.4.01.8000, resolve:
Exonerar a servidora BENE-ZAETE GALDINO FREITAS, Técnica Judiciária, Área
Administrativa, do Quadro de Pessoal deste Tribunal, do Cargo em Comissão, Código CJ-03,
de Chefe de Assessoria III, da Assessoria da Corregedoria-Regional.
Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
ATO Nº 793, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o constante nos autos do PAe 0018767-
79.2020.4.01.8000, resolve:
Nomear, nos termos dos arts. 9º, I, e 10 da Lei 8.112/1990, c/c a Lei
11.416/2006, o candidato LUIZ HENRIQUE GOMES MONTEIRO, aprovado no Concurso
Público realizado pelo Tribunal Superior do Trabalho, para exercer o cargo efetivo de
Analista Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Contadoria, Nível Superior,
Classe "A", padrão 01, pertencente ao Quadro de Pessoal do Tribunal Regional Federal da
1ª Região, em cargo vago decorrente da posse em outro cargo inacumulável de Thiago
Tavares de Andrade.
Des. JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO
ATO PRESI Nº 804, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, resolve:
Fazer cessar, a partir de 19 de agosto de 2022, as convocações para este
Tribunal de magistrados vinculados à Seção Judiciária de Minas Gerais, a qual passará a
estar sob jurisdição da Justiça Federal da 6ª Região, ficando ratificada a atuação dos
magistrados na Justiça Federal da 1ª Região ocorrida em data posterior.
Des. JOSÉ AMILCAR MACHADO
R E T I F I C AÇ ÃO
No Ato PRESI-313, de 16/3/2022, publicado no DOU, de 18/3/2022, Seção 2,
pág. 53, que concedeu aposentadoria à servidora MARIA APARECIDA BATISTA VAZ ARAÚJO,
que pertencia ao Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeira Instância, Seção
Judiciária do Tocantins, Subseção Judiciária de Araguaína, onde se lê: "... Analista Judiciária,
Área Judiciária, Nível Superior, Classe "C, Padrão 13": ...", leia-se: "... Analista Judiciária,
Área Judiciária, Nível Superior, Classe "C, Padrão 12 ..."
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO
ATO Nº TRF2-ATP/00448, DE 19 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições, e considerando o que consta do Procedimento Administrativo nº TRF2-PES-
2022/00177, resolve:
Conceder Pensão Vitalícia, referente à cota de 50% (cinquenta por cento), a ISA
MARLY KARL DA SILVA, na condição de cônjuge separada de fato que recebia pensão de
alimentos do ex-servidor ALFREDO DIAS DA SILVA FILHO, Analista Judiciário, NS-C-13, do
Quadro de Pessoal Inativo da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de
Janeiro, com fulcro no art. 23, caput, § 4º da Emenda Constitucional nº 103, publicada em
13.11.2019, em conformidade com os arts. 16, inciso I, 74, inciso I, 76, § 2º, e 77, § 2º,
inciso V, "c", item 6, da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, observando-se o disposto no
art. 37, inciso XI, da Constituição da República, e no art. 15 da Lei nº 10.887, de
18.06.2004, com efeitos a partir de 13.01.2022, data do óbito, incluindo na reserva a cota
de 50% (cinquenta por cento) da Pensão Vitalícia, a partir da mesma data, até a ulterior
deliberação acerca do pedido de pensão feito pela alegada companheira.
MESSOD AZULAY NETO
ATO Nº TRF2-ATP/00457, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições, e considerando o que consta nos autos do Procedimento Administrativo nº
TRF2-PES-2022/01163, resolve:
Declarar Vago, em razão de falecimento, a partir de 29/07/2022, o cargo de
Técnico Judiciário, Área Administrativa, Nível Intermediário, Classe "C", Padrão 13, do
Quadro de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau - Seção Judiciária do Rio de Janeiro,
ocupado pelo servidor MARCELO MONTEIRO DE FRIAS, nos termos do art. 33, inciso IX, da
Lei nº 8.112/90.
MESSOD AZULAY NETO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
ATO Nº 4.025, DE 20 DE JULHO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, item I, letra "b", da Constituição da República, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 0025977-59.2022.4.03.8000-
SEI, resolve:
Conceder APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, com proventos integrais, nos termos
do art. 20 da EC n.º 103/2019, observados o § 2.º, inciso I, e o § 3.º, inciso I, do referido
artigo, ao servidor CLAIRISSON HUMBERTO GONZAGA, RF nº 1112, ocupante do cargo de
Técnico Judiciário, Área Apoio Especializado, Especialidade Operação de Computador,
Classe C, Padrão 13, do Quadro Permanente de Pessoal do Tribunal Regional Federal da 3.ª
Região, com a vantagem pessoal nominalmente identificada prevista no art. 62-A da Lei nº
8.112/1990, com redação da Medida Provisória nº 2.225-45/2001, incorporada nos critérios
da redação original do art. 62, § 2º da Lei nº 8.112/1990, combinado com o art. 3º da Lei
nº 8.911/1994, e nos termos do art. 3º da Lei nº 9.624/1998; com o adicional por tempo
de serviço, previsto no art. 67 da Lei nº 8.112/1990 e alterações posteriores; com o
adicional de qualificação (graduação), previsto nos arts. 14, § 6º, e 15, inciso VI, § 1º, da
Lei nº 11.416/2006, com redação da Lei nº 13.317/2016; observado o decidido no RE
638.115/STF e em cumprimento à decisão judicial transitada em julgado, no processo n.º
0000292-57.2004.4.03.6100.
Desª MARISA FERREIRA DOS SANTOS
ATO Nº 4.056, DE 27 DE JULHO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, item I, letra "b", da Constituição da República, e tendo em
vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0013196-36.2021.4.03.8001 - SEI, resolve:
APOSENTAR, POR INCAPACIDADE PERMANENTE PARA O TRABALHO, no percentual
de 68% (sessenta e oito por cento), nos termos do art. 10, § 1.º, inciso II, e § 4.º, observado o
art. 26, § 2.º, inciso II, e §§ 6.º e 7.º, todos da EC n.º 103/2019, o servidor JUAN CARLOS RIBEIRO
MORENO DIEZ, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C",
Padrão 13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado de
São Paulo.
Desª MARISA FERREIRA DOS SANTOS
ATO Nº 4.063, DE 28 DE JULHO DE 2022
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3.ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 96, item I, letra "b", da Constituição da República, e
tendo em vista o que consta do Processo Administrativo n.º 0023442-28.2020.4.03.8001 -
SEI, resolve:
Aposentar, por incapacidade permanente para o trabalho, no percentual de
92% (noventa e dois por cento), nos termos do art. 10, § 1.º, inciso II, e § 4.º, observado
o art. 26, § 2.º, inciso II, e §§ 6.º e 7.º, todos da EC n.º 103/2019, o servidor VALMIR LUIS
PERAINO, ocupante do cargo de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Classe "C", Padrão
13, do Quadro de Pessoal da Justiça Federal de 1º Grau - Seção Judiciária do Estado de São
Paulo.
Desª MARISA FERREIRA DOS SANTOS
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO
ATO Nº 1.508, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0005670-57.2022.4.04.8000, resolve:
Alterar a fundamentação legal do Ato 452/2018, publicado no DOU(2) de
09/01/2019, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, ao servidor
JURANDIR
SARDINHA,
matrícula
10544,
Técnico
Judiciário,
Área
Administrativa,
Especialidade Segurança e Transporte, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro
Permanente de Pessoal da Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária
do Paraná, para INCLUIR a parcela compensatória, a ser absorvida pelos reajustes futuros,
relativa à incorporação de quintos com base em funções comissionadas exercidas pela
servidora após 8-4-1998, consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no RE
638.115/CE e em cumprimento ao Acórdão 3244/2022-TCU-2ª Câmara, com vigência a
partir de 25/07/2022, data da ciência deste Tribunal, observado o teto constitucional
previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo
8º da Emenda Constitucional 41/2003.
RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
ATO Nº 1.466, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4ª REGIÃO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo
0005604-77.2022.4.04.8000, resolve:
Alterar a fundamentação legal do Ato 453/2018, publicado no DOU(2) de
07/01/2019, que concedeu aposentadoria voluntária, com proventos integrais, à servidora
ELENA RITA TORTELLI, matrícula 10818, Técnico Judiciário, Área Administrativa, Sem
Especialidade, Classe C, Padrão 13, pertencente ao Quadro Permanente de Pessoal da
Justiça Federal de Primeiro Grau da 4ª Região, Seção Judiciária do Paraná, para INCLUIR a
parcela compensatória, a ser absorvida pelos reajustes futuros, relativa à incorporação de
quintos com base em funções comissionadas exercidas pela servidora após 8-4-1998,
consoante decisão do Supremo Tribunal Federal no RE 638.115/CE e em cumprimento ao
Acórdão 3440/2022-TCU-2ª Câmara, com vigência a partir de 22/07/2022, data da ciência
deste Tribunal, observado o teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI, da
Constituição Federal de 1988, combinado com o artigo 8º da Emenda Constitucional
41/2003.
RICARDO TEIXEIRA DO VALLE PEREIRA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
ATO Nº 466, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 16, inciso XXIII do Regimento Interno, com fundamento
no artigo 96, inciso I, alínea "b", da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta
nos autos do PA nº 0004248-56.2022.4.05.7600, resolve:
Declarar vago, a pedido, a partir de 16 de agosto de 2022, nos termos do artigo
33, inciso VIII, da Lei nº 8.112/1990, e do art. 61, inciso II, da Resolução nº 3/2008, do
Conselho da Justiça Federal, o cargo efetivo de Técnico Judiciário - Área Administrativa,
pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da Justiça Federal de Primeiro Grau da 5ª
Região - Seção Judiciária do Ceará, ocupado pelo servidor GLAUCIO FERREIRA PAZ, em
razão de posse em outro cargo público federal inacumulável.
EDILSON PEREIRA NOBRE JÚNIOR
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ
PORTARIA Nº 723, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Tribunal, com base na Lei nº
8.112/90, Portarias TRE/CE nº 323/2003, e nº 1105/2012, e decisão proferida no PAD nº
16074/2021, resolve:
I - Tornar sem feito, por decurso de prazo, a designação da servidora EDNA
CARNEIRO AGUIAR SALES, Analista Judiciária do Quadro Permanente do Tribunal Regional
Eleitoral do Rio Grande do Norte, para a função comissionada de Assistente III, nível FC-3,
da 3ª Zona Eleitoral - Fortaleza, publicada por meio da Portaria TRE nº 869/2021, no Diário
Oficial da União nº 215, de 17 de novembro de 2021, seção 2, página 43;
II - Designar EDNA CARNEIRO AGUIAR SALES, Analista Judiciária do Quadro
Permanente do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, para ocupar a função
comissionada de Assistente III, nível FC-3, da 3ª Zona Eleitoral - Fortaleza.
Desembargador INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
PORTARIA Nº 725, DE 22 DE AGOSTO DE 2022
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO CEARÁ, no uso das
atribuições que lhe confere o Regimento Interno deste Tribunal, com base na Lei nº
8.112/90 e Portaria TRE/CE nº 323, de 4/6/2003, resolve:
I - Dispensar RIVANA PINTO DE AZEVEDO, Técnica Judiciária do Quadro
Permanente deste Tribunal, da função comissionada de Assistente IV, nível FC-4, do Núcleo
de Tecnologias Gerenciais, e designá-la para ocupar a função comissionada de Assistente
IV, nível FC-4, do Núcleo de Gestão Estratégica, da Assessoria de Planejamento, Estratégia
e Gestão;
II - Designar FRANCISCO TELESFORO CELESTINO JUNIOR, Técnico Judiciário do
Quadro Permanente deste Tribunal, para ocupar a função comissionada de Assistente IV,
nível FC-4, do Núcleo de Tecnologias Gerenciais, da Assessoria de Planejamento, Estratégia
e Gestão.
Desembargador INACIO DE ALENCAR CORTEZ NETO
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