DOU 25/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292022082500065
65
Nº 162, quinta-feira, 25 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO
PRÓ-REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 470, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL DA PRÓ-
REITORIA DE GESTÃO COM PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE SÃO PAULO, no uso de
suas atribuições, cientifica o ex-servidor JEAN CARLOS DOS SANTOS MESSIAS, CPF nº
***.532.418-**, que se encontra em local incerto e não sabido, a decisão administrativa
referente ao Processo Administrativo SEI 23089.020948/2021-97, que trata de devolução
ao erário de valores pagos indevidamente, via folha de pagamento, após a exoneração,
tendo em vista que não foi confirmado o recebimento da mesma, enviada via
correspondência postal com Aviso de Recebimento para o endereço constante no Sistema
SIAPE. Após ser notificado inicialmente para manifestação (via postal com aviso de
recebimento confirmado como entregue em 29/06/2022) por meio do envio da NOTA
TÉCNICA Nº 20/2022/DIVISÃO DE PAGAMENTO para manifestação em até 15 (quinze) dias
(15/07/2022), o ex-servidor quedou-se silente em desacordo com art. 116 da Lei nº 8.112,
de 11 de dezembro de 1990. Para os servidores que perdem o vínculo com a órgão, como
no caso do ex-servidor em questão, de forma que, estando indiscutível a necessidade de
reposição, esta deve ser feita em parcela única pelo servidor que deu causa ao prejuízo ao
erário de acordo com o art. 47 da mesma lei. Portanto, decido pelo prosseguimento dos
procedimentos de reposição ao erário dos valores recebidos indevidamente após a
exoneração do servidor, uma vez que tal solicitação encontra respaldo nos normativos que
regem o tema, os quais já explicitados na presente Decisão Administrativa integralmente
disponível no processo administrativo em comento. Informo que há a possibilidade de
recurso ao Departamento de Administração de Pessoal (via postal ou para o correio
eletrônico dap.reposicao@unifesp.br) no prazo máximo de dez (10) dias consecutivos
contados da publicação desta, nos termos da ORIENTAÇÃO NORMATIVA Nº 5, DE 21 DE
FEVEREIRO DE 2013. Informo que, exaurido o prazo e/ou instância recursal, com negativa
de eventual recurso, a reposição do valor apurado deverá ser feita no prazo máximo de
sessenta dias, mediante Guia de Recolhimento à União - GRU, nos termos do art. 47 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. Por oportuno, acrescento que os autos do Processo
Administrativo 23089.020948/2021-97 encontram-se à disposição para vista do interessado
no SISTEMA SEI - Sistema Eletrônico de Informações da Universidade Federal de São Paulo,
o que não modifica ou altera o prazo improrrogável de 10 (dez) dias corridos para eventual
interposição de recurso administrativo.
ANDRÉ FERREIRA SIMÕES
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 15, DE 23 DE AGOSTO DE 2022
RESTABELECIMENTO DE PAGAMENTO
O SECRETARIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO
GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012,
de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013 e pela
Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve:
1. Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do
provento e/ou benefício de
pensão restabelecido na
folha de
AGOSTO/2022, em virtude do seu comparecimento para realizar o recadastramento anual
referente aos lotes em aberto:
. Nome
CPF
U P AG / M a t r í c u l a Tipo / Benefício
Lote
. TAMARA SOUSA RODRIGUES
MOREIRA
027.911.691-80
26276-1123913
BENEFICIÁRIO DE
P E N S ÃO
Outubro/2021
. FERNANDO DE ARRUDA
258.411.227-20
258.411.227-20
Aposentador
Fe v e r e i r o / 2 0 2 2
. MARIA DE FATIMA PONTES
DA COSTA
207.418.391-72
26276-041778
BENEFICIÁRIO DE
P E N S ÃO
Fe v e r e i r o / 2 0 2 2
. CARLA AUXILIADORA BORES
739.417.191-49
26276-0414966
BENEFICIÁRIO DE
P E N S ÃO
Março/2022
. ALBORINA
TOCANTINS
EVANGELISTA
284.732.301-59
26276-0415084
BENEFICIÁRIO DE
P E N S ÃO
Abril/2022
. CASPERINA
CARDOSO
DE
OLIVEIRA
181.848.041-72
26276-0415276
BENEFICIÁRIO DE
P E N S ÃO
Abril/2022
ANDRÉ BAPTISTA LEITE
FUNDAÇÃO NACIONAL DO ÍNDIO
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 77/CGGP/SEAGAP/CGGP/DAGES-FUNAI, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO NACIONAL
DO ÍNDIO - FUNAI, com fundamento nas disposições da Lei n° 9.784/1999 e da Orientação
Normativa SEGES/MP nº 5/2013, e, ainda, tendo em vista que o interessado se encontra
em local incerto e não sabido, resolve:
1. Emitir notificação final, pelo presente edital, ao senhor ÉRCIO DE OLIVEIRA ,
matrícula nº 3182536, que já tendo decorrido o prazo de 75 (setenta e cinco) dias da
intimação para pagamento (§ 2º do art. 2º da Lei nº 10.522/2002), após o regular
procedimento administrativo de reposição ao erário decorrente de faltas não justificadas
dos meses de Novembro a Dezembro/2020 e Janeiro a Março/2021, no valor de
R$12.713,85 (doze mil setecentos e treze reais e oitenta e cinco centavos), que deverá ser
ressarcido com fundamento no art. 47 da Lei 8.112/1990, já que o interessado até a
presente data não se manifestou e nem quitou o débito, informa-se que haverá a inscrição
do devedor Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal -
CADIN no prazo de 5 (cinco) dias
PAULO HENRIQUE DE ANDRADE PINTO
ATOS DO PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA
AVISO PGR/MPF Nº 2, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com
fundamento nos arts. 49, inciso XII, alínea "a", e 212 da Lei Complementar nº 75, de 20 de
maio de 1993, resolve:
Art. 1º Tornar público aviso de existência das seguintes vagas para fins de
remoção a pedido, nos termos do art. 212 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de
1993:
I - 4 (quatro) vagas na Procuradoria Regional da República da 1ª Região;
II - 2 (duas) vagas na Procuradoria Regional da República da 2ª Região;
III - 3 (três) vagas na Procuradoria Regional da República da 4ª Região;
IV - 2 (duas) vagas na Procuradoria Regional da República da 5ª Região; e
V - 18 (dezoito) vagas na Procuradoria Regional da República da 6ª Região.
Art. 2º Abrir concurso de remoção para as vagas que surgirão sucessivamente,
bem como para as decorrentes dessas últimas, até que essa cadeia se encerre com vagas
sem postulantes.
Art. 3º Os interessados em se removerem para as vagas presentes no art. 1º
deste Aviso deverão apresentar pedido singular de remoção, mediante inscrição, da qual
deverá constar indicação, em ordem de preferência, de todas as localidades pretendidas,
ainda que atualmente ocupadas, em formulário eletrônico disponível no endereço
https://portal.mpf.mp.br/horus, nos 15 (quinze) dias seguintes à publicação deste Aviso.
§ 1º As inscrições, bem como eventuais alterações e desistências, somente
poderão ser efetivadas até as 18 (dezoito) horas, horário de Brasília, do último dia do
prazo.
§ 2º Findo o prazo definido neste artigo, decai o direito de desistência da
remoção, vedando-se a apreciação de quaisquer pedidos extemporâneos.
Art. 4º Os interessados que desejarem condicionar a sua remoção a de outrem,
de modo a somente atribuir-lhe eficácia caso feita em conjunto com a de outro Procurador
Regional da República, deverão expressar sua vontade pela funcionalidade específica na
própria página de inscrição disponibilizada no Sistema Hórus.
§ 1º No período de inscrição, definido no art. 3º, caput e § 1º, o interessado
deverá indicar aquele a quem sua remoção estará condicionada. Após esse prazo, decai o
direito de condicionamento, bem como de sua desistência.
§ 2º A remoção condicionada de que trata o caput somente constará no
resultado final se houver indicação recíproca e confirmação dos interessados.
§ 3º Somente se admitirá o condicionamento da remoção a de apenas 1 (um)
outro Procurador Regional da República.
§ 4º Após a desistência do condicionamento da remoção a de outro Procurador
Regional da República, os participantes concorrerão individualmente para as opções já
cadastradas, permitindo-se excluí-las parcial ou totalmente, assim como incluir novas
unidades.
§ 5º A opção de remoção condicionada a de outro membro pode impactar
eventual interesse em movimentação singular do membro mais antigo da dupla, não
caracterizando violação à regra de antiguidade disposta na Lei Complementar nº 75, de
1993.
§ 6º Poderão ser escolhidas até 6 (seis) opções de unidade para cada membro
da dupla, coincidentes ou não.
§ 7º A combinação de opções das duplas será formada a partir da equivalência
da ordem de prioridade de unidades que cada membro da dupla definiu.
§ 8º Os interessados que optarem pela remoção em conjunto concorrerão,
cada um, com a própria antiguidade.
§ 9º Para fins de processamento do concurso de remoção, as duplas serão
ordenadas conforme a soma das antiguidades dos dois participantes e terá precedência no
processamento aquela que possuir o menor valor somado.
§ 10. Aplicado o disposto no parágrafo anterior, será dada prioridade, em caso
de empate, à dupla do membro mais antigo.
§ 11. A desistência do condicionamento da remoção a de outro Procurador
Regional da República poderá ser manifestada a qualquer momento, durante o período de
inscrição, pela mesma funcionalidade mencionada no caput deste artigo.
Art. 5º Todos os inscritos no concurso de remoção terão seus nomes enviados
à Corregedoria do Ministério Público Federal, para fins de exame quanto à situação real e
atual do seu Ofício de origem, possibilitando a manifestação acerca da remoção de cada
interessado.
Parágrafo único. A manifestação da Corregedoria do Ministério Público Federal
será enviada ao Procurador-Geral da República de modo a subsidiá-lo quanto ao
diferimento no tempo quanto ao exercício do direito à remoção nos termos do art. 49,
inciso XII, alínea "a", da Lei Complementar nº 75, de 1993.
ANTÔNIO AUGUSTO BRANDÃO DE ARAS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
PROCURADORIA-GERAL
EDITAL Nº 70, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
22º CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE PROCURADORA E
PROCURADOR DO TRABALHO
COMISSÃO 2ª ETAPA - PROVA DISCURSIVA
O Presidente das Comissões do 22º Concurso Público para Provimento de
Cargos de Procurador(a) do Trabalho, no uso de suas atribuições, considerando a
deliberação do Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho na 265ª Sessão
Ordinária de 16/08/2022, e observado o disposto no artigo 14 da Resolução CSMPT nº
198/2022 (DOU - Seção 1 de 12/7/2022), alterada pela Resolução CSMPT nº 200/2022
(DOU - Seção 1, de 08/8/2022), divulga os nomes do(a)s Membro(a)s da Comissão de
Concurso 2ª Etapa - Prova Discursiva do referido certame:
2ª Etapa - Prova Discursiva
Membro(a)s Titulares:
Doutor José de Lima Ramos
Pereira - Procurador-Geral do Trabalho
(Presidente)
Doutor Francisco Gérson Marques de Lima - Subprocurador-Geral do Trabalho
Doutora Luciana Marques Coutinho - Procuradora do Trabalho
Doutora Simone Beatriz Assis de Rezende - Procuradora Regional do Trabalho (Jurista)
Ministro Augusto César Leite de Carvalho - Ministro do TST (Magistratura)
Doutora Gabriela Marcondes Laboissiere Camargos - Advogada indicada pela OA B .
Membro(a)s Suplentes:
Doutora Maria Aparecida Gugel - Vice-Procuradora-Geral do Trabalho
Doutor Bruno Gomes Borges da Fonseca - Procurador do Trabalho
Doutora Jailda Eulidia da Silva Pinto - Procuradora do Trabalho
Doutor Ronaldo Lima dos Santos - Procurador Regional do Trabalho (Jurista)
Doutora Vilma Leite Machado Amorim - Desembargadora do Trabalho
(Magistratura)
Doutor Ronaldo Ferreira Tolentino - Advogado indicado pela OAB.
JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA
Fechar