2 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº173 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2022 Governadora MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Vice-Governador Casa Civil FRANCISCO DAS CHAGAS CIPRIANO VIEIRA Procuradoria Geral do Estado ANTONIA CAMILY GOMES CRUZ Controladoria e Ouvidoria-Geral do Estado ALOÍSIO BARBOSA DE CARVALHO NETO Secretaria de Administração Penitenciária LUÍS MAURO ALBUQUERQUE ARAÚJO Secretaria das Cidades MARCOS CÉSAR CALS DE OLIVEIRA Secretaria da Ciência, Tecnologia e Educação Superior CARLOS DÉCIMO DE SOUZA Secretaria da Cultura FABIANO DOS SANTOS Secretaria do Desenvolvimento Agrário ANA TERESA BARBOSA DE CARVALHO Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho FRANCISCO DE QUEIROZ MAIA JÚNIOR Secretaria da Educação ELIANA NUNES ESTRELA Secretaria do Esporte e Juventude ROGÉRIO NOGUEIRA PINHEIRO Secretaria da Fazenda FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA Secretaria da Infraestrutura LUCIO FERREIRA GOMES Secretaria do Meio Ambiente ARTUR JOSÉ VIEIRA BRUNO Secretaria do Planejamento e Gestão RONALDO LIMA MOREIRA BORGES Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos ONÉLIA MARIA MOREIRA LEITE DE SANTANA Secretaria dos Recursos Hídricos FRANCISCO JOSÉ COELHO TEIXEIRA Secretaria da Saúde CARLOS HILTON ALBUQUERQUE SOARES Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social SANDRO LUCIANO CARON DE MORAES Secretaria do Turismo ARIALDO DE MELLO PINHO Controladoria Geral de Disciplina dos Órgãos de Segurança Pública e Sistema Penitenciário RODRIGO BONA CARNEIRO CAPÍTULO V DO PLANO DE TRABALHO Art. 6º Para a celebração do Termo de Fomento às Juventudes Rurais, o jovem beneficiário deverá apresentar o seu plano de trabalho, que deverá conter, no mínimo, os seguintes elementos: I - a identificação do jovem; II - a descrição do objeto; III - a descrição de metas quantitativas e mensuráveis a serem atingidas; IV - forma de execução do objeto com a descrição das etapas, com seus respectivos itens; V - estimativa de despesas a serem realizadas na execução das ações, incluindo os encargos sociais e trabalhistas e a discriminação dos custos indiretos necessários à execução do objeto; VI - os valores a serem repassados mediante cronograma de desembolso; VII - valor total do Plano de Trabalho; VIII - previsão de início e fim da execução do objeto. Art. 7º A aprovação do Plano de Trabalho pela SDA está condicionada: I - ao atendimento das exigências estabelecidas no art. 6º, deste Decreto; II - à compatibilidade com as informações apresentadas na proposta selecionada, observados os termos e as condições constantes do edital de chamada pública; III - à viabilidade econômica, social e ambiental, geração de renda, inovação tecnológica, impacto do projeto na comunidade, aspectos que favorecem a sucessão rural, considerando os aspectos e convivência com o semiárido. IV - à viabilidade de sua execução, mediante análise da compatibilidade entre os valores apresentados no plano de trabalho e o valor de referência ou teto indicado no edital; V - à verificação do cronograma de desembolso; Parágrafo único. A aprovação do plano de trabalho não gerará direito à celebração da parceria. CAPÍTULO VI DA CELEBRAÇÃO DO INSTRUMENTO Art. 8º Para implementação dos projetos selecionados e aprovados, serão formalizados entre a SDA e o jovem beneficiário Termo de Fomento às Juventudes Rurais, para operacionalização do recurso decorrente do financiamento. Art. 9º A celebração do Termo de Fomento às Juventudes Rurais está condicionada: I - à regularidade cadastral e a adimplência do jovem parceiro (RG, CPF, Comprovante de Endereço atualizado e certidões de regularidade fiscal); II - aprovação do Plano de Trabalho; e III - comprovante de abertura de conta específica em banco oficial para o repasse dos recursos. Art. 10. O jovem que tiver seu projeto selecionado será convocado e deverá comprovar o atendimento das condições que tratam os incisos I e III do art. 9º, deste Decreto, e apresentar o plano de trabalho, no prazo de 20 (vinte) dias da convocação. Art. 11. A etapa de celebração do Termo de Fomento às Juventudes Rurais compreenderá as seguintes atividades: I – apresentação e verificação dos requisitos da celebração; II – apresentação e aprovação de plano de trabalho; III – elaboração do Termo de Fomento às Juventudes Rurais; IV – vinculação orçamentária e financeira; V – emissão do parecer jurídico; VI – formalização do instrumento; VII – publicidade do instrumento. Parágrafo único. Para atendimento da condição de regularidade cadastral e adimplência do parceiro, será considerada sua situação na data de assinatura do instrumento celebrado.Fechar