DOE 25/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº173 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2022
09 de novembro de 2020, que Instituiu a Política de Gestão de Riscos do Poder Executivo do Estado do Ceará. CONSIDERANDO, a Portaria Nº076/2022 de
19/07/2022 que Institui O Comitê de Gestão de Riscos no âmbito da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho do Governo do Estado do Ceará;
Art. 1.º Designar os integrantes a seguir para comporem o Comitê Interno de Governança (CIG) da Secretaria do Desenvolvimento Econômico e
trabalho – Sedet instituído pela Portaria n° 076/2022, de 22/07/2022, a fim de compor a estrutura de governança da gestão de riscos da Sedet.
Nathalie Costa Capistrano — Presidente
Pedro Vitor de Oliveira — Vice-presidente
Aníbal José de Souza — Membro
Francisco Oscar Nogueira — Membro
Antônio Erildo Lemos Pontes — Membro
Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2022.
Francisco de Queiroz Maia Júnior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
Registre-se e publique-se.
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº02/2019
I - ESPÉCIE: 14º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 02/2019.; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E
TRABALHO - SEDET; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 999, Centro de Eventos do Ceará, Pavilhão Leste - Portão D, CEP: 60811-341 – Fortale-
za-Ceará; IV - CONTRATADA: CRIART SERVIÇOS DE TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA LTDA; V - ENDEREÇO: Rua Tibúrcio Cavalcante
nº 2850 – Dionísio Torres , CEP: 60.125-101; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: fundamentado no que dispõe o art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93, e suas
alterações, tudo de acordo com o presente Processo NUP: 56001.000924/2022-74, parte integrante deste Termo independente de transcrição.; VII- FORO:
Comarca de Fortaleza; VIII - OBJETO: O presente Aditivo tem objeto a PRORROGAÇÃO CONTRATUAL do Contrato nº02/2019 por mais 12 (doze)
meses a partir de 02 de setembro de 2022, com término para o dia 02 de setembro de 2023, podendo ser rescindido antes do referido prazo de 12(doze) meses
quando da conclusão do Pregão Eletrônico processado nos autos do processo NUP 56001.000288/2022-81. ; IX - VALOR GLOBAL: R$ 10.520.480,88 (
Dez milhões quinhentos e vinte mil, quatrocentos e oitenta reais e oitenta e oito centavos ).; X - DA VIGÊNCIA: 12 (doze) meses a partir de 02 de setembro
de 2022.; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do Contrato original, do qual passa a fazer parte integrante o presente
TERMO, independente da transcrição.; XII - DATA: 19 de agosto de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante Secretário
Executivo de Planejamento e Gestão Interna Lúcia Maria Simões Pereira Representante Legal da Contratada .
Ana Paula da Silva Cavalcante
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº15/2021
I - ESPÉCIE: QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 15/2021; II - CONTRATANTE: SECRETARIA DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
E TRABALHO – SEDET; III - ENDEREÇO: Av. Washington Soares, 999, Centro de Eventos, Pavilhão Leste, Portão D, Edson Queiroz.; IV - CONTRA-
TADA: LAR ANTÔNIO DE PÁDUA; V - ENDEREÇO: Rua Fernando Faria de Melo, nº 752 – Vila Manoel Sátiro, CEP: 60.713-480,Fortaleza – CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/1993 e no Processo Administrativo nº 56001.001067/2022-20.;
VII- FORO: Comarca de Fortaleza.; VIII - OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a repactuação do Contrato n°15/2021, em conformidade
com a aprovação da Célula de Gestão de Terceirização/Coordenadoria de Gestão dos Serviços Terceirizados – COSET/SEPLAG, às fls. 84/86 dos autos, no
qual tem como base o ajuste dos salários, vale-alimentação e cesta básica decorrentes da Convenção Coletiva de Trabalho 2022/2022, relativa à mão de obra
terceirizada da área de Asseio e Conservação e Informática.; IX - VALOR GLOBAL: R$ 720.065,76 (setecentos e vinte mil, sessenta e cinco reais e setenta
e seis centavos).; X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2022.
; XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo.;
XII - DATA: 17 de agosto 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: Antônio Sérgio Montenegro Cavalcante Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna
Anália Bueno de Melo Representante da empresa LAR ANTÔNIO DE PÁDUA .
Ana Paula da Silva Cavalcante
COORDENADORA JURÍDICA
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RESOLUÇÃO CET Nº19, 09 de agosto de 2022.
AUTORIZA A ABERTURA DE UNIDADE DE ATENDIMENTO DO SISTEMA NACIONAL DE EMPREGO –
SINE/CE, NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA-CE.
O CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO – CET, no uso de suas atribuições legais, previstas no art. 10º, do Decreto Estadual nº 34.168, de
21 de julho de 2021, e considerando o que estabelece o art. 2º, da Portaria Ministerial nº 6.207, de 14 de outubro de 2019, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a abertura de unidade de atendimento do Sistema Nacional de Emprego no Estado do Ceará – SINE/CE, no município de Morada
Nova-CE, endereçada na Rua Antônio de Castro, 1270, Bairro Centro, CEP 60.940-000, e com as seguintes coordenadas geográficas:
1.1. Latitude em graus: -5.108960
1.2. Longitude em graus: -38.369256
Parágrafo único. A Secretaria do Desenvolvimento Econômico e Trabalho – Sedet, enquanto ente parceiro, solicitará o credenciamento da unidade
na rede SINE à Secretaria de Políticas Públicas de Emprego – SPPE do Ministério da Economia.
Art. 2º A unidade do SINE/CE atenderá ao trabalhador e empresas, com, no mínimo, a oferta básica integrada no âmbito do SINE; aos critérios de
acessibilidade; e às regras de identificação visual do SINE.
Parágrafo único. Não haverá transferência de recursos financeiros entre a Sedet e a Prefeitura de Morada Nova, ficando a cargo de cada partícipe o
custeio próprio para as ações que lhes competem, com fins de atender ao objeto
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Valdênio Aguiar Ramos
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO
Registre-se e publique-se.
AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ
PORTARIA CC 0005/2022-ADAGRI - O(A) PRESIDENTE no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Decreto Nº 17.745, de 04 de
Novembro de 2021, RESOLVE DESIGNAR CUMULATIVAMENTE, nos termos do art. 41, parágrafo único da Lei No.9.826, de 14 de maio de 1974, o(a)
servidor(a) MARIA GISELA PIANCO DO AMARAL, para responder pelo Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em comissão de Gerente,
símbolo ADAGRI-III, integrante da Estrutura organizacional do(a) AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, a partir de 04
de Julho de 2022 até ulterior deliberação. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de julho de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
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PORTARIA CC 0005/2022-ADAGRI - O(A) PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de
27 de fevereiro de 2019, e no(a) Lei 17.745, de 04 de Novembro de 2021, RESOLVE DESIGNAR MARIA GISELA PIANCO DO AMARAL, ocupante do
cargo de provimento em comissão de Gerente, símbolo ADAGRI-III, para ter exercício no(a), Gerência de Tecnologia da Informação, unidade administrativa
integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 18 de julho de 2022.
Vilma Maria Freire dos Anjos
PRESIDENTE
Francisco de Queiroz Maia Junior
SECRETÁRIO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO
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