DOE 25/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº173 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2022
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07220138/2022
I - ESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO DE PRAZO DE VIGÊNCIA AO CONTRATO Nº06/2021; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO
DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO PLÁCIDO ADERALDO CASTELO - CREDE 06 - PACUJÁ/
CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0088-86, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) JOAQUIM MAGALHÃES DE OLIVEIRA NETO;
III - ENDEREÇO: PACUJÁ/CE; IV - CONTRATADA: SERFI CONSTRUTORA E SERVIÇOS DE TRANSPORTE EIRELI - ME, inscrita no
CNPJ sob nº35.764.462/0001-60, neste ato representada pelo Sr. FRANCISCO SÉRGIO MOURA DE ABREU FILHO; V - ENDEREÇO: Tianguá/CE;
VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Quinto Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº03/2021 e Contrato nº06/2021
publicado no DOE de 21/09/2021 e de acordo com o processo nº07220138/2022 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº8.666/1993 e
suas alterações; VII- FORO: PACUJÁ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade de prorrogar o prazo de vigência do contrato, que tem
por objetivo a execução da REFORMA DOS BANHEIROS DOS ALUNOS, da Escola de Ensino Médio Plácido Aderaldo Castelo, conforme orçamento
de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTERADA; X - DA VIGÊNCIA: O
prazo previsto na CLÁUSULA SEXTA, que trata da vigência do contrato, ora aditado, fica prorrogado por mais 60 (Sessenta) dias, a partir de 18 de Julho
de 2022 até 15 de Setembro de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s).
E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 15 de Julho
de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: JOAQUIM MAGALHÃES DE OLIVEIRA NETO - CONTRATANTE – FRANCISCO SÉRGIO MOURA DE ABREU
FILHO – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- João Batista Ferreira, 02- Francisca Rodrigues Neta. Fortaleza, 22 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº06177913/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE ACRÉSCIMO DE VALOR AO CONTRATO Nº05/2022; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO
ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO EM TEMPO INTEGRAL DESEMBARGADOR
RAIMUNDO DE CARVALHO LIMA - CREDE 01 - Pacatuba/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0260-00, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a)
Geral, Sr.(a) Rosângela Nascimento da Silva; III - ENDEREÇO: Pacatuba/CE; IV - CONTRATADA: COOPERATIVA AGROPECUÁRIA PITA-
GUARY, inscrita no CNPJ sob nº40.775.703/0001-06, neste ato representada pelo Sr. José Edivandro Meneses Farias; V - ENDEREÇO: Pacatuba/CE; VI
- FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Chamada Pública de nº02/2022 publicado no DOE de 20/05/2022
e de acordo com o processo nº06177913/2022, regulamentado no art. 65, inciso I alínea b, inciso II, c, § 1º da Lei Federal nº8.666/93 e suas alterações; VII-
FORO: Pacatuba/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade acrescentar valor e alterar a forma de pagamento ao contrato, que tem
por objetivo de fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, da Escola de Ensino
Médio em Tempo Integral Desembargador Raimundo de Carvalho Lima, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente
de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: O valor previsto na CLÁUSULA QUARTA, que trata do valor, será acrescido no valor de R$ 18.914,93 (Dezoito
mil novecentos e quatorze reais e noventa e três centavos), que representa 24,98% (Vinte e quatro vírgula noventa e oito por cento), e será pago em 8 (oito)
parcelas de acordo com o cronograma de fornecimento; X - DA VIGÊNCIA: PERMANECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas
as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento
na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 01 de agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: Rosângela Nascimento da Silva - CONTRATANTE
– José Edivandro Meneses Farias – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- Ilegível, 02- Ilegível. Fortaleza, 22 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07682077/2022
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO AO CONTRATO Nº002/2022; II - CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ,
através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA DE ENSINO MÉDIO TEMPO INTEGRAL PROFESSORA MARIA EDILCE DIAS FERNANDES
- CREDE 12 - IBICUITINGA/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0272-44, neste ato representada por seu (sua) Diretor (a) Geral, Sr.(a) ALCIVANE MARIA
BATISTA DE GOES CASTRO; III - ENDEREÇO: IBICUITINGA/CE; IV - CONTRATADA: JBRN LOCAÇÕES E CONSTRUÇÕES LTDA, inscrita
no CNPJ sob nº44.370.075/0001-30, neste ato representada pelo (a) Sr. (a) JOSÉ BONIFACIO ANDRADE DE OLIVEIRA RODRIGUES; V - ENDE-
REÇO: IBICUITINGA/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de acordo com a Carta Convite de nº001/2022
publicado no DOE de 27/05/2022 e de acordo com o processo nº00581305/2022 e regulamentado nos Art. 57, §1º, inciso VI da Lei Federal nº8.666/1993 e
suas alterações; VII- FORO: IBICUITINGA/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade prorrogar o prazo de execução do contrato, que
tem por objetivo REFORMA E ADAPTAÇÃO DE SALA MULTIFUNCIONAL, da Escola de Ensino Médio tempo Integral Professora Maria Edilce Dias
Fernandes, conforme orçamento de despesas em anexo ao contrato original, independente de transcrição; IX - VALOR GLOBAL: PERMANECE INALTE-
RADA; X - DA VIGÊNCIA: PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo previsto na CLÁUSULA QUINTA, que trata da execução do contrato, ora aditado, fica
prorrogado por mais 30 (trinta) dias, a partir de 20 de Julho de 2022 até 18 de Agosto de 2022; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas
e condições do contrato original e seu(s) aditivo(s). E, para validade do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das
duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 04 de agosto de 2022.; XIII - SIGNATÁRIOS: ALCIVANE MARIA BATISTA DE GOES CASTRO - CONTRA-
TANTE – JOSÉ BONIFACIO ANDRADE DE OLIVEIRA RODRIGUES – CONTRATADA E TESTEMUNHAS: 01- GESSICA FERNANDES VIEIRA,
02- PATRÍCIA DA SILVA GADELHA. Fortaleza, 22 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº07514034/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE CORREÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA – QUE TRATA DO VALOR, DO ADITIVO Nº01/2022; II
- CONTRATANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a ESCOLA ESTADUAL DE EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL ADRIANO NOBRE - CREDE 02 - ITAPAJÉ/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0030-60, neste ato representada por seu (sua) Diretor
(a) Geral, Sr.(a) SILVANDIRA MESQUITA SOUSA ; III - ENDEREÇO: ITAPAJÉ/CE; IV - CONTRATADA: ZILFRÂNIO A. DE SOUSA, CNPJ
nº03.839.308/0001-13, neste ato representada pelo Sr. ZILFRÂNIO ALVES DE SOUSA; V - ENDEREÇO: ITAPAJÉ/CE; VI - FUNDAMENTAÇÃO
LEGAL: resolvem firmar o presente Termo Aditivo de correção ao Aditivo de nº01/2022, publicado no DOE dia 12/07/2022, Contrato Nº09/2022, publicado no
DOE dia 06/05/2022, oriundo da modalidade licitatória Convite nº07/2022 , de acordo com a justificativa exarada no Processo nº075140342022; VII- FORO:
ITAPAJÉ/CE; VIII - OBJETO: O presente aditivo tem como finalidade corrigir a Cláusula Segunda do PRIMEIRO TERMO DE ADITIVO, que trata
do valor do aditivo, que tem objetivo a aquisição de GÊNEROS DE ALIMENTAÇÃO, em favor da EEEP ADRIANO NOBRE. ; IX - VALOR GLOBAL:
DA ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA SEGUNDA DO ADITIVO : Em conformidade com a justificativa do Diretor da Escola, datada em 01/08/2022, para
corrigir a Cláusula Segunda DO PRIMEIRO TERMO ADITIVO, que trata do valor. Onde se lê: “O valor previsto na CLÁUSULA SEGUNDA que trata
do valor, será acrescido no valor de R$ 13.703,46 (Treze mil setecentos e três reais e quarenta e seis centavos)”. Leia-se: “O valor previsto na CLÁUSULA
SEGUNDA que trata do valor, acrescido no valor de R$ 13.700,26 (Treze mil setecentos reais e vinte e seis centavos)”; X - DA VIGÊNCIA: PERMA-
NECE INALTERADA; XI - DA RATIFICAÇÃO: Ficam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato original e seus aditivos. E, para validade
do que ficou convencionado, as partes assinam o presente instrumento na presença das duas testemunhas abaixo; XII - DATA: 01 de agosto de 2022; XIII
- SIGNATÁRIOS: SILVANDIRA MESQUITA SOUSA - CONTRATANTE – ZILFRÂNIO ALVES DE SOUSA – CONTRATADA E TESTEMUNHAS:
01- ILEGÍVEL, 02- IRAN SOUSA LIMA. Fortaleza, 22 de agosto de 2022.
Ana Talita Ferreira Alves
COORDENADORA/ASJUR
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº05886970/2022
I - ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO DE ACRÉCIMO DE VALOR E DE PRAZO DE EXECUÇÃO AO CONTRATO Nº013/2021; II - CONTRA-
TANTE: O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO e a COORDENADORIA REGIONAL DE DESENVOL-
VIMENTO DA EDUCAÇÃO - CREDE 13 - Crateús/CE, inscrita no CNPJ 07.954.514/0151-57, neste ato representada pelo (a) Sr.(a) Coordenador(a) Sra.
MARIA DE FÁTIMA FARIAS ARAGÃO; III - ENDEREÇO: Crateús/CE; IV - CONTRATADA: P&J CONSTRUTORA LTDA EPP, inscrita no CNPJ
sob nº22.743.719/0001-55, neste ato representada pelo(a) Sr(a) FRANCISCO JARDENISON OLIVEIRA SANTOS; V - ENDEREÇO: Crateús/CE; VI -
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