95 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº173 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2022 tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 15.338,70 ( QUINZE MIL E TREZENTOS E TRINTA E OITO REAIS E SETENTA CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23070552 - EEFM DOUTOR GENTIL BARREIRA e os Professores constantes neste extrato LOTE 162/2022 CONTRATANTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Educação / ESCOLA: 23064676 - EEFM PROFESSORA ADALGISA BONFIM SOARES. CONTRATADOS: o(s) PROFESSOR(ES): BRENDON RODRIGUES GONCALVES - CPF: 07545421302 - MATRÍCULA: 22200180917759 - CARGO: PROF CTPD 7 SEMESTRE - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000150419711 - NOME SUBSTITUÍDO: MARIA SIMONE FREIRE DA SILVA - JUSTIFICATIVA: Licença à Gestante - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: M T N - CH SEMANAL: 31 - CH MENSAL: 155 - VALOR HORA-AULA: R$ 19,22815 - PERÍODO: 14/08/2022 a 12/09/2022 - VALOR MENSAL: R$ 2980,36;DELCIO DANTAS GUEDES - CPF: 56753136304 - MATRÍCULA: 22200180917740 - CARGO: PROF CTPD LIC PLENA - TIPO: HORA-AULA - MOTIVO: LICENCA - MATRÍCULA SUBSTITUÍDO: 22000150419711 - NOME SUBSTITUÍDO: MARIA SIMONE FREIRE DA SILVA - JUSTIFICATIVA: Licença à Gestante - CRITÉRIO: EDITAL GERAL 009/2021 - TURNO: M - CH SEMANAL: 6 - CH MENSAL: 30 - VALOR HORA-AULA: R$ 21,02230 - PERÍODO: 14/08/2022 a 12/09/2022 - VALOR MENSAL: R$ 630,67; - OBJETO: O presente instrumento tem por objetivo alterar as cláusulas segunda e quarta da contratação de professores por tempo determinado, para as Unidades Escolares da Rede Pública do Estado - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei complementar nº 22, de 24 julho de 2000, e alterações regulamentadas na Lei nº 173 de 03/08/2017, que regulamentou o artigo 154 da Constituição do Estado do Ceará - FORO: Fortaleza/CE - VALOR GLOBAL: R$ 3.541,14 ( TRÊS MIL E QUINHENTOS E QUARENTA E UM REAIS E QUATORZE CENTAVOS ) - ORIGEM DOS RECURSOS: Correrá à conta do orçamento próprio da Secretaria da Educação - SIGNATÁRIOS: O(A) DIRETOR(A) ESCOLAR da Unidade 23064676 - EEFM PROFESSORA ADALGISA BONFIM SOARES e os Professores constantes neste extrato SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em 22 de agosto de 2022. Ana Talita Ferreira Alves COORDENADORA/ASJUR *** *** *** NOTIFICAÇÃO POR EDITAL PROCESSO Nº03381811/2022 A SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, com sede e foro em endereço: Centro Administrativo Governador Virgílio Távora, na Av. General Afonso Albuquerque Lima, s/n, Cambeba, CEP 60.839- 900, em Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ sob o nº07.954.514/0001-25, representada neste ato pela Coordenadoria de Infraes- trutura e Gestão de Serviços Terceirizados COINT, após ter UNIÃO a NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Nº086/2022, à empresa EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÃO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº10.267.832/0001-22, com sede na Rua Ari Barroso, nº80, loja 01, Bairro Papicu, Fortaleza - CE, CEP nº60.175-305, e retornado com o Aviso de Recebimento - AR dos Correios, com a informação “AUSENTE”, ocasionando assim, a retirada no próprio Órgão responsável pela correspondência, vem tornar público e NOTIFICAR a empresa em epígrafe, quanto ao Conhecimento da Manifestação Jurídica acerca do Pagamento dos Serviços Replanilhados e não Aditivados do contrato nº248/2018, que trata da CONSTRUÇÃO DE UMA ESCOLA DE ENSINO MÉDIO 12 SALAS, localizado no município de Cariús - CE, para que tome conhecimento a partir da publicação desta notificação, que resta-se impossibilitado a realização do pagamento requisitado pela empresa União Empreendimentos e Construções LTDA quantos aos serviços adicionais executados, visto que, conforme Folha de Informação e Despacho da Assessoria Jurídica dessa SEDUC, datado do dia 26 de julho de 2022, que pode ser disponibilizado nesta Coordenadoria, que após análise e apreciação dessa ASJUR, recomenda notificar a contratada informando que a Superintendência de Obras Públicas - SOP não apresentou comprovante de atesto preliminar ao replanilhamento não aditivado na época da cobertura contratual do objeto do contrato em tela, nem manifestou-se quanto a observância legal dos 25% de acréscimo do valor do contrato atualizado. Fortaleza, 19 de agosto de 2022. Luiz Carlos de Oliveira Carmo - Gestor de Contratos de Obras - COINT, Antonio Darlan Silva Sales - Coordenador de Infraestrutura e Gestão de Serviços Terceirizados - COINT. SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, em Fortaleza, 23 de agosto de 2022. Érika Samira de Castro COORDENADORA/ASJUR *** *** *** TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº009 /2022 - PROCESSO Nº02381230/2022 O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO , com sede nesta Capital, localizada no Centro Administrativo Governador Virgílio Távora na Av. General Afonso Lima, s/n – Bairro Cambeba, CEP.: 60.822-325, inscrita no CNPJ/MF nº07.954.514/0001-25, doravante denominada SEDUC, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação, Sra. ELIANA NUNES ESTRELA, brasileira, graduação em pedagogia, inscrita no CPF sob o nº473.400.533-87, e RG sob o nº216562291 SSP-CE, e a concedente, a UNIVERSIDADE REGIONAL DO CARIRI, situada na Rua Coronel Antônio Luiz, nº1161. Bairro Pimenta. CEP.: 63.105-000. Crato-Ceará, inscrita no CNPJ/MF nº06.740.864/0001-26, doravante denominada URCA, neste ato representada pelo Excelentíssimo Senhor Reitor, Sr. FRANCISCO DO O’ DE LIMA JÚNIOR, brasileiro, inscrito no CPF sob o nº768.468.063-34, e RG sob o nº276231593 SSP/CE. CONSIDERANDO que o estágio curricular obrigatório é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de estudantes regularmente matriculados em Escolas Estaduais de Educação Profissional, pelo desenvolvimento de competências próprias da atividade profissional; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto nº30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto nº32.075, de 31 de outubro de 2016. CONSIDERANDO que o objetivo é dar ênfase ao projeto de vida, empreendedorismo e à relação com o mundo do trabalho, a Secretaria da Educação do Estado oferta 54 cursos técnicos nas mais variadas áreas de atuação, quais sejam: Informática, Redes de Computadores, Administração, Comércio, Contabilidade, Finanças, Logís- tica, Secretariado, Transações Imobiliárias, Secretaria Escolar, Tradução e Interpretação de Libras, Instruções de Libras, Guia de Turismo, Eventos, Hospe- dagem, Agricultura (Floricultura), Agronegócio, Agropecuária, Aquicultura, Fruticultura, Mineração, Agrimensura, Desenho de Construção Civil, Edificações, Portos, Automação Industrial, Eletromecânica, Eletrotécnica, Manutenção Automotiva, Mecânica, Agroindústria, Biotecnologia, Fabricação Mecânica, Móveis, Petróleo e Gás, Química, Têxtil, Vestuário, Design de Interiores, Modelagem do Vestuário, Multimídia, Computação Gráfica, Sistemas de Energia Renovável, Desenvolvimento de Sistemas, Produção de Áudio e Vídeo, Produção de Moda, Regência, Segurança do Trabalho, Meio Ambiente, Enfermagem, Estética, Massoterapia, Nutrição e Dietética, e Saúde Bucal. CONSIDERANDO que o estágio obrigatório é aquele definido como tal no projeto do curso, cuja carga horária é requisito para aprovação e obtenção de Diploma. CONSIDERANDO o entendimento da Secretaria da Educação do Estado, quanto à necessidade e importância em realizar parcerias com instituições/empresas que possam oferecer uma estrutura de qualidade proporcionando expe- riências agregadoras para estudantes regularmente matriculados nas Escolas Estaduais de Educação Profissional. CONSIDERANDO que o estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza. RESOLVEM celebrar o presente termo de cooperação técnica, fundamentado na Lei Federal nº11.788, de 25 de setembro de 2008, na legislação estadual, por meio do Decreto 30.933, de 29 de junho de 2012 - alterado pelo Decreto 32.075, de 31 de outubro de 2016, no uso das atribuições que confere o Art. 88, Inciso VI, da Constituição do Estado do Ceará, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO Este instrumento tem por objeto a cooperação técnica entre a SEDUC e a Concedente, visando ao aprendizado para a vida cidadã e para o estágio de alunos regularmente matriculados no 3º ano dos Cursos Técnicos das Escolas Estaduais de Educação Profissional. Subcláusula Primeira – O estágio assume a forma curricular obrigatória, não criando vínculo empregatício de qualquer natureza com a concedente, realizando-se nos termos da Lei nº9.394, de 20/12/1996, regulamentada pela Resolução nº01/2004 do Conselho Nacional de Educação em sua Câmara de Educação Básica, na Lei nº11.788, de 25 de setembro de 2008, e no que couber, o Decreto Estadual nº30.933, de 29 de junho de 2012 – alterado pelo Decreto Estadual nº32.075, de 31 de outubro de 2016. Subcláusula Segunda – A forma da concessão de Estágio efetivar-se-á mediante Termo de Compromisso de Estágio, elaborado pela SEDUC, nos termos do art.11 da Lei nº11.788/2008, a ser firmado entre a Concedente, a Instituição de Ensino e o Estagiário, ficando as partes compromissadas às regras estabelecidas no referido termo. Subcláusula Terceira - Não haverá transferência de recursos entre as partes, sendo as despesas referentes a pagamento de bolsa ao estagiário e à contratação do seguro contra acidentes pessoais, de responsabilidade da SEDUC, por meio de dotação orçamentária própria. CLÁU- SULA SEGUNDA – DO LOCAL DE ESTÁGIO O estágio dar-se-á nos órgãos e/ou instituições da concedente, nas áreas de seu interesse, ofertando insta- lações em condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem profissional compatível com a área de sua formação técnica. CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ATRIBUIÇÕES I – Atribuições da SEDUC Caberá à Secretaria da Educação – SEDUC, na consecução dos objetivos deste instrumento: a. Selecionar e encaminhar o estagiário, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, à empresa concedente; b. Orientar e supervisionar, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, a execução das atividades práticas, discriminado no plano de atividades; c. Acompanhar as atividades dos estagiários, através das Escolas Estaduais de Educação Profissional, avaliando aproveitamentos; d. Contratar professor – orientador da área a ser desenvolvidaFechar