DOE 25/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº173 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2022
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184, de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do(s) processo(s)
nº 09889331/2019 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
Federal n° 41, de 19 de novembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar n° 159,
de 14 de janeiro de 2016 e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-militar da reserva remunerada
FRANCISCO DOMINGOS NETO, CPF nº 059.787.693-20, pertencente aos quadros da POLICIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ, onde ocupava
a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente, matrícula nº 017.365-1-5, com óbito em 27/09/2019, pensão mensal no valor
de R$ 4.608,06 (quatro mil, seiscentos e oito reais e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido,
conforme descrição abaixo e vigência a partir de 27/09/2019: NOME: FERNANDA MARIA BEZERRA ALMEIDA PARENTESCO: COMPANHEIRA
CPF: 142.135.833-68 VALOR: R$ 4.608,06 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os
limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O SECRETÁRIO DO PLANEJAMENTO E GESTÃO DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do
processo de nº 04467722/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda
Constitucional n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, alterada pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada
PEDRO ARAUJO DE OLIVEIRA, CPF: 059.397.553 - 72, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de 3º SARGENTO, percebendo o soldo de 2º Sargento, matrícula nº 016.509-1-2, com óbito em 15/04/2019, pensão mensal no valor
de R$ 3.996,22 (três mil novecentos e noventa e seis reais e vinte e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos
do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 15/04/2019: NOME: ELENITA DE LIMA OLIVEIRA PARENTESCO: CÔNJUGE CPF:
109.733.543 - 72 VALOR: R$ 3.996,22 Tornar sem efeito o ato publicado no DOE nº025, de 01/02/2021. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO
ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 18 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 00338010/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, caput, 6º, inciso II, e 8º, da Lei Complementar Estadual nº 21, de 29 de junho de 2000, com redação dada pela Lei
Complementar Estadual nº 159, de 14 de janeiro de 2016, art. 24-B do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, combinado com o art. 7º da Lei Federal
nº 3.765/1960, ambos com redação dada pela Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 31, de 05 de
agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada ANTONIO PEREIRA ALBUQUERQUE, CPF: 057.193.643-15, perten-
cente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo os proventos da
mesma graduação, matrícula nº 023 164-1-2, com óbito em 13/11/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.942,20 (quatro mil, novecentos e quarenta e dois
reais e vinte centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de
13/11/2021: NOME: MARIA DA SAUDE SILVA ALBUQUERQUE PARENTESCO: CONJUGE CPF: 871.280.633-15 VALOR: R$ 2.471,10 A contar do
requerimento de ANTONIO PEREIRA ALBUQUERQUE FILHO - 15/07/2022: NOME: MARIA DA SAUDE SILVA ALBUQUERQUE PARENTESCO:
CONJUGE CPF: 871.280.633-15 VALOR: R$ 2.471,10 NOME: ANTONIO PEREIRA ALBUQUERQUE FILHO PARENTESCO: FILHO - NASCIDO
EM 26/02/2002 CPF: 083.734.803-07 VALOR: R$ 2.471,10 Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer
momento, os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de
novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 22 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 10408493/2021 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada
pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de
novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16,
inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S)
do(a) ex-servidor(a) Deusdedith Barroso Veras, CPF nº 03312208300, aposentado(a) pelo(a) Superintendência da Polícia Civil – PC/CE, onde percebia os
proventos do(a) cargo/função de Comissário de Polícia, GSP-14, atualmente Inspetor de Polícia Civil, Classe Especial, nível/referência não tem, matrícula nº
010550-1-1, com óbito em 25/04/2021, pensão mensal no valor de R$ 4.753,64 (quatro mil, setecentos e cinquenta e três reais e sessenta e quatro centavos),
correspondente a 80% do benefício, calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 26/10/2021, conforme
descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO(LEI 8.213/1991)
MARLUCIA DAMASCENO VERAS
CÔNJUGE
22100750330
4.753,64
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
22 de agosto de 2022 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que
consta do(s) processo(s) nº 01243590/2020 e nº 02251724/2020 – VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal,
com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n°
103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o
artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, e o art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPEN-
DENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Francisco Wellington Coelho dos Santos, CPF nº 28362020334, lotado(a) no(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde
percebia a remuneração do(a) cargo/função de Professor, nível/referência J, matrícula nº 161433-1-6, com óbito em 20/01/2020, pensão mensal no valor
de R$ 1.719,36 (um mil, setecentos e dezenove reais e trinta e seis centavos), correspondente a 80% do benefício, calculado com base na média aritmética
simples das remunerações de contribuição do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 90%, a partir de 20/01/2020, conforme descrição e duração de
benefício abaixo indicadas, por dependente:
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