DOE 25/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº173  | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2022
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 - O presente acordo de cooperação técnico-científico tem por finalidade a Cooperação Institucional entre as partes cooperadas no desenvolvimento de 
pesquisas, estudos, publicações, eventos, cursos e permuta de dados sobre a cidade de Fortaleza, bem como compartilhamento de tecnologias inovadoras 
para o monitoramento e avaliação de políticas públicas, estabelecendo via de acesso institucional mútuo.
1.2 - A cooperação tratada no presente acordo de cooperação técnico-científico respeitará a legislação específica e as normas internas das Instituições conveniadas.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA OPERACIONALIZAÇÃO
2.1 - Este acordo será operacionalizado pelas partes acima envolvidas, segundo previsto em suas atribuições, devendo a implantação obedecer ao regime 
de complementaridade à medida que sejam identificadas novas ações e/ou atividades de mútuo interesse, as quais passarão a fazer parte integrante deste 
instrumento através de termos aditivos.
2.2 – Planos de trabalho específicos deverão ser elaborados em conjunto para cada ação e/ou atividade demandadas por quaisquer das partes envolvidas, 
sejam elas previstas no presente acordo ou resultante de termos aditivos.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES
3.1 - São obrigações dos Partícipes:
I - DA ENTIDADE PÚBLICA PARCEIRA (IPLANFOR):
a) disponibilizar dados, informações sobre a cidade de Fortaleza;
b) informar previamente e publicar em meios oficiais de comunicação às referidas organizações eventuais alterações no seu conteúdo;
c) realizar, nos acordos com vigência superior a um ano, pesquisa de satisfação com os beneficiários do plano de trabalho e utilizar os resultados 
como subsídio na avaliação do acordo celebrado e do cumprimento dos objetivos pactuados, bem como na reorientação e no ajuste das metas e 
atividades definidas;
d) promover o monitoramento e a avaliação do cumprimento do objeto do acordo;
e) na hipótese de o gestor do acordo deixar de ser agente público ou ser lotado em outro órgão ou entidade, o administrador público deverá designar 
novo gestor, assumindo, enquanto isso não ocorrer, todas as obrigações do gestor, com as respectivas responsabilidades;
f) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação dos acordos celebrados até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento;
g) manter diálogo permanente sobre procedimentos e reuniões.
II - DA ENTIDADE PÚBLICA PARCEIRA (IPECE)
a) compartilhar dados e estudos que abordem os diversos contextos territoriais e dinâmicas sociais da cidade de Fortaleza;
b) compartilhar tecnologias e iniciativas inovadoras para o monitoramento e avaliação de políticas públicas;
c) facilitar e colaborar com a elaboração de publicações, cursos e estudos conjuntos, com equipes ou grupos de pesquisa;
d) realização de seminários e eventos para publicização dos resultados das ações e estudos desenvolvidos em colaboração;
e) manter, em seu sítio oficial na internet, a relação dos acordos celebrados até cento e oitenta dias após o respectivo encerramento.
CLÁUSULA QUARTA - DA PROPRIEDADE INTELECTUAL
4.1 - Quando qualquer ação de colaboração resultar na geração de propriedade intelectual, as partes envolvidas devem estabelecer, em Termos Aditivos 
e por meio de seus representantes legais, os direitos sobre tal propriedade, procurando-se preservar a relação harmoniosa entre as Instituições partícipes.
CLÁUSULA QUINTA - DO SIGILO
5.1 - Os Partícipes obrigam-se a manter sob o mais estrito sigilo os dados e informações sigilosas (assim consideradas as protegidas por sigilo legal e cuja 
restrição de acesso esteja prevista nos termos da Lei nº 12.527/11 e da Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), eventualmente 
compartilhados na vigência deste Acordo de Cooperação, vedada a sua comunicação a terceiros, seja direta ou indiretamente, sob pena de responsabilização 
por violação de sigilo legal, conforme normas aplicáveis.
CLÁUSULA SEXTA - DO PESSOAL
6.1 - O pessoal envolvido na execução das atividades inerentes ao presente acordo de cooperação técnico-científico permanecerá com a mesma vinculação 
aos seus órgãos de origem.
6.2 - O trabalho a ser desenvolvido não configura nenhum vínculo empregatício, nem será remunerado pela Instituição receptora.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS
7.1 - Não haverá transferência voluntária de recursos financeiros entre os partícipes para a execução do presente acordo de Cooperação Técnico-Científica.
7.2 - As despesas necessárias à plena consecução do objeto acordado correrão por conta das dotações específicas constantes nos orçamentos dos partícipes.
7.3 - Os serviços decorrentes do presente termo serão prestados em regime de cooperação mútua, não cabendo aos partícipes quaisquer remunerações pelos 
mesmos, a teor da CLÁUSULA QUINTA.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
8.1 - O prazo de vigência deste acordo de cooperação será de 36 meses (3 anos), contados a partir de sua assinatura e extrato nas imprensas oficiais do Muni-
cípio de Fortaleza e do Estado, podendo ser prorrogado de acordo com a necessidade de execução do objeto, mediante termo aditivo.
8.2 - Sempre que necessário, serão admitidas prorrogações do prazo de vigência do presente Acordo de Cooperação Técnico-Científica.
8.3 - Toda e qualquer prorrogação deverá ser formalizada por termo aditivo, a ser celebrado pelos partícipes antes do término da vigência do Acordo de 
Cooperação Técnico-Científica ou da última dilação de prazo, sendo expressamente vedada a celebração de termo aditivo com atribuição de vigência.
CLÁUSULA NONA - DO MONITORAMENTO E DO ACOMPANHAMENTO
9.1 - O relatório técnico de monitoramento das ações, sem prejuízo de outros elementos, deverá conter:
I - descrição sumária das atividades em relatório quando da conclusão de cada projeto realizado em parceria, destacando o impacto do benefício social obtido 
em razão da execução do objeto até o período.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES
10.1 - O presente acordo poderá ser alterado a qualquer tempo, mediante assinatura de termo aditivo, devendo a solicitação ser encaminhada com antecedência 
mínima de 30 (trinta) dias em relação à data de término de sua vigência.
10.2 - Não é permitida a celebração de aditamento deste Termo de Cooperação com alteração da natureza do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
11.1 - O presente termo de cooperação poderá ser;
I - rescindido, por qualquer dos partícipes, mediante notificação por escrito para que seus efeitos cessem no prazo de 60 (sessenta) dias, na seguinte hipótese:
a) constatação, a qualquer tempo, do descumprimento de qualquer de suas cláusulas ou condições ou, ainda, por evento que o torne material ou 
formalmente inexequível.
II - ocorrendo qualquer hipótese prevista nesta cláusula, serão tomadas as necessárias providências para salvaguarda dos trabalhos, ficando assegurado o 
prosseguimento das atividades em curso até seu término.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA PUBLICIDADE
12.1 - A eficácia do presente acordo de cooperação ou dos aditamentos que impliquem em alteração ou ampliação da execução do objeto descrito neste 
Instrumento fica condicionada à publicação do respectivo extrato no Diário Oficial do Município, que deverá ser providenciada pela administração pública 
municipal e no Diário Oficial do Estado, no prazo de até 20 (vinte) dias a contar da respectiva assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS
13.1 - Acordam os partícipes, ainda, em estabelecer as seguintes condições:
I - as comunicações relativas a este acordo de cooperação serão remetidas por e-mail e serão consideradas regularmente efetuadas quando comprovado o 
recebimento;
II - as partes signatárias podem se reunir periodicamente no âmbito da orientação e/ou acompanhamento do presente acordo de cooperação técnico-científico, 
das atividades em curso, bem como a tomada de quaisquer decisões sobre o mesmo.
lIl - as reuniões entre os representantes credenciados pelos partícipes, bem como quaisquer ocorrências que possam ter implicações neste acordo de coope-
ração, serão aceitas somente se registradas em ata ou relatórios circunstanciados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
14.1 - Será competente para dirimir as controvérsias decorrentes deste acordo de cooperação, que não possam ser resolvidas pela via administrativa, o foro 
do Município de Fortaleza, Comarca da capital do Estado do Ceará, com renúncia expressa a outros, por mais privilegiados que sejam.
14.2 - E, por assim estarem plenamente de acordo, os partícipes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o 
qual lido e achado conforme, foi lavrado em 2 (duas) vias de igual teor e forma, que vão assinadas pelos partícipes, para que produza seus jurídicos e legais 
efeitos, em Juízo ou fora dele.
Fortaleza,
José Élcio Batista
INSTITUTO DE PLANEJAMENTO DE FORTALEZA - IPLANFOR
João Mário Santos de França
INSTITUTO DE PESQUISA E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ

                            

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