DOE 25/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº173 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2022
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR R$
PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991)
JOANA D’ARC SALDANHA PINTO
COMPANHEIRA
38614251300
4.099,10
Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c”, item 6.
Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único,
da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos,
da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos
22 de agosto de 2022 .
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 05163492/2019 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º, I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 3º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada
VIVALDO MOREIRA DE OLIVEIRA, CPF: 049.200.233 - 91, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de 2º SARGENTO, percebendo os proventos da mesma graduação, matrícula nº 022.477-2-0, com óbito em 04/07/2017, pensão mensal
no valor de R$ 4.080,72 (quatro mil e oitenta reais e setenta e dois centavos), correspondente a totalidade dos proventos do falecido e cessar os efeitos do ato
publicado no DOE nº 017, de 22/01/2021, que concedeu pensão aos beneficiários, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 10/06/2019:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
FRANCISCA DOURADO DE SOUZA
COMPANHEIRA
458.610.993 - 91
R$4.080,72
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 18 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 04960688/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo
LINDOMAR FERREIRA DOS SANTOS, CPF: 513.995.203 - 34, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de 2º TENENTE, matrícula nº 103.382-1-2, com óbito em 06/04/2022, pensão mensal no valor de R$ 5.851,46 (cinco mil oitocentos
e cinqüenta e um reais e quarenta e seis centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração do falecido, conforme descrição
abaixo e vigência a partir de 06/04/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
LAYANNE MENDONÇA DOS SANTOS
FILHA NASCIMENTO EM 11 DE NOVEMBRO DE 2002
6282.066.031 - 47
R$ 5.851,46
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 22 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 02177676/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, incluído pela Lei Complementar nº
159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar da reserva remunerada
FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA, CPF: 020.991.603-68, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo o soldo do posto de 2º Tenente, matrícula nº 016 692-4-9, com óbito em 14/01/2022, pensão mensal
no valor de R$ 5.284,22 (cinco mil duzentos e oitenta e quatro reais e vinte e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade dos
proventos do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 14/01/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
CLAUDENIZA DA SILVA NOGUEIRA
CONJUGE
913.219.483 - 87
R$ 2.642,11
ANA MARIA BEZERRA
DIVORCIADA COM PENSAO ALIMENTICIA
384.107.533 - 91
R$ 2.642,11
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 22 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
*** *** ***
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no art. 6º,
da Lei Complementar nº 184. de 21/11/2018, com redação dada pela Lei Complementar nº 218, de 03/06/2020, e tendo em vista o que consta do processo de
nº 04183274/2022 - VIPROC, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 42, §2º, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional
n° 41, de 19 de dezembro de 2003, arts. 5º, 6º, II e 8º da Lei Complementar nº 21, de 29 de junho de 2000, art. 5º, §1º I, II, a, incluído pela Lei Complementar
nº 159, de 14 de janeiro de 2016, e art. 1º da Lei Complementar nº 31, de 05 de agosto de 2002, ao(s) DEPENDENTE(S) do ex-militar do serviço ativo
JEDAIAS DOS SANTOS BASTOS, CPF: 425.931.663-04, pertencente aos quadros da POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ - PMCE, onde
ocupava a graduação de SUBTENENTE, percebendo a remuneração da mesma graduação, matrícula nº 103 716-1-9, com óbito em 04/03/2022, pensão mensal
no valor de R$ 5.160,22 (cinco mil cento e sessenta reais e vinte e dois centavos), correspondente a 80% (oitenta por cento) da totalidade da remuneração
do falecido, conforme descrição abaixo e vigência a partir de 04/03/2022:
NOME
PARENTESCO
CPF
VALOR
ADNA APARECIDA DA SILVA BASTOS
CONJUGE
013.242.743 - 52
R$ 2.580,11
JAZIEL RODRIGUES BASTOS
FILHO - NASCIMENTO EM 09/12/2007
098.867.793 - 81
R$ 1.290,05
MARIA JULYA DA SILVA BASTOS
FILHA - NASCIMENTO EM 18/12/2018
102.038.383 - 60
R$ 1.290,05
Para o benefício em referência fica assegurada a possibilidade de serem aplicados, a qualquer momento, os limites de acumulação de benefícios previdenci-
ários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL
DO ESTADO DO CEARÁ , em Fortaleza, 22 de agosto de 2022.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
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