DOE 25/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XIV Nº173 | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2022
EXTRATO DE CONTRATO
Nº DO DOCUMENTO 013/2022
CONTRATANTE: FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ - CEARAPREV CONTRATADA: ALVES COMÉRCIO E
SERVIÇO. OBJETO: Constitui objeto deste contrato é aquisição de água mineral, em galões de 20 (vinte) litros que serão fornecidos em consignação pela
contratada, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no item 06 do Termo de Participação. E ainda, nos padrões de qualidade estabelecidos
pelas Resoluções RDC no 274/05 e 275/05 da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, e na proposta da CONTRATADA. FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Art. 24, Inciso II, da Lei Federal no 8.666/93, e suas alterações FORO: Fica eleito o foro do município da sede da CONTRATANTE,
para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa. VIGÊNCIA: prazo de
vigência do contrato é de 180 (cento e oitenta) dias, contado a partir da sua assinatura, com cláusula resolutiva, até que seja concluído e disponibilizado para
adesão a Ata de Registro de Preço para a aquisição do mesmo objeto, em trâmite na Central de Licitação, se julgada mais vantajosa. VALOR GLOBAL:
R$ 7.140,00 sente mil cento e quarenta reais pagos em parcelas DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 46200009.09.122.211.20010.15.33903000.2.70.00.1.20
– 07773. DATA DA ASSINATURA: 12/08/2022 SIGNATÁRIOS: João Marcos Maia, doravante denominada CONTRATANTE e Camila Alves Araújo,
doravante denominada CONTRATADA.
João Marcos Maia
PRESIDENTE
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº44/2021
I - ESPÉCIE: PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 44/2021; II - CONTRATANTE: EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DO CEARÁ - ETICE; III - ENDEREÇO: Av. Pontes Viera, nº 220 – Bairro São João do Tauape – CEP: 60.130-240, Fortaleza/CE; IV - CONTRATADA:
GOLDEN TECHNOLOGIA LTDA.; V - ENDEREÇO: Rua Zildenia, 1166, Sala 13, Bairro Coite - CEP: 61.760-000, Eusébio-CE; VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Nas cláusulas e condições do Contrato nº 44/2021; Nos termos do Processo nº 06038085/2022; Nos preceitos do art. 81, inciso II, § 1º,
da Lei Federal nº 13.303/2016; VII- FORO: Fortaleza/CE; VIII - OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto a alteração do item 3.1 da cláusula
terceira do contrato nº44/2021, que passa a ter a seguinte redação: CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR 3.1. O valor global estimado deste contrato
fica acrescido em 25% (vinte cinco por cento), correspondente a importância de R$ 3.750.000,00 (três milhões e setecentos e cinquenta mil reais) passando
de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais) para R$ 18.750.000,00 (dezoito milhões e setecentos e cinquenta mil reais).; IX - VALOR GLOBAL: R$
18.750.000,00 (dezoito milhões e setecentos e cinquenta mil reais); X - DA VIGÊNCIA: O prazo de vigência do contrato permanece inalterado; XI - DA
RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas todas as demais cláusulas do contrato originário que não foram expressamente modificadas por este termo aditivo;
XII - DATA: 19 de Agosto de 2022; XIII - SIGNATÁRIOS: José Lassance de Castro Silva - Presidente da ETICE; Daniel Coelho Fernandes de Carvalho
- Gestor do Contrato; Jefferson Normando de Farias - Representante Legal da CONTRATADA.
José Lassance de Castro Silva
PRESIDENTE
Registre-se e publique-se.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS
PORTARIA Nº560/2022.
INSTITUI COMISSÃO PARA AVALIAÇÃO, MONITORAMENTO, ANÁLISE E VERIFICAÇÃO DOS PRODUTOS
DE ALIMENTAÇÃO, HIGIENE PESSOAL E LIMPEZA ADQUIRIDOS PARA ATENDER OS EQUIPAMENTOS
DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA,
CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, na competência que lhe foi outorgada através da Portaria Nº 308/2022, datada de 22/04/2022
e publicada no Diário Oficial de 27/04/2022 e no uso das atribuições que lhe confere o Art. 20 da Lei Estadual nº 16.710, de 21 de dezembro de 2018 e,
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 4.320 de 17 de março de 1964, que estatui Normas de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos
e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, em especial, seus artigos 78, 83 e 89; CONSIDERANDO ainda, a necessidade de
avaliar, monitorar, analisar e verificar, qualitativamente e quantitativamente, os estoques sob a responsabilidade da Secretaria. RESOLVE:
Art. 1º Instituir comissão para a avaliação, monitoramento, análise, verificação e a realização de inventários, quando necessário, dos estoques de
produtos alimentícios (mercearias, proteínas, hortifrutigranjeiros, pães, sucos e polpas, dentre outros), nutrição (suplementos, fórmulas e dietas), higiene
pessoal e material de limpeza nos diversos equipamentos da SPS.
Art. 2º A referida comissão será composta pelos servidores/terceirizados abaixo descritos: Presidente: Evaldo Cavalcante Monteiro. Membros: Maria
Beatriz Basílio de Andrade, Dayara Áquila da Rocha Bezerra Saldanha e Nataly Teixeria Coêlho, representando a Coordenadoria da Proteção Social Básica,
Eliana Gonçalves da Mata, representando a Coordenadoria da Proteção Social Especial, Renata Naiara de Matos Lima e Brena Késsia Magalhães de Lima,
representando a Célula de Aquisições e Marta Lúcia Queiroz de Souza, representando a Assessoria de Controle Interno.
Art. 3º Compete à Comissão:
I – Solicitar a Coordenadoria Administrativa, informações sobre os contratos firmados para a aquisição dos produtos objeto desta Portaria, e, caso
necessário, às outras unidades administrativas;
II – Solicitar a Célula de Aquisições a consolidação dos planejamentos de compras mensais encaminhadas pelos equipamentos;
III – Realizar diligências, sempre que julgar necessário, visando à confirmação de informações;
IV – Elaborar planejamento de visitas “in loco”, definindo calendário e cronograma para sua execução;
V – Informar às Coordenadorias dos equipamentos a serem visitadas o cronograma de execução das atividades;
VI – Solicitar do diretor do equipamento, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos produtos e, quando necessário, auxílio,
informações e documentos para melhor identificação do produto a ser avaliado;
VII – Realizar levantamento físico “in loco”, e o registro fotográfico dos produtos objeto do inventário;
VIII – Realizar parecer sobre a substituição de marcas propostas pelos fornecedores;
IX – Informar, com antecedência, qualquer alteração nos quantitativos existentes no planejamento de abastecimento proposto pela equipe de logística
da Célula de Aquisições, tais como: redução no tipo de produtos, paralisação de atividades, doações recebidas, dentre outras.
X – Elaborar, mensalmente, relatório final conclusivo sobre a avaliação, monitoramento, análise, verificação e a realização de inventários nos
equipamentos;
Art. 4º – Determinar a todos os titulares das Coordenadorias que ofereçam à Comissão os meios, recursos e colaboração indispensáveis para o fiel
cumprimento de suas atribuições.
Art. 5º Quando convocados, os membros da Comissão ficarão à disposição para o desenvolvimento dos trabalhos instituídos nesta Portaria.
Art. 6º Estabelecer o dia 10(dez) do mês subsequente, como data limite para a conclusão do relatório mensal.
Art. 7º Toda documentação relativa ao inventário físico realizado, deverá ficar sob a responsabilidade da Célula de Aquisições.
Art. 8º A Secretária-executiva de Planejamento e Gestão Interna poderá solicitar, a qualquer tempo, a realização de outras atividades correlatas.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO, SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza, 17 de agosto de 2022.
Sandro Camilo Carvalho
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO NTERNA
Registre-se e publique-se.
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PORTARIA Nº563/2022.
ALTERA A PORTARIA 352 DO ANO DE 2022 QUE DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DOS REPRESENTANTES
DO ESTADO E DOS MUNICÍPIOS NA COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE – CIB.
A SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS HUMANOS, no uso de suas atribuições legais,
que lhe confere o ato de nomeação do Governo do Estado datado e publicado no Diário Oficial do Estado – DOE, no dia 02 de janeiro de 2019, e de acordo
com o artigo 136 da Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social do ano de 2012 – NOB/Suas/2012, disposta na Resolução do CNAS
Nº 33 de 12 de dezembro de 2012 e publicada no D.O.U, de 3 de janeiro de 2012, RESOLVE:
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