DOE 25/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº173  | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2022
com fornecimento de equipamento automatizado em regime de comodato, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de 
Referência do edital e na proposta da CONTRATADA; FORO: Fortaleza/CE; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses, contado a partir da sua publicação; VALOR 
GLOBAL: R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA; 24200424.10.302.631.20077.03.339030.2.91.00.1.3.01.05976.1894 
SIGNATÁRIOS: Francisco Edson Buhamra Abreu e Gabriel Simão Ferreira.
Natércia Pequeno Dutra de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
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EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Nº DO DOCUMENTO 67/2022
VALOR POR FONTE: FONTE 01- COTA-PARTE DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS ESTADOS: R$ 459.527,64; FONTE 00 - RECURSOS ORDI-
NÁRIOS: R$ 459.527,64; PROCESSO Nº03843335/2022/VIPROC /SESA OBJETO: prestação de serviços especializados na realização de exames de 
alta complexidade para diagnóstico de patologias, visando à readequação dos atendimentos especializados, tendo em vista a necessidade identificada pelos 
gestores, estadual e municipais, registrada na Central de Regulação do Estado do Ceará, e assim será ofertado qualidade de vida aos usuários do Sistema 
Único de Saúde (SUS), regulados pela Central de Regulação do Estado do Ceará JUSTIFICATIVA: O presente caso se amolda à possibilidade de contra-
tação por Inexigibilidade de Licitação fundamentada no caput do art. 25, da Lei Federal nº8.666/1993, pela inviabilidade de competição, tendo em vista o 
resultado parcial do Chamamento Público nº001/2022, pelo qual restou a SÃO CARLOS CLINICA DE MEDICINA NUCLEAR LTDA, inscrita no CNPJ 
sob nº21.518.281/0001-49, habilitada para fins de credenciamento e consequente contratação, conforme Termo de Homologação nº19/2022 – Resultado 
Parcial do Edital de Chamamento Público Credenciamento nº001/2022 (D.O.E 29.06.2022) VALOR GLOBAL: R$ 919.055,28 ( novecentos e dezenove 
mil, cinquenta e cinco reais e vinte e oito centavos ) DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 24200074.10.302.631.20239.03.339039.1.01.00.0 e 24200074.10.3
02.631.20239.03.339039.1.00.00.0 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: caput do art. 25 da Lei Federal nº8.666/1993 e suas alterações CONTRATADA: SÃO 
CARLOS CLINICA DE MEDICINA NUCLEAR LTDA DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE: 16/08/2022 - Tânia Mara Silva Coelho RATIFI-
CAÇÃO: 16/08/2022 - Carlos Hilton Albuquerque Soares.
Natércia Pequeno Dutra de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE CESSÃO DE USO, GUARDA E RESPONSABILIDADE Nº024/2022
CEDENTE: O Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado do Ceará; CESSIONÁRIA: PREFEITURA DE ASSARÉ – CE; OBJETO: ceder 
ao CESSIONÁRIO, o(s) bem(ns) móvel(eis), em conformidade com o Termo de Responsabilidade de Bens Patrimoniais, a seguir descrito, a ser destinado 
aos interesses da CESSIONÁRIA, para o atendimento à população e melhorias na qualidade do serviço ao município de Assaré-CE. Termo de Responsabi-
lidade 0570.2022, Tombamento 417749 417750 417751, 03 (três) carros de emergência em aço ou alumínio estruturado completo com acessórios; Termo 
de Responsabilidade 0571.2022, Tombamento 417752 417753 417754, 03 (três) monitores multiparâmetro lifetouch M12, S/N; Termo de Responsabilidade 
0572.2022, Tombamento N/A, 30 (trinta) oxímetros de dedo modelo YM101 LOTE 3335; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei nº8.080, de 19 de junho de 
1990, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto; VIGÊNCIA: 12 (doze) meses; FORO: Fortaleza/CE; DATA DA ASSINA-
TURA: 28/07/2022; SIGNATÁRIO: Carlos Hilton Albuquerque Soares e José Libório Leite Neto.
Natércia Pequeno Dutra de Oliveira
ASSESSORIA JURÍDICA
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TERMO DE COMPROMISSO Nº08/2022/HEMOCE
I - Doc. Nº08/2022 - Termo de Compromisso que entre si celebram o Estado do Ceará, através da Secretaria da Saúde do Estado/Centro de Hematologia e 
Hemoterapia do Ceará - Hemoce, e o MUNICÍPIO DE SALITRE/FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SALITRE/HOSPITAL DE PEQUENO 
PORTE SÃO FRANCISCO, para os fins que nele se declaram; II - OBJETO: Prestação de Serviços Especializados de Assistência Hemoterápica 
pelo HEMOCE à Compromissária, que se trata de ESTABELECIMENTO DE SAÚDE SEM AGÊNCIA TRANSFUSIONAL, na forma de fornecimento de 
hemocomponentes prontos para uso, com exames imuno-hematológicos pré-transfusionais realizados, e procedimentos hemoterápicos de Aférese Terapêutica 
e Recuperação Intraoperatória de Sangue (RIOS). Parágrafo Primeiro. O atendimento à Compromissária ocorrerá através do hemocentro DE REFERÊNCIA, 
podendo, por questões de logística na distribuição dos hemocomponentes, ocorrer por meio de Agência Transfusional indicada pelo HEMOCE - Parágrafo 
segundo. O HEMOCENTRO DE REFERÊNCIA é responsável pelo atendimento aos municípios localizados em sua área de abrangência (conforme disposto no 
Manual de Unidades Associadas disponível em www.hemoce.ce.gov.br) incluindo suporte técnico necessário, treinamentos e atualizações à Compromissária, 
conforme pactuado entre as partes; III - FUNDAMENTAÇÃO: Art. 199, §4º, da Constituição Federal; Decreto 7.508, de 28/06/2011 que regulamenta a Lei 
Federal nº8080, de 19/09/1990; Decreto 3990, de 30/10/2001 que regulamenta o art. 26 da Lei Federal nº10.205, de 21/03/2001; Portaria de Consolidação 
do Ministério da Saúde nº05 de 28/09/2017, RDC da ANVISA nº34 de 11/06/2014, Portaria Estadual nº1836, de 10/07/12, a Lei nº8.666/93, no que couber, 
e alterações posteriores; IV - FORO: Fortaleza/CE; V - DA VIGÊNCIA: 60 (sessenta) meses contados da data da sua assinatura; VI - DATA DE ASSINA-
TURA: 21/07/2022; VII – SIGNATÁRIOS: Luciana Maria De Barros Carlos e Georgia de Souza Pereira.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO: 05903815/2022
A DIRETORA GERAL DO HEMOCE, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 72, da Lei nº9.809/1973, a fim de atender às necessidades do 
CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO CEARÁ, inscrita no CNPJ/MF nº07.954.571/0114-91, com sede na Avenida José Bastos nº3390, 
Bairro Rodolfo Teófilo, CONSIDERANDO as informações e documentos existentes no processo em epígrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da 
Lei Nacional nº4.320/1964, demais legislações aplicáveis e entendimento do TCE e TCU, bem assim conforme entende a Procuradoria-Geral do Estado e 
CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer a dívida de R$ 342,30 (trezentos e quarenta e dois reais e trinta centavos), 
junto a empresa SUPRIMAX COMERCIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob nº00.466.084/0001-53, cujo objeto o contrato de fornecimento de material de 
laboratório, durante o período de maio de 2022.
Luciana Maria de Barros Carlos
DIRETORA GERAL DO HEMOCE
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TERMO DE RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO Nº06107117/2022
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE DA SECRETARIADA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições 
conferidas pelo art. 72 da Lei nº9.809/1973, a fim de atender as necessidades da Secretaria de Saúde do Estado do Ceará, inscrita no CNPJ sob o número 
07.954.571/001-04, com sede na Avenida Almirante Barroso nº600, bairro: Praia de Iracema, Fortaleza, CE, CONSIDERANDO as informações e documentos 
existentes no processo em epigrafe, RESOLVE, de acordo com o art. 63, da Lei Nacional nº4.320/1964, demais a legislação aplicável e entendimento do 
TCE e TCU, bem assim, conforme entende a Procuradoria Geral do Estado e CGE, ante a vedação ao enriquecimento ilícito da Administração, reconhecer 
a divida no valor de R$ 3.018,38 (três mil, dezoito reais e trinta e oito centavos), junto à empresa: MISSÃO SERVIÇOS TÉCNICOS EIRELI, inscrito 
no CNPJ nº05.485.352/0001-06, referente a pagamento de obrigação com eficácia pós-contratual (por via indenizatória), vinculada ao contrato nº1108/2021, 
que teve por objeto a prestação de serviços de mão de obra terceirizada cujos empregados sejam regidos pela Consolidação das Leis Trabalhista (CLT), para 
atender as necessidades da COVAT, no período de 01 a 17 de maio de 2022. SECRETARIA DA SAÚDE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos, 
19 de agosto de 2022.
Sarah Mendes D`Angelo
SECRETÁRIA EXECUTIVA DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
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