DOE 25/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº173  | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2022
PERÍCIA FORENSE DO CEARÁ
PORTARIA Nº454/2022 O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições, RESOLVE CONCEDER VALE-TRANS-
PORTE, nos termos do § 3º do art. 6º do Decreto nº 23.673, de 3 de maio de 1995, aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, durante 
o mês AGOSTO/2022. PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, 17 de agosto de 2022.
Renato Jevson Nunes Maciel
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº454 DE 17 DE AGOSTO DE 2022
NOME
CARGO OU FUNÇÃO
MATRÍCULA
TIPO
QUANT.
01
FERNANDA LIMA BARRETO DOS SANTOS
 DAS-2
3003187-3
A/M
46/46
02
IGOR MOURA DE SOUZA
 DAS-2
3003217-9
A
46
03
SARA DA SILVA DE SOUSA MAIA
DAS-1
3003186-5
A
46
04
SHEYLA DE SOUZA VIDAL
DAS-1
3003081-8
A
46
05
LARISSA VIANA REGIS
DAS-1
30032063
A
46
06
LUCIANA PATRICIA MACIEL RABELO
DAS-1
3003199-7
A
46
07
WELLIDA TELES DE ARAUJO MELO
DAS-1
3003222-3
A
46
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº153/2021/2022
I - ESPÉCIE: ADITIVO CONTRATO N° 153/2021 - ENEL (BAIXA TENSÃO) - PRORROGAÇÃO;  II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO 
ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE;  III - ENDEREÇO: AV. PRESIDENTE CASTELO BRANCO, 901. MOURA BRASIL;  IV - CONTRATADA: COMPA-
NHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE/ENEL;  V - ENDEREÇO: RUA PADRE VALDEVINO, 150. JOAQUIM TÁVORA;  VI - FUNDAMEN-
TAÇÃO LEGAL: Por este TERMO ADITIVO e para os fins do disposto no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, as PARTES ratificam 
os termos da cláusula de vigência do CONTRATO e convalidam os atos anteriormente praticados.;  VII- FORO: FORTALEZA - CE;  VIII - OBJETO: A 
COMPANHIA ENERGÉTICA DO CEARÁ - COELCE/ENEL e a PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ - PEFOCE, em conjunto denominadas 
“PARTES” e individualmente por “PARTE”, resolvem aditar pela 1ª(PRIMEIRA) vez o Contrato de Prestação de Serviço Público de Energia Elétrica 
para consumidores titulares de unidades consumidoras do Grupo B firmado sob o nº 153/2021 em 31/08/2021.;  IX - VALOR GLOBAL: R$ 180.000,00 (cento 
e oitenta mil reais);  X - DA VIGÊNCIA: Atual vigência corresponde ao período de 31/08/2022 a 31/08/2023.;  XI - DA RATIFICAÇÃO: PERMANECEM 
INALTERADAS AS DEMAIS CLÁUSULAS DO CONTRATO N°153/2021;;  XII - DATA: 18/08/2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: RENATO JEVSON 
NUNES MACIEL - DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA PEFOCE; MANOEL EVALDO LOPES DE OLIVEIRA - ASSISTENTE 
TÉCNICO E MÔNICA JUCÁ DE OLIVEIRA - EXECUTIVA DE CLIENTES GOVERNO DO CEARÁ..
Rômulo Costa Do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
*** *** ***
EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_0807/2022
I - ESPÉCIE: Quarto Termo Aditivo;  II - CONTRATANTE: Perícia Forense do Estado do Ceará - PEFOCE;  III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo 
Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE;  IV - CONTRATADA: VENEZA SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA;  V - 
ENDEREÇO: Av. Santos Dumont, n.º 1267, sala 1102, bairro Aldeota, Fortaleza - CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente Termo Aditivo tem 
seu respectivo fundamento legal regido pela Lei Federal nº 8.666/93, disposto no seu art. 57, inciso II da Lei Federal n° 8.666/93 no contrato administrativo 
nº 2021_001_0807; E na Análise Técnica de Termo Aditivo sobre Prorrogação de Vigência, através do processo n° 02750562/2022 – consideração n° 
06 – realizada pela COSET/SEPLAG, onde é esclarecido que em caso de primeira prorrogação contratual será considerado 1/10 do percentual da proposta 
definitiva para o provisionamento previso para o Grupo B da Tabela Encargos Sociais, no caso 2,4164% nos termos da Lei n° 12.506/2011;  VII- FORO: 
Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: Constitui-se objeto deste Termo Aditivo a PRORROGAÇÃO, por mais 12 (doze) meses, do Contrato Administrativo 
n°2021_001_0807, referente a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de Mão de Obra Terceirizada para as Áreas de Motorista e 
Motoqueiro, cujos empregados sejam regidos pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades da Perícia Forense 
do Estado do Ceará;  IX - VALOR GLOBAL: O valor mensal do presente aditivo é de R$ 90.943,35 (Noventa mil, novecentos e quarenta e três reais e 
trinta e cinco centavos), e o valor global de R$ 1.091.320,20 (Um milhão, noventa e um mil, trezentos e vinte reais e vinte centavos);  X - DA VIGÊNCIA: 
O presente Termo Aditivo terá vigência de 12 (doze) meses a contar do dia 23 de Setembro de 2022 à 23 de Setembro de 2023, salvo se ocorrer primeiro 
o que consta no item 2.2. desta mesma cláusula de vigência. O presente Contrato será rescindido ao ser contratada a vencedora do Pregão Eletrônico n° 
20220044, do processo cadastrado no VIPROC sob nº 01625551/2022, conforme Instrução Normativa Conjunta n° 002/2021 – SEPLAG/CGE/SEFAZ, de 
05 de novembro de 2021 e o Decreto Estadual n° 33.903, de 21 de janeiro de 2021, alterado pelo Decreto n° 34.194, de 05 de agosto de 2021, de acordo 
com as instruções orientadas pela Secretaria de Planejamento e Gestão – SEPLAG, onde no qual disciplina o uso da Conta Vinculada. O contrato poderá ser 
rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (Trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no 
inciso XII do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenização de qualquer espécie;  XI - DA RATIFICAÇÃO: 
Permanecem inalteradas as demais Cláusulas do Contrato n° 2021_001_0807;  XII - DATA: 22/08/2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes 
Maciel – Diretor de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Samuel Aragão de Almeida Cavalcante – Representante Legal.
Rômulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE ADITIVO AO CONTRATO Nº2021_001_1009/2022
I - ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo;  II - CONTRATANTE: PERÍCIA FORENSE DO ESTADO DO CEARÁ;  III - ENDEREÇO: Av. Presidente Castelo 
Branco, 901 – Moura Brasil, CEP.: 60010-000 – Fortaleza - CE;  IV - CONTRATADA: CENTRAL DE TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS EIRE-
LI-ME;  V - ENDEREÇO: Rua Coronel Manuel Jesuíno, n° 616, Bairro: Mucuripe, CEP: 60.175-270, Fortaleza - CE;  VI - FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
O presente Termo Aditivo fundamenta-se: Nos termos das cláusulas e condições do Contrato nº. 2021_001_1009; Nos termos que constam no Processo nº 
03457400/2022; Nas normas dos arts. 40, inciso XI, e art. 55, inciso III, ambos da Lei Federal nº. 8.666/1993;  VII- FORO: Fortaleza/CE;  VIII - OBJETO: 
Este Termo Aditivo tem por objeto conceder a repactuação do Contrato nº2021_001_1009, em decorrência do ajuste do salário base, vale alimentação e 
cesta básica, das categorias de Asseio e Conservação, Motorista e Informática, conforme Convenção Coletiva de Trabalho 2022, registro CE000092/2022, 
CE000178/2022 e CE000190/2022;  IX - VALOR GLOBAL: O valor total a ser pago a empresa a título de diferença de repactuação corresponderá a R$ 
108.950,28 (Cento e oito mil, novecentos e cinquenta reais e vinte e oito centavos);  X - DA VIGÊNCIA: A vigência deste Termo Aditivo é a partir da data 
da sua assinatura, com efeitos retroativos a 1º de fevereiro de 2022;  XI - DA RATIFICAÇÃO: Permanecem inalteradas as demais cláusulas do contrato que 
não foram expressamente modificadas por este Termo Aditivo;  XII - DATA: 23/08/2022;  XIII - SIGNATÁRIOS: Renato Jevson Nunes Maciel – Diretor 
de Planejamento e Gestão Interna da PEFOCE e Francisco Evandro Lima Pereira – Representante Legal.
Rômulo Costa do Nascimento
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO - CPLAG
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EXTRATO DE TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA  Nº51/2022  
PARTÍCIPES: Perícia Forense do Estado do Ceará e SALITRE/CE..  OBJETO: Acordo de Cooperação Técnica que tem por objeto a colaboração mútua 
entre os partícipes com vistas a dar suporte à expedição da 1ª via ou vias seguintes da Carteira de Identidade Civil (RG), cuja responsabilidade está sob jugo 
da Perícia Forense do Estado do Ceará-Pefoce, por meio da supervisão e coordenação direta da Coordenadoria de Identificação Humana e Perícias Biomé-
tricas - CIHPB/Pefoce.  FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 116 da Lei 8.666/93, Constituição do Estado do Ceará, Portaria nº 1.596/2021-GS da SSPDS/CE e 

                            

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