DOE 25/08/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº173  | FORTALEZA, 25 DE AGOSTO DE 2022
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Poranga - Extrato de Contrato Nº 20220818.002. Órgão Gerenciador: Secretaria de Educação, Ciências e 
Tecnologia, da Prefeitura Municipal de Poranga, CNPJ Nº 07.438.187/0001-59. Empresa Detentora do Registro de Preços: Fricarnes Comercio e Serviços 
EIRELI - ME, CNPJ sob o nº 14.988.111/0001-62, vencedora do item 07, com um valor do total de R$ 1.998,24 (hum mil, novecentos e noventa e oito 
reais e vinte e quatro centavos). Prazo de validade do Contrato: será até 31 de dezembro de 2022. Processo de Licitação na modalidade Pregão Eletrônico 
nº 1506.1/2022. Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios destinados as Escolas Municipais do Município 
de Poranga - CE. Signatário: Maria Pereira da Silva – Secretária de Educação, Ciências e Tecnologia e Fricarnes Comercio e Serviços EIRELI - ME, 
Representante Legal: Antônio Ildo da Silva Sousa. Poranga - CE, 24 de agosto de 2022. Maria Pereira da Silva - Secretaria de Educação, Ciências e 
Tecnologia.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Poranga - Extrato de Contrato Nº 20220818.001. Órgão Gerenciador: Secretaria de Educação, Ciências e 
Tecnologia, da Prefeitura Municipal de Poranga, CNPJ Nº 07.438.187/0001-59. Empresa Detentora do Registro de Preços: Joao Filho Pereira da Silva - ME, 
CNPJ sob o nº 07.634.107/0001-30, vencedora dos itens 01, 02, 03, 04, 05, 08 e 09, com um valor do total de R$ 120.395,42 (cento e vinte mil e trezentos 
e noventa e cinco reais e quarenta e dois centavos). Prazo de validade do Contrato: será até 31 de dezembro de 2022. Processo de Licitação na modalidade 
Pregão Eletrônico nº 1506.1/2022. Objeto: Registro de Preços para futuras e eventuais aquisições de gêneros alimentícios destinados as Escolas Municipais 
do Município de Poranga - CE. Signatário: Maria Pereira da Silva – Secretária de Educação, Ciências e Tecnologia e Joao Filho Pereira da Silva - ME, 
Representante Legal: Joao Filho Pereira da Silva. Poranga -CE, 24 de agosto de 2022. Maria Pereira da Silva - Secretaria de Educação, Ciências e 
Tecnologia.
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Estado do Ceará - Prefeitura Municipal de Camocim - Aviso de Licitação - Tomada de Preço Nº 2022.08.22.001. A CPL da Prefeitura Municipal 
de Camocim/CE, torna público para conhecimento dos interessados, que no próximo dia 12 de setembro de 2022, às 09h00min, na Sede da Prefeitura, 
localizada à Praça Severiano Morel, Centro, Camocim/CE, estará realizando licitação na modalidade Tomada de Preço, do tipo Menor Preço por Item, 
tombada sob o N.º 2022.08.22.001, com fins ao objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços de organização, produção e realização do evento 
“Aniversário do Município 143 Anos”, junto a Secretaria de Cultura do Município de Camocim-CE. Informações na Sede da CPL, localizada à Praça 
Severiano Morel, Centro, Camocim/CE, no horário de 08:00h às 12:00h. Camocim/CE, 24 de agosto de 2022. Francisca Maurineide Carvalho de 
Araújo – Presidente da CPL.
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ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE TAMBORIL – AVISO DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS – TOMADA DE PREÇO 
Nº 012/2022/TP – OBJETO: Execução da reforma do almoxarifado da prefeitura Municipal de Tamboril/CE. A Comissão Permanente de Licitação 
comunica aos interessados o Resultado de Julgamento na Fase de Proposta de Preços da seguinte forma: Foi declarada CLASSIFICADA a empresa: 
ITAPAJÉ CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS. Foi declarada VENCEDORA com o Menor Preço Global: ITAPAJÉ CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS, com o 
VALOR GLOBAL de R$ 62.211,05. Os motivos encontram-se em ata complementar de julgamento. Fica aberto o prazo do art. 109, inciso I, “b” da Lei nº. 
8.666/93. Tamboril-CE, 25 de Agosto de 2022. Presidente da CPL.
 
CAPITAL INTEGRALIZADO
QUOTISTAS 
Nº QUOTAS 
R$ 1,00 
%
Francisco Deusmar de Queirós 
5.401.105 
5.401.105,00 
99,30
Maria Auricélia Alves de Queirós 
7.772 
7.772,00 
0,14
Rosilândia Maria Alves de Queirós Lima 
7.772 
7.772,00 
0,14
Carlos Henrique Alves de Queirós 
7.772 
7.772,00 
0,14
Patriciana Maria de Queirós Rodrigues 
7.772 
7.772,00 
0,14
Mário Henrique Alves de Queirós 
7.772 
7.772,00 
0,14
TOTAIS 
5.439.965 
5.439.965,00 
100,00
Parágrafo Segundo - A responsabilidade de cada um dos sócios é limitada ao valor total do capital social. Todos os sócios respondem solidariamente 
pela integralização do capital social. Declaram os sócios não estarem incursos em nenhum crime previsto em lei que os impeçam de exercer atividades 
mercantis. CAPÍTULO III - DA ADMINISTRAÇÃO - Artigo VI - A administração da sociedade será exercida pelos cotistas Francisco Deusmar de 
Queirós, Maria Auricélia Alves de Queirós e Rosilândia Maria Alves de Queirós Lima, com a designação de sócios administradores. Artigo VII - A 
sociedade será representada ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente: a) isoladamente pelo sócio administrador Francisco Deusmar de Queirós; 
e/ou b) conjuntamente, pelos sócios administradores Maria Auricélia Alves de Queirós e Rosilândia Maria Alves de Queirós Lima;  sendo permitido 
o uso da denominação social em avais, abonos, fianças ou outras obrigações. Parágrafo Único – A sociedade poderá constituir procuradores. Artigo VIII 
- Os sócios administradores receberão a remuneração que for estabelecida pelos sócios que representam a maioria do capital social. Artigo IX - Os sócios 
administradores ficam dispensados de prestar caução. Artigo X - No uso da firma, os sócios administradores podem assinar individualmente em nome da 
sociedade da seguinte forma: LISBONE PROMOTORA DE EVENTOS, NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Maria Auricélia Alves de Queirós 
- Sócia Administradora, LISBONE PROMOTORA DE EVENTOS, NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Rosilândia Maria Alves de Queirós 
Lima - Sócia Administradora, LISBONE PROMOTORA DE EVENTOS, NEGÓCIOS E PARTICIPAÇÕES LTDA. Francisco Deusmar de Queirós 
- Sócio Administrador.  Parágrafo Único:  Aos sócios administradores Maria Auricélia Alves de Queirós, Rosilândia Maria Alves de Queirós Lima e 
Francisco Deusmar de Queirós caberão os seguintes poderes e atribuições, observado o que dispõe o Artigo VII, anterior: · Fixar a orientação geral dos 
negócios da sociedade; · Acompanhar e fiscalizar a gestão dos negócios empresariais; · Decidir sobre a abertura de filiais, agências, depósitos, escritórios e 
outras dependências no país; · Utilizar-se do nome social para assumir obrigações em negócios, conceder fianças, avais, endossos, abonos e quaisquer outras 
garantias em benefícios de terceiros; · Representar a sociedade, ativa e passivamente, em juízo ou fora dele; · Nomear e destituir procuradores em nome da 
sociedade, fixando-lhes poderes de representação; · Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias, emitir e endossar cheque, notas promissórias, duplicatas, 
letras de câmbio e quaisquer outros títulos de créditos; · Subscrever a participação no capital de outras empresas, como sócia ou acionista perante elas; · Praticar 
todos os demais atos que, por lei, sejam de sua competência. CAPÍTULO IV - DAS COTAS SOCIAIS - Artigo XI - As cotas são indivisíveis em relação à 
sociedade. Artigo XII - A sociedade, em primeiro lugar, e os demais sócios, em segundo lugar, terá preferência na aquisição das cotas sociais, por um preço 
máximo desde já fixado como sendo o do valor patrimonial contábil da cota, de acordo com o último balanço levantado. Artigo XIII - O sócio que quiser 
transferir suas cotas, ou parte delas, assim o comunicará, por escrito a sociedade, indicando o nome do pretendente a sua aquisição e o preço ajustado; se ao 
término de trinta dias, contando da data da comprovação do recebimento do aviso, a sociedade, ou qualquer dos sócios, não tiver exercido o seu direito de 
preferência, ao mesmo preço ofertado pelo pretendente a aquisição, o sócio cedente poderá transferi-las ao pretendente indicado. Artigo XIV - É vedado aos 
sócios onerar ou gravar, de qualquer forma, as suas cotas em benefícios de terceiros estranhos a sociedade. CAPÍTULO V - DO EXERCÍCIO SOCIAL - Artigo 
XV - Ao término de cada exercício social, em 31 de dezembro, o administrador prestará contas justificadas de sua administração, procedendo à elaboração 
do inventário, do balanço patrimonial e do balanço de resultado econômico, cabendo aos sócios, na proporção de suas quotas, os lucros ou perdas apuradas. 
CAPÍTULO VI - DA DISSOLUÇÃO - Artigo XVI - Ocorrerá dissolução da sociedade nas hipóteses previstas em lei, ou quando assim o deliberarem os 
sócios, procedendo-se nessa ocasião, a sua liquidação, e uma vez saldado todo o passivo, o ativo restante será partilhado entre os sócios proporcionalmente 
a sua participação do capital social. Artigo XVII - A sociedade não se dissolverá pela retirada, interdição, falência ou insolvência de qualquer dos quotistas, 
efetuando-se a apuração de seus haveres na forma do disposto no Artigo XX. Artigo XVIII - A sociedade também não se dissolverá por morte de qualquer 
um dos quotistas, caso em que seus herdeiros serão admitidos na sociedade, se tiverem a capacidade exigida por lei; se não tiverem, ou, se não desejarem 
ingressar na sociedade poderão proceder a venda de suas cotas na forma prevista no artigo XIII, ou seus haveres serão apurados e pagos na forma disposto 
no artigo seguinte. Artigo XIX - Os haveres do sócio retirante interdito, falido, insolvente ou falecido, serão apurados com base em balanço especial, a ser 
levantado na ocasião e pago em 24 (vinte e quatro) prestações mensais, iguais e consecutivas, acrescidas de juros de 1 % (hum por cento) ao mês a contar da 
ocorrência de um daqueles eventos. Parágrafo Único - Os sócios remanescentes poderão se assim permitir a situação econômica e financeira da sociedade, 
estabelecer condições e prazos mais favoráveis ao sócio retirante, interditado, falido, insolvente ou falecido. CAPÍTULO VII - DAS DELIBERAÇÕES 
SOCIAIS - Artigo XX - Qualquer deliberação prevista no presente contrato, bem como a sua alteração, transformação, fusão ou incorporação da sociedade, 
será resolvida pela aprovação dos sócios que representem a maioria do Capital Social. E, por estarem assim ajustados e contratados, firmam o presente 
instrumento em 3 (três) vias, de igual teor e forma. Fortaleza CE, 18 de agosto de 2022. Francisco Deusmar de Queirós, Maria Auricélia Alves de Queirós, 
Rosilândia Maria Alves de Queirós Lima, Patriciana Maria de Queirós Rodrigues, Carlos Henrique Alves de Queirós, Mário Henrique Alves de Queirós.
15,2
LISBONE

                            

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