DOMCE 26/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3028
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01 (um) representante dos profissionais do magistério, indicado pela
assembleia do sindicato dos servidores públicos dos servidores
públicos do município de Icapuí;
TITULAR: Wellington Carlos de Lima
SUPLENTE: Ana Gênova da Costa Lima
01 (um) representante do Conselho Municipal da Criança e do
Adolescente;
TITULAR: Gerciana Ferreira da Silva costa
01 (um) representante da Secretária de Saúde;
TITULAR: Francisca Lucilene Nogueira Rebouças
01 (um) representante da Secretária de Assistência Social;
SUPLENTE: Marcia Maelvia da Silva Costa
01 (um) representante da Câmara Municipal dos Veadores de Icapuí;
SUPLENTE: João Paulo de Sousa Rebouças
01 (um) representante da associação dos estudantes universitários de
Icapuí;
SUPLENTE: Eduardo Rodrigues de Andrade
01 (um) representante do sindicato dos servidores públicos do
município de Icapuí, indicado pela diretoria da aludida instituição;
TITULAR: João Francisco Rodrigues da Silva
SUPLENTE: Francisco Celestino Cavalcante
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Considerando o que prevê a Constituição Federal de 1988, em seu
artigo 210, que se estabelecessem ―conteúdos mínimos para o ensino
fundamental de maneira a assegurar a Formação Básica Comum [...]‖.
Apesar de não se tratar em nenhum momento de currículo, apresenta-
se uma ideia de ―unidade‖. Assim, podemos concluir que a
implantação de um documento que aponta para conhecimentos
comuns a todos os estudantes, ou seja, uma proposta de uma Base
Nacional Comum Curricular não é novidade no contexto educacional.
Considerando que esse conceito de Base é tratado na Lei de Diretrizes
e Bases da Educação Nacional – LDB Nº 9394/1996 que preconiza no
artigo 26 que os currículos da Educação Básica devem abranger os
estudos de conteúdos curriculares das diferentes áreas de
conhecimentos levando em consideração as contribuições das
diferentes culturas e etnias para a formação do povo brasileiro,
especialmente das matrizes indígena, africana e europeia, nomeado de
base nacional comum, ou seja respeito aos valores culturais e
artísticos, nacionais e regionais. E ainda, o artigo 27 indica que no
procedimento de ensino dos conteúdos sejam acrescidos valores e
atitudes quando determina que ―a difusão de valores fundamentais ao
interesse social, aos direitos e deveres dos cidadãos, de respeito ao
bem comum e à ordem democrática‖. Essa orientação é observada em
todas as normas que seguem posteriormente.
Considerando que no Plano Nacional de Educação, aprovado pela Lei
nº 13.005, de 25 de junho de 2014 e no Plano Estadual de Educação,
aprovado pela Lei nº 16.025, de 30 de maio de 2016, os quais
preconizam que os conteúdos da Base Nacional Comum Curricular se
apresentam como estratégias de concretização de metas de qualidade
da educação brasileira.
Considerando que a Base Nacional Comum Curricular —- BNCC é
referência nacional para os Sistemas de Ensino construírem e
revisarem seus currículos e propostas pedagógicas;
Considerando o que dispõe o parágrafo único do Art. 1º da Resolução
CNE/CP nº 02 de 22/12/2017, em que os Sistemas de Ensino, entre
outros, deverão avançar na construção de formas de organização que
julgarem necessárias, à luz da BNCC;
Considerando que os Currículos Escolares de Educação Básica devem
adotar a BNCC como referência e incluir parte diversificada, de forma
integrada;
A Comissão compreende que o projeto educacional deve ter como
princípios norteadores o enfrentamento de problemas crônicos
estruturantes da sociedade brasileira, assim é preciso valorizar a
diversidade de nossas matrizes culturais e étnicas indígenas e afro-
brasileiras na rotina das escolas, contribuindo para a inclusão social de
todos os brasileiros, em especial dessas populações historicamente
excluídas. Também é necessário buscar a igualdade nos resultados
educacionais entre os diferentes grupos sociais, assegurando a
aquisição de aprendizados pelos estudantes em níveis compatíveis
com as necessidades contemporâneas de participação plena na
sociedade local e global.
Em síntese, embora, por um lado, possamos reconhecer e valorizar
todo o esforço empreendido e os trabalhos já realizados, por outro
lado, temos uma enorme responsabilidade no estabelecimento dessa
Base Comum através dos Documentos Referenciais Curriculares no
Estado e nos Municípios.
Espera-se então, que o processo de construção tenha continuidade
através da (re)elaboração de propostas curriculares que contemplem as
condições necessárias para que as ideias contidas no documento da
BNCC venham a ser efetivamente implantadas e se tornem
instrumentos de transformação da educação brasileira.
III - PARECER DA COMISSÃO
Após análise do Documento Curricular do Ceará, referente às etapas
da Educação Infantil e Ensino Fundamental que foi entregue pela
Comissão Pró BNCC/CE, concluímos que o mesmo, está bem
fundamentado, encontra-se em sintonia com a legislação educacional
vigente bem como foi elaborado à luz da BNCC.
O Documento Curricular do CE foi elaborado em Regime de
Colaboração entre estado e municípios, portanto, deverá ser observado
tanto para a rede estadual quanto para os municípios que aderiram ao
processo de construção e implementação da BNCC em regime de
colaboração, assim compreende-se que o Documento Curricular do
CE deve ser referência para os Projetos Pedagógicos das Redes
Municipais de Ensino, sendo currículos contextualizados que de fato
apoiem os professores e contribuam para a efetiva aprendizagem dos
estudantes.
Dessa forma, a Comissão do Conselho Municipal de Educação de
Icapuí/CE, entende que o Documento Curricular Referencial do
Estado do CE deve ser utilizado como referencial para (re)elaboração
dos currículos e dos projetos políticos pedagógicos das escolas no
município de Icapuí/CE, seguindo as orientações do Conselho
Estadual de Educação.
IV – CONCLUSÃO
O Conselho Municipal de Educação de Icapuí/CE orienta que a
Secretaria Municipal de Educação do referido município utilize este
Parecer para a implantação ou reformulação dos Currículos na
Educação do nosso município.
Icapuí/CE, aos 23 de agosto de 2022.
Membro Nato
DIUMBERTO DE FREITAS CRUZ
Secretário De Educação Do Município
MEMBROS DESIGNADOS
02 (dois) representantes dos conselhos de escolas, sendo 01 (um) de
escolas de educação infantil e 01 (um) de escolas de ensino
fundamental, eleitos em assembleia dos conselhos desses níveis de
ensino;
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TITULAR
Daniel Batista da Costa Silva
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