DOMCE 26/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 26 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3028
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V - entidades seguradoras de prêmios de seguro de vida;
VI - Instituições financeiras e cooperativas de crédito conveniadas e
autorizadas pelo Banco Central;
VII - empresas administradoras de cartões de crédito e cartões de
compra utilizados para pagamentos diversos e operações de crédito.
Art. 8º - É vedada a incidência de consignações quando a soma dos
descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de setenta
por cento da base de incidência do consignado.
Art. 9º - As consignações compulsórias terão prioridade de desconto
sobre as facultativas.
Parágrafo único. Caso a soma das consignações facultativas exceda o
limite definido artigos deste Decreto, serão suspensos os descontos
das consignações facultativas, respeitada a seguinte ordem de
prioridade dos descontos:
I - financiamento de casa própria através da Prefeitura;
II - amortização de antecipações concedidas por empresas
administradoras de cartão de crédito, a título de adiantamento salarial,
e/ou reembolsos decorrentes da utilização de cartões de compra,
realizadas por empresas administradoras de convênios diversos;
III - empréstimo pessoal, empréstimo financiamentos rotativos feitos
intermédio de cartões de crédito;
IV - seguro de vida;
V - contribuição de plano de saúde e odontológico;
VII — contribuição para previdencia privada;
VIII — contribuição para entidade de classes, associações, clubes e
sindicatos dos servidores do Município.
Art. 10 - Não havendo saldo disponível para consignação facultativa
será observada a seguinte ordem de prioridade:
I - maior nível de prioridade de acordo com o § único do artigo
anterior;
II - antiguidade de averbação do desconto.
Art. 11. As consignações decorrentes de empréstimos bancários ficam
limitadas a 120 (cento e vinte) parcelas mensais.
Parágrafo único - Nos casos em que houver suspensão temporária da
cobrança de parcelas dos empréstimos financeiros realizados pelas
consignatárias, a margem consignável utilizada pelo servidor
continuará
bloqueada
para
novos
empréstimos
financeiros,
refinanciamentos, portabilidades de dívidas e renegociações, enquanto
perdurar a suspensão.
Art. 12. A consignação em folha de pagamento não implica
responsabilidade do Município por dívida, inadimplência, desistência
ou pendência de qualquer natureza assumida pelo consignado perante
a entidade consignatária.
§1º - O Município não integra qualquer relação de consumo originada,
direta ou indiretamente, entre consignatária e consignado, limitando-
se a permitir os descontos previstos neste Decreto.
§2º - As consignatárias serão responsáveis solidariamente pelos
prejuízos causados por atos de correspondentes bancários e empresas
terceirizadas que as representem, no montante de suas operações e
consignações.
Art. 13. Em casos omissos aplica-se subsidiariamente o disposto no
Decreto Federal nº 8.690/2016 e alterações posteriores e no Decreto
Estadual nº 33.604, salvo no que conflitar com este.
Art. 14. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO-CE, 25
de agosto de 2022
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:6BC65C91
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 25.08.001-GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar N°. 388/2010, de 08 de janeiro de 2010,
em Capítulo V, artigo 23 a 26 e seus § e anexos I e II, RESOLVE,
ascender, por via acadêmica, o servidor FREDSON RODRIGUES
SOARES, matrícula 090144-0, Cargo de Professor Educação Básica
I, Simbologia MAG, Grupo Ocupacional Atividades do Magistério,
Classe “C” Referência 9, enquadrando conforme o anexo I e II, da
lei supracitada, Parte Permanente na Classe D, Referência 9, em
decorrência
do
Curso
de
MESTRE
EM
TECNOLOGIA
EDUCACIONAL, concluída em 18/07/2022 e requerida em
01/08/2022.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoo, retroagindo
seus efeitos a partir de 01/08/2022.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 25 de Agosto de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:A4AA3957
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
PORTARIA Nº 25.08.002-GAB
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, tendo em vista o que
dispõe a Lei Complementar N°. 388/2010, de 08 de janeiro de 2010,
em Capítulo V, artigo 23 a 26 e seus § e anexos I e II, RESOLVE,
ascender, por via acadêmica, o servidor FREDSON RODRIGUES
SOARES, matrícula 090540-2, Cargo de Professor Educação Básica
II, Simbologia MAG, Grupo Ocupacional Atividades do Magistério,
Classe “B” Referência 6, enquadrando conforme o anexo I e II, da lei
supracitada, Parte Permanente na Classe C, Referência 6, em
decorrência
do
Curso
de
MESTRE
EM
TECNOLOGIA
EDUCACIONAL, concluída em 18/07/2022 e requerida em
01/08/2022.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoo, retroagindo
seus efeitos a partir de 01/08/2022.
Publique-se, registre-se e cumpra-se.
Palhano-CE, 25 de Agosto de 2022.
FRANCISCO ERISSON FERREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Iolanda Celestina da Silva Moura
Código Identificador:618A344B
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO
INSTITUCIONAL
AVISO DE RETIFICAÇÃO
AVISO DE RETIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15.07.2022.01
AVISO
DE
RETIFICAÇÃO(ÕES)
DE
EXTRATO(OS)
CONTRATUAL(AIS)
Nº(S)
1708202202,
1708202203,
2208202201, 2208202202, 2408202201, 2408202202, 2408202203,
2408202204. O Município de Palhano, por intermédio da Secretaria
de Governo e Articulação, da Secretaria de Saúde, da Secretaria do
Trabalho e Desenvolvimento Social informa que, nos contratos
supramencionados em sua Cláusula Quarta dos respectivos contratos -
acrescentará o elemento de despesa na classificação 4.4.90.52.00 –
Equipamentos e Material Permanente. Mantêm-se as demais
informações.
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