DOMCE 26/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 26 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3028 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               63 
 
V - entidades seguradoras de prêmios de seguro de vida; 
  
VI - Instituições financeiras e cooperativas de crédito conveniadas e 
autorizadas pelo Banco Central; 
  
VII - empresas administradoras de cartões de crédito e cartões de 
compra utilizados para pagamentos diversos e operações de crédito. 
  
Art. 8º - É vedada a incidência de consignações quando a soma dos 
descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de setenta 
por cento da base de incidência do consignado. 
  
Art. 9º - As consignações compulsórias terão prioridade de desconto 
sobre as facultativas. 
Parágrafo único. Caso a soma das consignações facultativas exceda o 
limite definido artigos deste Decreto, serão suspensos os descontos 
das consignações facultativas, respeitada a seguinte ordem de 
prioridade dos descontos: 
I - financiamento de casa própria através da Prefeitura; 
II - amortização de antecipações concedidas por empresas 
administradoras de cartão de crédito, a título de adiantamento salarial, 
e/ou reembolsos decorrentes da utilização de cartões de compra, 
realizadas por empresas administradoras de convênios diversos; 
III - empréstimo pessoal, empréstimo financiamentos rotativos feitos 
intermédio de cartões de crédito; 
IV - seguro de vida; 
V - contribuição de plano de saúde e odontológico;  
VII — contribuição para previdencia privada; 
VIII — contribuição para entidade de classes, associações, clubes e 
sindicatos dos servidores do Município. 
  
Art. 10 - Não havendo saldo disponível para consignação facultativa 
será observada a seguinte ordem de prioridade: 
I - maior nível de prioridade de acordo com o § único do artigo 
anterior; 
II - antiguidade de averbação do desconto. 
Art. 11. As consignações decorrentes de empréstimos bancários ficam 
limitadas a 120 (cento e vinte) parcelas mensais. 
Parágrafo único - Nos casos em que houver suspensão temporária da 
cobrança de parcelas dos empréstimos financeiros realizados pelas 
consignatárias, a margem consignável utilizada pelo servidor 
continuará 
bloqueada 
para 
novos 
empréstimos 
financeiros, 
refinanciamentos, portabilidades de dívidas e renegociações, enquanto 
perdurar a suspensão. 
Art. 12. A consignação em folha de pagamento não implica 
responsabilidade do Município por dívida, inadimplência, desistência 
ou pendência de qualquer natureza assumida pelo consignado perante 
a entidade consignatária. 
§1º - O Município não integra qualquer relação de consumo originada, 
direta ou indiretamente, entre consignatária e consignado, limitando-
se a permitir os descontos previstos neste Decreto. 
§2º - As consignatárias serão responsáveis solidariamente pelos 
prejuízos causados por atos de correspondentes bancários e empresas 
terceirizadas que as representem, no montante de suas operações e 
consignações. 
Art. 13. Em casos omissos aplica-se subsidiariamente o disposto no 
Decreto Federal nº 8.690/2016 e alterações posteriores e no Decreto 
Estadual nº 33.604, salvo no que conflitar com este. 
Art. 14. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO-CE, 25 
de agosto de 2022 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:6BC65C91 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 25.08.001-GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar N°. 388/2010, de 08 de janeiro de 2010, 
em Capítulo V, artigo 23 a 26 e seus § e anexos I e II, RESOLVE, 
ascender, por via acadêmica, o servidor FREDSON RODRIGUES 
SOARES, matrícula 090144-0, Cargo de Professor Educação Básica 
I, Simbologia MAG, Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, 
Classe “C” Referência 9, enquadrando conforme o anexo I e II, da 
lei supracitada, Parte Permanente na Classe D, Referência 9, em 
decorrência 
do 
Curso 
de 
MESTRE 
EM 
TECNOLOGIA 
EDUCACIONAL, concluída em 18/07/2022 e requerida em 
01/08/2022. 
  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoo, retroagindo 
seus efeitos a partir de 01/08/2022. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 25 de Agosto de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:A4AA3957 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
PORTARIA Nº 25.08.002-GAB 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, tendo em vista o que 
dispõe a Lei Complementar N°. 388/2010, de 08 de janeiro de 2010, 
em Capítulo V, artigo 23 a 26 e seus § e anexos I e II, RESOLVE, 
ascender, por via acadêmica, o servidor FREDSON RODRIGUES 
SOARES, matrícula 090540-2, Cargo de Professor Educação Básica 
II, Simbologia MAG, Grupo Ocupacional Atividades do Magistério, 
Classe “B” Referência 6, enquadrando conforme o anexo I e II, da lei 
supracitada, Parte Permanente na Classe C, Referência 6, em 
decorrência 
do 
Curso 
de 
MESTRE 
EM 
TECNOLOGIA 
EDUCACIONAL, concluída em 18/07/2022 e requerida em 
01/08/2022. 
  
Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicaçãoo, retroagindo 
seus efeitos a partir de 01/08/2022. 
  
Publique-se, registre-se e cumpra-se. 
  
Palhano-CE, 25 de Agosto de 2022. 
  
FRANCISCO ERISSON FERREIRA 
Prefeito Municipal 
  
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:618A344B 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
AVISO DE RETIFICAÇÃO 
 
AVISO DE RETIFICAÇÃO 
  
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 15.07.2022.01 
AVISO 
DE 
RETIFICAÇÃO(ÕES) 
DE 
EXTRATO(OS) 
CONTRATUAL(AIS) 
Nº(S) 
1708202202, 
1708202203, 
2208202201, 2208202202, 2408202201, 2408202202, 2408202203, 
2408202204. O Município de Palhano, por intermédio da Secretaria 
de Governo e Articulação, da Secretaria de Saúde, da Secretaria do 
Trabalho e Desenvolvimento Social informa que, nos contratos 
supramencionados em sua Cláusula Quarta dos respectivos contratos - 
acrescentará o elemento de despesa na classificação 4.4.90.52.00 – 
Equipamentos e Material Permanente. Mantêm-se as demais 
informações.  
  

                            

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